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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno adicional noturno

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Doc. 147.5493.5000.0300

651 - STF. Recurso extraordinário. Tema 767/STF. Repercussão geral não reconhecida. Servidor público estadual. Professor. Extensão ao magistério público estadual de adicional noturno. Lei Complementar RS 10.098/1994 arts. 34, e 113. Direito local. Matéria infraconstitucional. Súmula 214/STF. Súmula 280/STF. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 767/STF - Extensão do adicional noturno a professores públicos estaduais, na forma em que foi previsto no estatuto dos servidores públicos civis do estado.Tese jurídica fixada: - Não tem repercussão geral a controvérsia sobre a aplicação de Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado para o pagamento de vantagem pecuniária denominada «Adicional Noturno» ao magistério público estadual.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz... ()

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Doc. 998.0728.3952.2947

652 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. Observa-se no acórdão regional que, diante do provimento do recurso ordinário da reclamada para julgar improcedente o pedido de adicional de periculosidade, a Corte regional considerou prejudicada a análise dos temas «REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS EXTRAS» e «DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO". Não obstante, ao prover o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença, não houve pronunciamento sobre os temas, mostrando-se, portanto, efetivamente omisso o acórdão quanto à matéria. Contudo, considerando que a questão possui natureza eminentemente jurídica, entendo ser contraproducente e desnecessário o retorno dos autos à Corte regional. Sendo assim por aplicação da teoria da causa madura, com supedâneo no art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, passa-se à análise do tema. A questão relativa aos reflexos do adicional de periculosidade no cálculo das horas extras, bem como a integração do referido adicional na base de cálculo do adicional noturno, é matéria consolidada nesta Corte, com entendimento cristalizado na Súmula 132 e na Orientação Jurisprudencial 259 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. Quanto ao tema, o acórdão embargado mostra-se igualmente omisso, tendo em vista que, por se tratar da primeira condenação relativa ao tema, deveriam ter sido fixados os parâmetros para sua apuração. Sendo assim, devem as horas extras ser apuradas com base no conjunto de verbas com natureza salarial, na forma da Súmula 264/TST, bem como utilizado o divisor 200 (Súmula 431/TST), além da aplicação do adicional legal de 50%, caso não haja outro mais vantajoso ao trabalhador, conforme se apurar em liquidação de sentença . Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.

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Doc. 799.6228.0140.1292

653 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - REGIME DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO - ADICIONAL NOTURNO - COMPATIBILIDADE - LEI MUNICIPAL 16.122/15 - art. 37, § 3º, DA CF - PRETENSÃO À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO NO VALOR CORRESPONDENTE A 25% E OS RESPECTIVOS REFLEXOS - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOTURNAS REDUZIDAS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À ALTERAÇÃO PARCIAL DO RESULTADO INICIAL DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA PARTE RÉ À REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Conformidade, entre o Regime de Remuneração por Subsídio e a percepção do Adicional Noturno, reconhecida. 2. O art. 13 da Lei Municipal 16.122/15 prevê a situação de compatibilidade, relativamente às parcelas remuneratórias de caráter não permanente, inclusive, as indenizatórias, transitórias ou eventuais, tal como o Adicional Noturno. 3. Ademais, o art. 39, § 3º, da CF, assegura aos servidores públicos, por exemplo, o direito social de remuneração em decorrência do exercíci... ()

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Doc. 303.1461.1168.8717

654 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. HORAS EXTRAS. TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, bem como negou seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Constatou que os fragmentos do acórdão regional reproduzidos nas razões do recurso de revista não serviam para demonstrar do prequestionamento das matérias (CLT, art. 896, § 1º-A, I), em relação aos temas objeto de insurgência da Reclamada tanto no agravo de instrumento, quanto no recurso de revista. 3 - Conforme a dec... ()

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Doc. 626.4914.7640.3561

655 - TJRJ. Ação ordinária. Pretensão de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária no sentido de perceber horas extras, bem como adicional noturno, por exercer suas atividades profissionais em regime de escala com plantão de 24x72 horas. Sentença de improcedência. Insurgência da parte aurora. Horas extras ¿ A despeito da CF/88, art. 7º, XIII, prever que a duração normal do trabalho não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, o próprio dispositivo constitucional ressalva a possibilidade de compensação de horários. Noutro giro, a jurisprudência do STJ e desta Corte posicionam-se no sentido de que aos servidores que trabalham em regime de escala de plantão aplica-se tão somente limite de carga horária de trabalho mensal, considerando-se como índice de corte o limite de 200 (duzentas) horas mensais. arts. 161 e 164, II, do Decreto 2.479/79, que preveem a inaplicabilidade do regime de horas extraordinárias àqueles ocupantes de cargos submetidos a horários especiais de trabalho, como no caso em apreço. Ademais, a Lei Complementar 206/2022, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro e deu outras providências, pôs fim a controvérsia trazendo regramento específico à matéria. Com efeito, a regulamentação aplicável ao caso específico do cargo público titularizado pelo apelante possui método de compensação próprio, de maneira que não há direito à percepção de horas extraordinárias. Adicional noturno ¿ Servidor civil do Estado ocupante de cargo regido pela Lei Estadual 5.348/2008, que instituiu regime ordinário de trabalho em plantão, com absorção da gratificação de encargos especiais antes vigente. Transformação em cargo de policial penal pela Lei Complementar Estadual 206/2022, que manteve o regime ordinário de trabalho em plantão. Cargo compreendido no campo da segurança pública, ao qual se aplicam as disposições do art. 144, §9º, c/c art. 39, §4º, ambos a CF, cuja remuneração deve ser paga exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADI 5404 no sentido de que o regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo. Regime jurídico diferenciado das carreiras da segurança pública, visando ao atendimento de necessidades inerentes a esse setor, como, por exemplo, a custódia de presidiários. Nesse contexto, o trabalho em regime de plantão noturno não pode ser considerado excepcional para agentes da segurança pública a priori, mas ordinário. Tem-se, assim, que o subsídio percebido pelo autor já remunera as atividades desempenhadas, excluindo, nos termos da Constituição, o pagamento de quaisquer outras rubricas. Recurso não provido.

