740 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento, pela falta de impugnação específica à fundamentação do despacho denegatório . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme transcrito, a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento em face ao óbice da Súmula 422/TST, I, pois o fundamento principal para denegar seguimento ao recurso de revista foi, conforme o despacho denegatório, a transcrição total do acórdão recorrido, em inobservância ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4 - A parte novamente traz o inteiro teor do acórdão recorrido, insurge-se contra a decisão monocrática, porém sem impugnar o fundamento principal que seria a não impugnação específica ao despacho denegatório cujo fundamento para negar seguimento ao recurso de revista foi a inobservância ao CLT, art. 896, § 1º-A, I, pela transcrição do inteiro teor do acórdão regional sem destaque algum. 5 - Verifica-se novamente que não houve impugnação específica por parte da agravante, dessa vez quanto ao fundamento da decisão monocrática (aplicação da Súmula 422/TST, I), o que não se admite. 6 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). 7 - Agravo de que não se conhece .
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