681 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recorrente omite trecho da decisão regional, constante no acórdão complementar de embargos de declaração, em que o Tribunal Regional esclarece que as alegações do então embargante, reproduzidas neste apelo, configuravam inovação recursal, visto não guardarem correspondência com a tese apresentada em recurso ordinário. Na realidade, o recorrente omite referido fundamento do Regional, na tentativa de emplacar inovações recursais, via recurso de revista. Portanto, desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM RAZÃO DA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 85/TST, IV. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, as alegações do recorrente inserem-se no âmbito fático probatório dos autos, cujo reexame é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviável a alegação de violação de dispositivo da CF/88e contrariedade à Súmula do TST. Agravo de instrumento não provido. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE 70% PARA AS HORAS EXTRAS PREVISTO NO ACT. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que omite trecho da decisão regional relativo ao fundamento da condição mais benéfica prevista nos instrumentos coletivos. Agravo de instrumento não provido.
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