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Doc. 231.0690.2159.0435

656 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ADICIONAL NOTURNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido.

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Doc. 649.9452.3123.6653

657 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TÉCNICO ADMINISTRATIVO UNIVERSITÁRIO II/SEGURANÇA. TRABALHO EM REGIME DE PLANTÃO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, SOB A ALEGAÇÃO DE SER CABÍVEL O MANDADO DE INJUNÇÃO QUE SE REJEITA. DIREITO PREVISTO EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL 9.424/2021. ADICIONAL NOTURNO QUE ESTÁ ELENCADO ENTRE OS DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEMANDANTE QUE SE ENQUADRA EM SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA DA PREVISTA NO ART. 7º, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO CLT, art. 73, DESEMPENHANDO SUAS FUNÇÕES EM REGIME DE PLANTÃO DE 24X72 HORAS, COM PERÍODO EXTENSO DE DESCANSO ENTRE AS JORNADAS. COMPENSAÇÃO IN NATURA. NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA (SÚMULA VINCULANTE 37). INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.404/DF. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJERJ. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 150.4700.1020.6700

658 - TJPE. Direito administtrativo e processual civil. Recurso de agravo na apelação cível. Inicial preenche os requisitos do CPC/1973, art. 282. Servidor do município de petrolina. Horas extras laboradas em período noturno. Fator/divisor 140 aplicável. Lei municipal 301/91. Recurso de agravo desprovido.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra a decisão monocrática proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, negou provimento ao Reexame Necessário, tornando prejudicado o Apelo (proc. 0304953-8), mantendo em todos os termos a sentença do primeiro grau que, julgou procedente o pedido autoral, condenando o Município ao pagamento das horas extraordinárias noturnas do servidor, calculadas com... ()

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Doc. 170.4134.7027.5911

659 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS . Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula 338, firmou o seguinte entendimento: « JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. De acordo com esse verbete sumular, caso o empregador não colacione os controles de ponto em Juízo, haverá presunção relativa da jornada declinada na inicial. No caso destes autos, considerando que o reclamado apresentou esses documentos, não houve presunção relativa da veracidade da jornada informada na inicial e, em razão disso, competia à reclamante comprovar que os horários marcados nos cartões de ponto não espelhavam sua real jornada de trabalho, ou seja, que prestou serviços além do período consignado nos registros de frequência. No entanto, segundo constou da decisão recorrida, a reclamante não conseguiu comprovar que havia trabalhado além do horário registrado nas folhas de ponto. Nesse contexto, quem não se desincumbiu do ônus probatório foi a autora, e não o reclamado, que apresentou os cartões de ponto válidos em juízo, razão pela qual não há falar em ofensa aos arts. 71, § 4º, 74, § 2º, e 818 da CLT, 373, I, do CPC/2015, tampouco em contrariedade à Súmula 338, item I, do TST. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INEXISTÊNCIA. No caso, verifica-se que, além de o Regional ter registrado que os controles de ponto eram aptos à comprovação da jornada de trabalho da reclamante, consignou que a autora, na petição inicial, não se insurgiu contra a existência de eventuais diferenças de adicional noturno a serem pagas, de forma que a análise da questão estaria preclusa. Desse modo, considerando a validade dos controles de ponto, por refletirem a jornada de trabalho da reclamante e a preclusão da discussão relativa às diferenças de adicional noturno, não há falar em violação do art. 73, caput e § 1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 241.9992.0226.1473

