STJ. Execução fiscal. Tributário. Prescrição. Despacho citatório. Ausência de citação. Efeitos. Lei 6.830/80, art. 8º, IV. CPC/1973, art. 219, § 4º. CTN, art. 174, parágrafo único. Interpretação sistemática.
«Em sede de execução fiscal, a mera prolação do despacho que ordena a citação do executado não produz, por si só, o efeito de interromper a prescrição, impondo-se a interpretação sistemática do Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º, em combinação com o CPC/1973, art. 219, § 4ºe com o art. 174 e seu parágrafo único do CTN. Embargos rejeitados.»
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