TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO INSS. PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA CONTRA PRONUNCIAMENTO QUE DETERMINOU A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES ACERCA DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. PROVIMENTO JURISDICIONAL IMPASSÍVEL DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
Recurso do INSS impugnando despacho que facultou vistas das partes acerca de laudo pericial contábil. Ausência de conteúdo decisório. Despacho de mero expediente, com finalidade de impulsionar o andamento processual, não sendo passível de recurso. Art. 1.001, §§ 2º e 3º, do CPC. Jurisprudência do Colendo STJ e desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público.
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