660 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - AÇÃO REVISIONAL - INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) NA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO - ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO QUE NÃO EXAMINOU A MATÉRIA SOB O ENFOQUE DAS NORMAS COLETIVAS - SITUAÇÃO FÁTICA OU DE DIREITO INALTERADAS . 1. A ação revisional proposta pela executada, ora agravante, postulou a exclusão da integração da gratificação por tempo de serviço no cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno, tendo em vista o acordo coletivo 2018-2019 firmado com a categoria. 2. A postulação revisional deve se restringir e guardar correspondência com o disposto na decisão transitada em julgado, pois a ação revisional é medida processual excepcional, que visa relativizar a coisa julgada. 3. Nesse contexto, as alterações fáticas ou jurídicas, que permitem a utilização da referida ação, devem estar em conexão com os elementos e fundamentos que tenham sido expressamente enfrentados e examinados pelo julgado que se pretende revisar, e adotados como motivos essenciais para o resultado da decisão. 4 . Na hipótese, verifica-se que o acórdão proferido nos autos do processo 0000805-41.2013.5.02.0090, que reformou a sentença de origem, e deferiu a integração da gratificação por tempo de serviço no cálculo das horas extraordinárias e adicional noturno, é a decisão que a agravante almeja revisar, sob o enfoque do acordo coletivo 2018-2019 firmado com a categoria. 5. Contudo, o referido acórdão, que a parte pretende revisar, alicerçou-se na legislação vigente - CLT, art. 457, § 1º e na Súmula 203/TST -, e não no acordo coletivo de trabalho da categoria. 6. Portanto, a coisa julgada está consubstanciada em normas legais para determinar a integração da gratificação por tempo de serviço no cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno, não tendo havido debate sobre o acordo coletivo de trabalho da categoria. 7 . Assim, não houve na decisão transitada em julgado, sobre a qual recai a pretendida revisão, apreciação do conteúdo das normas coletivas. 8. Por corolário, a ação revisional postulada não tem o condão de alterar o comando exequendo com base em cumprimento de acordo coletivo não discutido no processo. Agravo interno desprovido .

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Doc. 221.2120.7397.2258

661 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Mandado de injunção. Mora legislativa. Analogia. Adicional noturno. Violação não configurada. Ausência de prequestionamento da matéria alegadamente violada. Direito local. Análise inviável. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de injunção objetivando o reconhecimento de mora legislativa e, consequentemente, que seja determinado o pagamento de adicional noturno, adotando-se, por analogia, o CLT, art. 73, § 2º. No Tribunal a quo, concedeu-se a ordem. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 ... ()

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Doc. 176.3933.8004.5200

662 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Férias gozadas, horas extras, adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, salário-maternidade, licença paternidade e auxílio quebra de caixa. Não incidência. Abono-assiduidade, auxílio-creche e educação.

«1. Não merece prosperar a tese de violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que incide contribuição previdenciária sobre salário-maternidade, licença paternidade, horas extras, férias gozadas e adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, por possuírem natureza remuneratória. 3. Quanto ao... ()

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Doc. 624.1493.2677.6063

663 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Funcionárias Públicas Estaduais. Gratificação por trabalho noturno (GTN). Lei Complementar Estadual 506/1987, alterada pela LCE 740/1993. Incidência da GTN sobre a totalidade das vantagens percebidas pelos servidores (prêmio de incentivo, piso salarial/reajuste complementar, gratificação executiva), incluindo-se adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), ressalvadas Ementa: RECURSO INOMINADO. Funcionárias Públicas Estaduais. Gratificação por trabalho noturno (GTN). Lei Complementar Estadual 506/1987, alterada pela LCE 740/1993. Incidência da GTN sobre a totalidade das vantagens percebidas pelos servidores (prêmio de incentivo, piso salarial/reajuste complementar, gratificação executiva), incluindo-se adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), ressalvadas as verbas de caráter eventual (gratificação especial por atividade hospitalar [GEAH] e gratificação especial por atividade prioritária e estratégica [GEAPE]) - Sentença mantida - Recurso da ré não provido.

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Doc. 891.1102.3276.6687

664 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE OITO HORAS EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE SEMANAL DE 44 HORAS. INVALIDADE. 1. Não resta dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa ser fixada jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, conforme dispõe a Súmula 423 deste Tribunal Superior, em observância da CF/88, art. 7º, XVI. 2. Contudo, ante a excepcionalidade desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige-se que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Dessa forma, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. 3. No caso, o Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal, por entender inválidos os instrumentos coletivos prevendo labor no regime de turno ininterrupto, já que a jornada de trabalho do empregado excedia o limite de 44 horas semanais. 4. Logo, a Corte Regional adotou entendimento que se harmoniza com o entendimento desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA SUPERIOR À PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional do Trabalho não emitiu tese acerca da existência de cláusula normativa limitando a jornada noturna das 22 horas às 5 horas do dia seguinte e desconsiderando a hora noturna reduzida, em contrapartida ao pagamento do adicional noturno em percentual maior do que o legal (45%). Logo, as teses veiculadas no recurso de revista e devolvidas a esta Corte quando da interposição do agravo de instrumento não foram prequestionadas, na forma preconizada na Súmula 297/TST. 3. A ausência do prequestionamento de tese, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 294.9337.9182.7132

665 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, quanto ao tema «Horas extras. Duração do trabalho. Acordo coletivo de trabalho», o óbice da Súmula 126/TST, e, quanto ao tema «Adicional noturno», o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ocorre que a Reclamada, no agravo, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 527.9745.8037.8683

