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DOC. 211.0290.8632.2672

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.666/1993, art. 96, II, na forma tentada. Correlação entre denúncia e sentença. Tipicidade. Fração de redução pela tentativa. Iter criminis percorrido. Impossibilidade. Reexame dos elementos fático probatórios. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal. Na espécie, o Tribunal de apelação assentou que não vinga a alegação da combativa defesa de ter havido violação de garantias constitucionais ou ofensa ao disposto no CPP, art. 384, pois na realidade o que aqui se fez foi somente dar aos fatos, - dos quais o réu se defendeu plenamente -, a correta capitulação jurídica, de modo que, provada a imputação feita, era de rigor a responsabilização penal do acusado, ainda que na forma tentada do delito (e/STJ fl. 461/462). Ademais, a Corte de Justiça sequer desclassificou o crime imputado ao acusado, mas apenas reconheceu a ocorrência da infração na forma tentada, de modo que não se pode falar em ausência de correlação entre a denúncia e a condenação que sobreveio. Desse modo, não há se cogitar nenhuma forma de inobservância ao princípio da congruência, uma vez que a denúncia, narrou a conduta prevista na Lei 8.666/93, art. 96, II, pela qual o acusado fora condenado.

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