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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 125º


Art. 125

- Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - REsp 2.238.324 - AL - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 04/05/2026 - DJ 08/05/2026
Civil. Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Cessão onerosa de crédito prêmio de IPI. Contrato empresarial. Prescrição. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Condição suspensiva (CPC/2015, art. 125;). Termo inicial. Natureza da pretensão (reparação civil vs. Cobrança de dívida líquida - CCB/2002, art. 206, § 3º, V, e §5º, I;). Configuração do prazo quinquenal. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.203.951 - SC - Rel.: Min. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 12/02/2026 - DJ 11/03/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.385/STJ; Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo civil.
CTN, art. 151; CPC/2015, art. 835, §2º; CPC/2015, art. 848, parágrafo único; Lei 6.880/1980, art. 3º, caput e parágrafo único; Lei 6.830/1980, art. 8º; Lei 6.830/1980, art. 9º, II e III, e §3º; Lei 6.830/1980, art. 11; Lei 6.830/1980, art. 15, I; Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º; CCB/2002, art. 121; CCB/2002, art. 125; CCB/2002, art. 437; CCB/2002, art. 757, e ss. CCB/2002, art. 818, e ss.; Tema 1.203/STJ; Tema 578/STJ;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;(Afetação: REsp 2.193.673/SC/STJ; REsp 2.203.951/SC/STJ)
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STJSTJ (Corte Especial) - REsp 2.193.673 - SC - Rel.: Min. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 12/02/2026 - DJ 11/03/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.385/STJ; Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo civil.
CTN, art. 151; CPC/2015, art. 835, §2º; CPC/2015, art. 848, parágrafo único; Lei 6.880/1980, art. 3º, caput e parágrafo único; Lei 6.830/1980, art. 8º; Lei 6.830/1980, art. 9º, II e III, e §3º; Lei 6.830/1980, art. 11; Lei 6.830/1980, art. 15, I; Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º; CCB/2002, art. 121; CCB/2002, art. 125; CCB/2002, art. 437; CCB/2002, art. 757, e ss. CCB/2002, art. 818, e ss.; Tema 1.203/STJ; Tema 578/STJ;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;(Afetação: REsp 2.193.673/SC/STJ; REsp 2.203.951/SC/STJ)
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STJSTJ (Corte Especial) - REsp 2.193.673 - SC - Rel.: Min. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 12/02/2026 - DJ 11/03/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.385/STJ; Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo civil.
CTN, art. 151; CPC/2015, art. 835, §2º; CPC/2015, art. 848, parágrafo único; Lei 6.880/1980, art. 3º, caput e parágrafo único; Lei 6.830/1980, art. 8º; Lei 6.830/1980, art. 9º, II e III, e §3º; Lei 6.830/1980, art. 11; Lei 6.830/1980, art. 15, I; Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º; CCB/2002, art. 121; CCB/2002, art. 125; CCB/2002, art. 437; CCB/2002, art. 757, e ss. CCB/2002, art. 818, e ss.; Tema 1.203/STJ; Tema 578/STJ;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;(Afetação: REsp 2.193.673/SC/STJ; REsp 2.203.951/SC/STJ)
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STJSTJ (1ª T.) - ProAfR no REsp 2.203.951 - SC - Rel.: Minª. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 24/09/2025 - DJ 29/09/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.385/STJ; Afetação reconhecida. Representativo de controvérsia. Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. Afetação ao rito dos repetitivos. Processo civil.
CTN, art. 151; CPC/2015, art. 835, §2º; CPC/2015, art. 848, parágrafo único; Lei 6.880/1980, art. 3º, caput e parágrafo único; Lei 6.830/1980, art. 8º; Lei 6.830/1980, art. 9º, II e III, e §3º; Lei 6.830/1980, art. 11; Lei 6.830/1980, art. 15, I; Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º; CCB/2002, art. 121; CCB/2002, art. 125; CCB/2002, art. 437; CCB/2002, art. 757, e ss. CCB/2002, art. 818, e ss.; Tema 1.203/STJ; Tema 578/STJ;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;(Afetação: REsp 2.193.673/SC/STJ; REsp 2.203.951/SC/STJ;)
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STJSTJ (Corte Especial) - ProAfR no REsp 2.193.673 - SC - Rel.: Minª. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 24/09/2025 - DJ 29/09/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.385/STJ; Afetação reconhecida. Representativo de controvérsia. Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. Afetação ao rito dos repetitivos. Processo civil.
CTN, art. 151; CPC/2015, art. 835, §2º; CPC/2015, art. 848, parágrafo único; Lei 6.880/1980, art. 3º, caput e parágrafo único; Lei 6.830/1980, art. 8º; Lei 6.830/1980, art. 9º, II e III, e §3º; Lei 6.830/1980, art. 11; Lei 6.830/1980, art. 15, I; Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º; CCB/2002, art. 121; CCB/2002, art. 125; CCB/2002, art. 437; CCB/2002, art. 757, e ss. CCB/2002, art. 818, e ss.; Tema 1.203/STJ; Tema 578/STJ;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;(Afetação: REsp 2.193.673/SC/STJ; REsp 2.203.951/SC/STJ)
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.000.978 - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 21/03/2023 - DJ 23/03/2023
Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual. Prazo para oferecer contestação e propor reconvenção. Termo inicial. Data da audiência de conciliação infrutífera. Contagem. Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Intempestividade. Não configuração. Contrato de corretagem. Intermediação imobiliária. Pagamento de comissão. Resultado útil. Registro imobiliário. Desnecessidade, em regra. Pactuação de condição suspensiva. Possibilidade. Direito disponível. Autonomia da vontade e liberdade de contratar. Prevalência no direito privado.
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STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.141.083 - DF - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 06/03/2023 - DJ 13/03/2023
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais. 1. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configurada. 2. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 3. Arbitramento com cláusula de êxito. Início do prazo de prescrição. Implemento da condição. Inexistência de transcurso do prazo quinquenal. Revisão. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 4. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 5. Agravo interno improvido.
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STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.777.499 - Rs - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 22/11/2022 - DJ 06/12/2022
Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais. Prestação de serviços advocatícios. Remuneração ad exitum. Condição suspensiva. Questões de fato não analisadas no acórdão. Retorno dos autos à origem. Recurso especial das rés parcialmente provido. Prejudicado o recurso do autor.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.997.699 - SP - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 20/09/2022 - DJ 24/10/2022
Honorários contratuais ad exitum. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática de relator que reconsidera decisão anterior para conhecer do recurso especial e dar parcial provimento. Nulidade. Inexistência. Não incidência da Súmula 7/STJ. Reenquadramento jurídico dos fatos estabelecidos no acórdão recorrido. Possibilidade. Ação de cobrança de prestação de serviços advocatícios. Procedência do pedido. Honorários contratuais ad exitum. Renúncia ao mandato no curso da ação. Cobrança antecipada admitida pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Condição suspensiva não implementada. Redistribuição dos ônus sucumbenciais agravo desprovido. Súmula 7/STJ. Súmula 568/STJ. CPC/2015, art. 85. CCB/2002, art. 125. CPC/1973, art. 20. CPC/1973, art. 557. CPC/2015, art. 932, III, IV e V. Lei 14.365/2022.
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Recurso Exclusivo

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