666 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO . NÚMERO REDUZIDO DE SUBSTITUÍDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual de apenas três trabalhadores, devidamente indicados na petição inicial, em relação à natureza do direito objeto da demanda - pedido de adicional de insalubridade e de diferenças de adicional noturno -, se individual homogêneo ou heterogêneo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. NÚMERO REDUZIDO DE SUBSTITUÍDOS. PEDIDOS RELATIVOS A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E A DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre a legitimidade sindical para representar apenas três trabalhadores, devidamente indicados na petição inicial, na pretensão a direito de natureza individual - adicional de insalubridade e diferenças de adicional noturno -, por meio de ação coletiva. No caso concreto, o Regional consignou: « O sindicato-autor atua como substituto processual de três trabalhadores na busca do reconhecimento dos direitos de receberem diferenças de adicional noturno e adicional de insalubridade. O reconhecimento da violação dos direitos acima mencionados para cada empregado, bem como a condenação nas pretensões decorrentes configura direito individual heterogêneo e, portanto, não está coberto pela atuação do sindicato-autor. Os referidos direitos não refletem de forma uniforme no patrimônio dos trabalhadores, pois cada substituído está adstrito a circunstâncias próprias de trabalho, o que retira a homogeneidade dos interesses «. Em conclusão, a Corte a quo, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato autor, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, absolvendo a reclamada da condenação em custas, honorários advocatícios e periciais, ficando prejudicadas as demais questões aventadas no apelo. De acordo com o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o CF/88, art. 8º, III permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria profissional que representam (associados e não associados, grupos com muitos ou poucos trabalhadores ou mesmo um único substituído) e, objetivamente, os direitos individuais homogêneos. Em razão desse posicionamento, esta Corte Superior cancelou a Súmula 310 para acompanhar o entendimento preconizado pela Corte Suprema. Firmou-se o entendimento de que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação ou forma de apuração, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III, o qual conceitua interesse individual homogêneo como os «decorrentes de origem comum". Assim, tratando-se de pleito que envolve pedido de pagamento do adicional de insalubridade e de diferenças de adicional noturno, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato para pleitear direito individual dos integrantes da categoria, sendo irrelevante o fato de o direito postulado referir-se a apenas três empregados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 737.0659.5131.0435

667 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO (PARTE RÉ). AÇÃO REVISIONAL. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA NA BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. ÍNDICES FIXADOS MEDIANTE NORMA COLETIVA . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO (PARTE RÉ). AÇÃO REVISIONAL. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA NA BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. ÍNDICES FIXADOS MEDIANTE NORMA COLETIVA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Nestes autos, embora em princípio não fosse exigível a explicitação de contrapartida (a qual é presumida conforme a tese vinculante do STF), subsiste que a própria norma coletiva explicitou a contrapartida específica para a exclusão do adicional de risco da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, qual seja, a majoração do adicional de horas extras e do adicional noturno. A jurisprudência do TST, mesmo antes da tese vinculante do STF, já era no sentido da validade de norma coletiva que prevê a não integração do adicional de risco ao salário para fins de cálculo das horas extras e trabalho noturno, mas, em contrapartida, prevê índices superiores aos estabelecidos em lei para os respectivos adicionais, porquanto evidenciada a existência de concessões recíprocas pelas partes convenentes. Julgados. O contrato de trabalho é anterior à Lei 13.467/2017. Trata-se de ação revisional ajuizada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, em que se pretende revisar a decisão proferida nos autos do processo 1000672-87.2016.5.02.0021, que a condenou ao pagamento de diferenças de horas extras e de adicional noturno, em razão da não integração do adicional de risco de vida na base de cálculo das referidas parcelas. Assim dispõe o art. 505, caput e, I e II, do CPC: «Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença ; II - nos demais casos prescritos em lei". No caso registrou o TRT que «se depreende da nova redação das cláusulas do acordo coletivo, que houve verdadeira alteração da norma coletiva, a qual passou a prever, expressamente, que o adicional noturno e a hora extra são calculados somente sobre o salário-base, sem outros acréscimos. Assim, ainda que a coisa julgada reconheça a natureza salarial do adicional de risco de vida, este não se confunde com o salário-base e não pode mais fazer parte das bases de cálculo das horas extras e do adicional noturno, pois a norma benéfica instituída via instrumento coletivo, já estabelecendo o adicional superior ao legal, deve ser interpretada restritivamente. E nesse sentido, as expressões salário-base e hora normal não mais se confundem e nem permitem a interpretação conferida anteriormente» . Nesse contexto, a Corte regional manteve a sentença que declarou que o empregado (parte ré) não mais faz jus à integração do adicional de risco de vida nas bases de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Assim, extrai-se da decisão recorrida que o TRT entendeu que houve alteração por meio de norma coletiva no estado de direito ao qual se fundava a ação principal, de forma a autorizar o provimento da presente ação revisional, o que é perfeitamente cabível, nos termos do CPC/2015, art. 505, I. Julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 162.1973.3000.9000

668 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão caracterizada. Acolhimento. Tributário. Contribuição patronal. Hora extra. Adicionais noturno, insalubridade e periculosidade. Descanso semanal remunerado. Salário maternidade. Licença paternidade. Terço constitucional de férias. Abono de férias. Férias gozadas. Incidência. Entendimento fixado na origem em conformidade com o desta corte.

