730 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que recebeu a inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Inconformismo do réu. Ab initio, tem-se que, ao contrário do que afirma o demandado, não há que se falar em ausência de fundamentação, pois o ato judicial atacado expôs, ainda que de forma sucinta, que estão presentes os requisitos para o recebimento da exordial. Precedentes desta Colenda Corte. Pronunciamento em questão que se lastreia em um Juízo de cognição sumária, não se exigindo a existência de prova cabal do ato ímprobo e do dolo imputados ao agente, motivo pelo qual só poderá o Magistrado rejeitar a inicial nas situações nas quais o CPC autoriza o seu indeferimento ou quando não estiverem presentes os respectivos requisitos formais, ou se ficar ele convencido da manifesta inexistência dos fatos descritos pelo autor. Exegese que se extrai do art. 17, §§ 6º, 6º-B e 7º, da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021. Precedentes do STJ. Demanda proposta em razão de supostas irregularidades na contratação emergencial da empresa Jan Serviços Ltda. ME, para o fornecimento de kits de lanche para a população em situação de rua do Município de Nova Iguaçu, no começo da pandemia da Covid-19, sendo que o réu, que àquela época era Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Assistência Social, teria simulado a solicitação de cotação de preços para diversas sociedades, a fim de mascarar a ausência de efetiva competição e assegurar a celebração da avença com aquela. Parquet que também sustenta que houve sobrepreço de um dos produtos oferecidos, o que ensejou dano ao erário, no montante de R$ 57.150,00 (cinquenta e sete mil cento e cinquenta reais). Exordial que está acompanhada de vasta documentação, produzida em sede de inquérito civil, indicativa da autoria e da materialidade dos fatos nela descritos, e do dolo atribuído ao demandado, sobretudo a transcrição dos depoimentos dos representantes das empresas que participaram formalmente do procedimento de contratação e a diferença de preços constatada, em relação às tabelas referenciais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ. Requisitos da peça vestibular que se acham presentes, não havendo, na espécie, qualquer das causas de indeferimento previstas no art. 330 do diploma processual civil, não sendo a hipótese de manifesta inexistência do ato imputado ao agravante, de modo que deve prevalecer, nesse momento, o princípio do in dubio pro societate, com o prosseguimento da demanda. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)