Lei 6.015, de 31/12/1973
Art. 22º
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.722.410 - SP - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 24/11/2020 - DJ 01/12/2020
Processual civil. Administrativo. Ambiental. Reserva florestal. Área de preservação permanente. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Obrigatoriedade de averbação da reserva legal florestal. Compensação da reserva legal. Aplicação do disposto na Lei 4.771/1965, art. 44, III.
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TJMGTJMG (Órgão Especial) - Rec. administrativo 1.0000.17.105811-8 - Entre Rios de Minas - Rel.: Desª. Márcia Milanez - J. em 28/06/2019 - DJ 05/07/2019
Registro público. Recurso administrativo. Infrações disciplinares previstas na Lei 8.935/1994, art. 31, I, II e V. Perda de delegação. Inconformismo defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade devidamente delineadas. Redução da pena imposta. Inviabilidade ante a extrema gravidade das ações perpetradas. Recurso administrativo conhecido e desprovido. Lei 6.015/1973, art. 22. Lei 6.015/1973, art. 23.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.742.149 - MG - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 23/04/2019 - DJ 18/06/2019
Meio ambiente. Ambiental e administrativo. Embargos à execução de obrigação de fazer. Cumprimento de termo de ajustamento de conduta. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º. Mora do devedor. CCB/2002, art. 394. Superveniência do novo CF. Obrigatoriedade de demarcação, averbação (no cartório de registro de imóveis), conservação e recuperação da reserva legal. Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º, do CF. Lei 6.015/1973, art. 167, II, Lei 6.015/1973, art. 22, da Lei de registros públicos. Possibilidade de registro administrativo no cadastro ambiental rural. Car.
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TJMGTJMG (5ª CC) - Apelação cível 1.0687.14.007293-9/002 - Timóteo - Rel.: Des. Wander Marotta - J. em 21/06/2018 - DJ 26/06/2018
Registro público. Apelação. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Registradora titular do cartório de registro de imóveis. Violação a normas regentes da atividade registral: comprovação. Sucessivos ICPs e PADs instaurados contra a titular. Condutas reiteradas, mesmo após seguidas advertências que culminaram na perda da delegação. Elemento subjetivo (dolo genérico) evidenciado. Ato ímprobo configurado. Dosimetria da pena atendida. Recurso não provido. Lei 6.015/1973, art. 22. Lei 6.015/1973, art. 24. Lei 6.015/1973, art. 174. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 183. Lei 6.015/1973, art. 184. Lei 6.015/1973, art. 185. Lei 6.015/1973, art. 186. Lei 6.015/1973, art. 188. Lei 6.015/1973, art. 206. Lei 6.015/1973, art. 290-A. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. Lei 8.429/1992, art. 11.
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TJMGTJMG (5ª CCrim.) - Apelação criminal 1.0692.08.005577-9/001 - Tombos - Rel.: Des. Júlio César Lorens - J. em 02/09/2015 - DJ 09/09/2015
Registro público. Apelação criminal. Nulidade. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Falsidade ideológica. Absolvição. Necessidade. Elemento subjetivo do tipo não comprovado. Uso indevido de selo, supressão de documento, peculato e sonegação de tributo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidades comprovadas. Condenação do réu nas sanções do CP, art. 168, § 1º, III, CP, art. 313, CP, art. 314 e CP, art. 337. Inviabilidade. Majoração das penas-bases e do valor do dia-multa. Viabilidade. Recursos providos em parte. Lei 6.015/1973, art. 22.
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Recurso Exclusivo
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