«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp 300.967/SP, mitigou a rigidez da Súmula 418/STJ, razão pelo qual acolho os embargos de declaração para afastar o óbice da Súmula 418/STJ. Passo ao exame do recurso especial. 2. O entendimento proferido na instância de origem se coaduna com a jurisprudência do STJ que entende pela incidência de contribuição previdenciária patronal sobre as verbas: 1) férias gozadas e adicional de férias gozadas; 4) terço de férias constituci... ()

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Doc. 190.1071.8004.9900

669 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cartões de ponto. Jornada de trabalho. Horas extras. Adicional noturno. Labor aos domingos e feriados. Ônus da prova.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou «não haver prova suficiente para afastar o conteúdo dos registros eletrônicos de horário, porquanto a prova testemunhal produzida mostra-se dividida a respeito». Consignou, para tanto, que: «embora as duas testemunhas ouvidas a convite do reclamante tenham afirmado que os registros de horários poderiam ser manipulados pelo supervisor, não contendo a integralidade das horas extras, as duas testemunha... ()

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Doc. 183.2050.9002.0400

670 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Adicionais de horas extras, trabalho noturno, insalubridade, periculosidade e transferência. Matéria apreciada no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C, 1973. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A 1a. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, 1973, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e au... ()

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Doc. 180.8752.3001.8600

671 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Adicionais de horas extras, trabalho noturno, insalubridade, periculosidade e transferência. Matéria apreciada no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C, 1973. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5/12/2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18/3/2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, 1973, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e a... ()

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Doc. 579.2848.6776.9067

672 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. METROVIÁRIO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO NOMINAL. EXCLUSÃO DA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRAPARTIDA. PREVISÃO NORMATIVA DE FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DOS ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL . 1. A Corte Regional reputou válidas as normas coletivas em que estabelecido que as horas extras e o adicional noturno dos empregados do METRÔ/SP seriam calculados sobre o valor da hora normal, sem a incidência de outros adicionais, sobretudo o de periculosidade, como pretende a Agravante. Registrou que a previsão contida nos instrumentos normativos revelava-se mais benéfica, tendo em vista que os adicionais utilizados tanto para o cálculo das horas extras, 100%, quanto para o cálculo do adicional noturno, 50%, eram superiores aos previstos legalmente nos arts. 7º, XVI, da Constituição e 73 da CLT, respectivamente. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/04/2023, com trânsito em julgado em 09/05/2023). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona os efeitos jurídico-patrimoniais que decorrem da elisão do § 1º do CLT, art. 58 e consequente condenação ao pagamento de horas extras. 3. As bases de cálculo das horas extras e do adicional noturno, sem a integração do adicional de periculosidade, nas formas previstas na norma coletiva, são plenamente válidas, nos exatos termos do julgado regional. Julgados desta Corte. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 181.5970.3010.1200

673 - TJSP. Adicional de insalubridade. Servidora pública municipal. Sertãozinho. Agente de saneamento em função de visitador sanitário da Vigilância Epidemiológica. Vantagem instituída pela Lei Complementar Municipal 50/1995, regulamentada pela Lei Municipal 4622/2008. Insalubridade afirmada pela perícia, no grau máximo de vinte por cento, em razão da exposição habitual a agentes biológicos. Luvas de látex e protetor solar que não neutralizam o risco biológico. Contato com portadores de doenças infectocontagiosas. Embora a metodologia empregada pela perícia, para análise dos ambientes de trabalho e das atividades desenvolvidas, estivesse relacionada com legislação trabalhista vigente, não é incompatível com o regramento da legislação municipal, inclusive quanto ao grau de insalubridade. Laudo apresentado pelo Município, que compreende estudo genérico e desatualizado, de 2008, com superficial referência à função de agente de saneamento como de exposição eventual a agentes biológicos, não infirmando as conclusões do perito judicial. Vantagem que integra a remuneração em caráter regular e por isso deve ser considerada para efeito de todas as vantagens que são baseadas na remuneração, mas sem repercussão, por falta de pedido, sobre adicional por serviço extraordinário e adicional noturno. Demanda procedente. Majorados os honorários advocatícios, em razão do recurso, para quinze por cento do valor da condenação. Parcialmente providos o recurso e o reexame necessário, somente para afastar, por falta de pedido, o reflexo do adicional de insalubridade sobre adicional por serviço extraordinário e adicional noturno, com determinação.

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Doc. 766.0245.0189.3063

674 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ENFERMEIRA - SERVIÇO PRESTADO EM REGIME DE PLANTÃO, MEDIANTE ESCALA DE REVEZAMENTO DE 24HX72 - JORNADA LEGAL DE 40 HORAS SEMANAIS - HORAS EXTRAS DEVIDA S - ADICIONAL NOTURNO DEVIDO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TERMO INICIAL - RECONHECIMENTO EM PERÍCIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NA REMESSA NECESSÁRIA, PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. .

O art. 39, §3º, da CF/88, prevê como direito dos servidores públicos o recebimento de adicional pelo labor em jornada extraordinária, o qual, no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas, é deferido no percentual de 50% a mais que a hora normal, se exercido em dias úteis, e 100% se exercida em domingos e feriados. . Considerando que a autora, embora seja submetida a jornada legal de 40 horas semanais, exerce seu ofício em regime de plantão, por meio de escala de revezamento de 24 ho... ()

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Doc. 908.4834.3615.6662

675 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre validade da jornada de trabalho de 12 horas, em escalas de 4x4, prevista em Acordo Coletivo de Trabalho e adicional noturno na prorrogação da jornada noturna, foi julgado intranscendente quanto à validade da jornada de trabalho de 12 horas, em escalas de 4x4, prevista em Acordo Coletivo de Trabalho, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de as cláusulas do ACT em questão atenderem aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, contaminando a transcendência da causa, cujo valor de R$ 225.761,49, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. 160.2045.4001.4900

676 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Adicional noturno e serviço extraordinário. Honorários advocatícios. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

«1. Não merece prosperar a apontada violação dos arts. 458, II e 535 II, do CPC/1973, na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2.Aplica-se o entendimento consolidado neste Tribunal no sentido de que a majoração ou a diminuição do valor relativo aos honorári... ()

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Doc. 834.1337.0546.2499

677 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DE UNIFORME. APELO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.

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Doc. 587.4743.0105.5435

678 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1) ADICIONAL NOTURNO - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão nele veiculada ( adicional noturno ) não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com juris... ()

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Doc. 831.9095.4869.0443

679 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL NOTURNO. FERIADO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ». Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento as Súmulas 333 e 337, I, do TST. Limita-se, pois, a arguir nulidade da decisão monocrática por cerceamento do direito de ... ()

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Doc. 150.1382.8001.0000

680 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuição previdenciária. Auxílio-doença, auxílio-acidente. Verbas recebidas nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento. Não-incidência. Auxílio-acidente. Salário - maternidade. Natureza jurídica. Incidência. Férias, adicional de 1/3, horas-extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.

«1. O auxílio-doença pago até o 15º dia pelo empregador é inalcançável pela contribuição previdenciária, uma vez que referida verba não possui natureza remuneratória, inexistindo prestação de serviço pelo empregado, no período. Precedentes: EDcl no REsp 800.024/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ 10/09/2007; REsp 951.623/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, DJ 27/09/2007; REsp 916.388/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ 26/04/2007. 2. O auxílio-acidente ostenta natureza indenizatória... ()

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Doc. 113.8052.5082.2368

681 - TJSP. Embargos de Declaração. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado do autor com base em premissa equivocada. A Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) deve considerar todas as verbas permanentes que são recebidas pelo servidor. O autor obteve em ação judicial o reconhecimento de seu direito ao prêmio de incentivo incidente sobre adicionais por tempo de serviço, de forma que tais verbas Ementa: Embargos de Declaração. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado do autor com base em premissa equivocada. A Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) deve considerar todas as verbas permanentes que são recebidas pelo servidor. O autor obteve em ação judicial o reconhecimento de seu direito ao prêmio de incentivo incidente sobre adicionais por tempo de serviço, de forma que tais verbas são permanentes. Tais verbas, ao contrário do que constou do acórdão embargado, podem compor a base de cálculo da GTN sem que isto implique em efeito cascata. O que se está calculando é, apenas, o valor da hora do trabalho noturno. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso inominado interposto pelo autor para que as verbas permanentes «50% Quinquênio-A.Jud. sobre PIN» e «Prêmio Incentivo 6ª Parte A.Judicial» também integrem a base de cálculo da GTN, afastando-se a condenação em honorários de sucumbência.

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Doc. 250.2280.1694.9296

682 - STJ. Administrativo. Processo civil. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público estadual. Instituto mineiro agropecuária (ima). Regime de plantão. Direito ao adicional noturno. Limitação do pagamento a setembro de 2017. Violação dos arts. 11, 373, II, 374, III, 410, I, 489, II, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Revisão da jornada de trabalho. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A menção de preceito legal, de modo genérico, sem explicitar a forma como ocorreu sua efetiva contrariedade pelo tribunal de origem, manifesta deficiência na fundamentação do recurso especial a atrair a incidência da Súmula 284/STF. 2 - Infirmar o entendimento alcançado pelo Tribunal a quo demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 996.5522.4373.3512

683 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA DECLINADA NA INICIAL INVEROSSÍMEL.

Nos termos da Súmula 338, Item I, do TST «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Assim, a ausência de controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por provas em con... ()

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Doc. 150.1382.8001.0100

684 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária dos empregadores. Lei 8.212/1991, art. 22 e Lei 8.212/1991, art. 28. Salário. Salário-maternidade. Décimo-terceiro salário. Adicionais de hora-extra, trabalho noturno, insalubridade e periculosidade. Natureza salarial para fim de inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária prevista na CF/88, art. 195, I. Súmula 207/STF. Súmula 60/TST.

«1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a contribuição previdenciária incide sobre o total das remunerações pagas aos empregados, inclusive sobre o 13º salário e o salário-maternidade (Súmula 207/STF). 2. Os adicionais noturno, hora-extra, insalubridade e periculosidade possuem caráter salarial. Iterativos precedentes do TST (Súmula 60/TST). 3. A Constituição Federal dá as linhas do Sistema Tributário Nacional e é a regra matriz de incidên... ()

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Doc. 157.4810.7001.3000

685 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Adicionais de horas-extras, noturno, insalubridade, periculosidade e transferência.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e respectivo adicional, e sobre os adicionais noturno e de periculosidade (Informativo 540/STJ). 2. A orientação desta Corte é firme no sentido de que o adicional de insalubridade integra o conceito de re... ()

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Doc. 143.1824.1017.4800

686 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Célio belisqui. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Horas extraordinárias e adicional noturno. Repousos semanais remunerados. Inclusão. Salário-hora. Previsão em norma coletiva. Reflexos. Plano de demissão incentivada/voluntária. Estabilidade acidentária.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 333 desta Corte, do que dispõe o § 4º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do artigo 896 consolidado, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso XXXV, 7º, inciso XXVI, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, 424 do Código Civil, 458 do CPC/1973 e 477, § 2º, 614, § 3º, e 832 da CLT, tampouco contrariedade ... ()

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Doc. 792.4312.1018.7999

687 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNADA MISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE ADICIONAL NOTURNO DE 40% LIMITADO AO PERÍODO ENTRE 22H00 E 5H00. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A SDI-I desta Corte, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, em 14/12/2017, Rel. Min. João Orestes Dalazen, fixou entendimento no sentido de ser válida a cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que considera noturno o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas e às 5 (cinco) horas do dia seguinte, ainda que prorrogada a jornada de trabalho, desde que haja a concessão de contrapartida mais benéfica ao trabalhador. Nesse sentido, esta Corte Superior tem firmado o entendimento de que quando houver jornada mista, a validade da norma coletiva que limita o pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre 22h e 5h é condicionada à previsão de percentual superior ao do CLT, art. 73. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA DOS REFLEXOS. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece a alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Em análise aprofundada, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 287.9496.2480.4094

688 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. ESCALA DE 24 HORAS DE SERVIÇO POR 72 HORAS DE DESCANSO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CARGO DO AUTOR QUE TEM JORNADA ORDINÁRIA DE TRABALHO, FIXADA EM LEI, EM REGIME DE PLANTÃO DIÁRIO, ALCANÇANDO O PERÍODO NOTURNO. art. 6º DA LEI ESTADUAL 5.348/2008 E art. 16 DA LEI COMPLEMENTAR 206, DE 21/07/2022. AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE PASSARAM A SER REMUNERADOS ATRAVÉS DE SUBSÍDIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98 ACRESCENTOU O § 9º AO ART. 144 E, AINDA, AO ART. 39, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PECULIARIDADES DO CARGO, SOPESADAS PELO LEGISLADOR NA FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIOR PELO ÓRGÃO ESPECIAL, POR FORÇA DA ADIN 5404, COM EFEITO VINCULANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 150.3743.4021.3800

689 - TJSP. Servidor público. Guarda Municipal. Prefeitura Municipal de Hortolândia. Diferenças salariais. Cobrança. Adicionais temporais de licença-prêmio. Cômputo de tempo anterior à vigência da Lei Municipal 394/96. Inviabilidade. Indenização por horas excedentes e por dez (10) minutos antecedentes à jornada de trabalho. Sistema de revezamento 12x36. Intervalo intrajornada. Descabimento. Cálculo da hora de trabalho. Adoção do divisor 200 até a edição da Lei Municipal 1644/06. Adicional noturno. Pagamento devido na forma das Leis Municipais 394/96 e 2004/08. Incidência de horas extras sobre o adicional de periculosidade. Observância do disposto nas Leis 189/94, 1173/02 e 2.004/08. Sucumbência recíproca. Inteligência do CPC/1973, art. 21, «caput». Reforma da sentença, em parte. Agravo retido interposto pelo Município de Hortolândia não provido- Recursos de apelação de ambas as partes providos parcialmente; reexame necessário não conhecido.

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Doc. 783.7687.1137.7580

690 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.

I . Divisando que o tema «base de cálculo das horas extraordinárias» oferece transcendência «política», e diante da possível contrariedade à OJ 97 da SBDI-1 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFERÊNCIA DE CONTÊINERES COM CARGA INFL... ()

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Doc. 905.2253.6443.7836

691 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESCALA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM . CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA NORMA DO CLT, art. 59-AAOS CONTRATOS EM CURSO À ÉPOCA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESCALA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM . CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA NORMA DO... ()

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Doc. 313.6679.6481.5163

692 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. 2. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I dispõe que « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ». II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o fundamento de que a... ()

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Doc. 142.6070.0000.0900

693 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Auxílio-doença, auxílio-acidente. Verbas recebidas nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento. Não-incidência. Auxílio-acidente. Salário - maternidade. Natureza jurídica. Incidência. Férias, adicional de 1/3, horas-extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.

«1. O auxílio-doença pago até o 15º dia pelo empregador é inalcançável pela contribuição previdenciária, uma vez que referida verba não possui natureza remuneratória, inexistindo prestação de serviço pelo empregado, no período. Precedentes: EDcl no REsp 800.024/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ 10/09/2007; REsp 951.623/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, DJ 27/09/2007; REsp 916.388/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ 26/04/2007. 2. O auxílio-acidente ostenta natureza indenizatória... ()

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Doc. 603.2231.9534.7878

694 - TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. SERVIDOR. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ASSISTENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM. SUJEIÇÃO AO REGIME DE SUBSÍDIO DA LEI 16.122/15. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO.

Admissibilidade. A CF/88 estendeu o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno aos servidores público. Compatibilidade da percepção do adicional noturno com o subsídio. Natureza eventual e não permanente da vantagem. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do STF. Sentença reformada. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Incidência de acordo com a Tese 810 da repercussão geral. Correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora da caderneta de poupança. Após a Emend... ()

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Doc. 683.3025.5646.6807

695 - TST. 1. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DA LEI 14.010/2020. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. 2. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. 3. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. 4. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. 5. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA PREJUDICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema «PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DA LEI 14.010/2020», o TRT manteve pelos seus próprios fundamentos da sentença que, com fundamento no art. 1º, parágrafo único, da citada Lei 14.010/2020, entendeu suspenso o curso da prescrição durante o período de 20/03/2020 até 30/10/2020. Sobre a ma... ()

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Doc. 616.7683.3456.2367

696 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO NOS TEMAS. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, todos os óbices impostos pela decisão agravada (art. 896, «a» e § 1º-A, I e III, da CLT e súmulas nos 296, I e 337, I e IV, desta Corte), o que não fez. 2. No entanto, em sede de agravo, a parte apenas tece alegações genéricas no sentido de que é inaplicável o óbice da Súmula 126/TST ao caso e de que a causa oferece transcendência, sequer nomeando os temas em face dos quais se insurge. 3. Trata-se, por conseguinte, de... ()

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Doc. 148.0322.9002.6000

697 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Adicionais de horas-extras, noturno, insalubridade, periculosidade e transferência.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e respectivo adicional, e sobre os adicionais noturno e de periculosidade (Informativo 540/STJ). 2. A orientação desta Corte é firme no sentido de que o adicional de insalubridade integra o conceito de re... ()

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Doc. 406.3932.3933.9330

698 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO, JORNADA DE 22H ÀS 6H. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A decisão monocrática considerou que a parte não atentou para a fundamentação do acórdão recorrido quando interpôs o recurso de revista. O caso tratado no TRT diz respeito a diferenças de adicional noturno decorrentes do cotejo entre a jornada de trabalho e as folhas de pagamento, considerando a jornada de 22hs às 6hs. 4 - Por seu turno, a reclamada sustentou, em sua petição do recurso de revista, ter pago as diferenças do adicional noturno de duas horas pela jornada prorrogada em horário diurno prestado das 6 hs às 8hs. 5 - Como constatado na decisão monocrática sequer foi deferido aos reclamantes as diferenças de horas extras no período de 6hs às 8hs. 6 - Nas razões do agravo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada (Súmula 422/TST, I), incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 7 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente», mas fundamental. 8 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante sequer impugna especificamente o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa . 9 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.

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Doc. 358.2483.3052.4788

699 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPORTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 2. MINUTOS RESIDUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. TRABALHO NO DSR. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. INTERVALO INTERJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO LABOR NOTURNO APÓS AS 5 HORAS DA MANHÃ. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELO NÃO CADASTRAMENTO NO PIS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 542.5559.3248.2912

700 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - AÇÃO REVISIONAL - INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO - ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - SITUAÇÃO FÁTICA OU DE DIREITO INALTERADAS. 1. A ação revisional é medida processual excepcional que visa relativizar a coisa julgada e, portanto, o pedido nela formulado deve estar restrito e guardar correspondência com o disposto na decisão transitada em julgado. 2. As alterações fáticas ou jurídicas que permitem a utilização da referida ação, devem estar em conexão com os elementos e fundamentos que tenham sido expressamente enfrentados e examinados pelo julgado que se pretende revisar, e adotados como motivos essenciais para o resultado da decisão. 3. No caso, verifica-se que o acórdão proferido nos autos do processo 0002103-75.2014.5.02.0044, que reformou a sentença de origem e deferiu a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno, é a decisão que a agravante almeja revisar, sob o enfoque do teor do acordo coletivo 2018/2019 firmado com a categoria profissional. 4. O referido acórdão, que a parte pretende revisar, alicerçou-se na legislação vigente - arts. 59, 73 e 457, § 1º, da CLT e na Súmula 132/TST, I, e não no acordo coletivo de trabalho. 5. Portanto, a coisa julgada está consubstanciada em normas legais para determinar a integração do adicional de periculosidade no cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno. Tendo sido esses os fundamentos adotados como motivos essenciais para o resultado da decisão transitada em julgado. 6. Não prevalecem os argumentos da ora agravante que, desde a petição de ingresso, fundamenta o seu pedido na alteração havida na redação das cláusulas coletivas via ACT 2018-2019. A ação revisional não tem o condão de alterar o comando exequendo com base em cumprimento de acordo coletivo não discutido no processo. Agravo interno desprovido.

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