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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno adicional noturno

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  • trabalho noturno adicional noturno

Doc. 144.9584.1017.2900

501 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.3000

502 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.3100

503 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.4600

504 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.4700

505 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.4800

506 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.3300

507 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.3400

508 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.3500

509 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.3600

510 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.3700

511 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.3800

512 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.3900

513 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.4000

514 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.4100

515 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.4200

516 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.4300

517 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.4400

518 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.4500

519 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9591.0015.4100

520 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 230.9130.6418.0638

521 - STJ. Processual civil. Adicional noturno. Regime de plantão 24h X 72h. Pedido procedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia o pagamento de adicional noturno, no percentual de 20% sobre o vencimento por trabalhar em horário noturno em regime de plantão de 24hx72h. Na sentença, julgou- se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a procedência dos pedidos. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento, na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmul... ()

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Doc. 168.2231.9002.9300

522 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre décimo terceiro salário. Horas extras. Adicional noturno. Insalubridade. Transferência. Temas pacificados no STJ. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

«1. Os temas ventilados no recurso não merecem prosperar, porquanto estão em dissonância com a jurisprudência pacífica do STJ, representada pelo REsp 812.871/SC/RS, julgado no rito dos Recursos Repetitivos, Relator Min. Mauro Campbell Marques, que decidiu caber contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário (gratificação natalina). 2. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.358.281/SP, de minha relatoria, sob o rito dos Recursos Repetitivos, CPC, art.... ()

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Doc. 849.9484.7199.2163

523 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSPETOR DE POLÍCIA PENAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE DESCABIMENTO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO, UMA VEZ QUE O AUTOR É REMUNERADO POR SUBISÍDIO, O QUE É INCOMPATÍVEL COM O RECEBIMENTO DE OUTRAS PARCELAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COM RELAÇÃO AO PLEITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS, RESTOU INCONTROVERSO QUE O DEMANDANTE TRABALHA EM REGIME DE REVEZAMENTO DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 72 HORAS DE DESCANSO, PERFAZENDO, NO MÁXIMO, 8 DIAS DE TRABALHO MENSAL, QUE MULTIPLICADO POR 24 HORAS, TOTALIZARIA 192 HORAS TRABALHADAS DURANTE O MÊS, PORTANTO, INFERIOR AO DIVISOR DE 200 HORAS MENSAIS, NÃO FAZENDO JUS AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. 570.2993.5813.1870

524 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - ADICIONAL NOTURNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não há provas aptas a sustentar a condenação ao pagamento de horas extras por todo o período do contrato de trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, se... ()

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Doc. 355.8429.8817.2358

525 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL NOTURNO - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDAS O

acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal ( Tema 1.046 de repercussão geral). Reconhecidas as transcendências jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo no tópico e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL NOTURNO - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO G... ()

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Doc. 878.9428.9075.3695

526 - TJSP. Apelação cível - Direito Administrativo - Servidores Públicos Municipais - Gratificação de Trabalho Noturno - Adicional que se enquadra como parcela remuneratória de caráter não permanente estabelecida no art. 13, da Lei Municipal 16.122/2015, sendo, pois, devido - Regime de subsídio do servidor não afasta direitos constitucionalmente previstos - Precedentes TJSP - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. 137.8105.1000.8800

527 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional noturno. Prorrogação da jornada para o horário diurno. Súmula 60, II, do tst.

«Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 60, item II,. cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º-. Recurso de embargos conhecido e provido. Nos termos da Súmula 219/TST, o deferimento de honorários assistenciais na Justiça do Trabalho limita-se a 15% e depende da demonstração concomitante (OJ 305-SBDI-1 do TST) de que o emprega... ()

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Doc. 448.0019.9081.3031

528 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. FUNDAMENTOS DE CONDENAÇÃO A HORAS EXTRAORDINÁRIAS E AO ADICIONAL NOTURNO. NÃO PROVIMENTO.

Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. No caso dos autos, a questão tida por omissa pela reclamada (fundamentos da condenação em 1 hora e 15 minutos de horas extraordinárias e ao adicional noturno) foi devidamente esclarecida pelo Tribunal Regional. O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses ... ()

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Doc. 949.7616.1385.7337

529 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. INSPETOR PENAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.

Cuida-se de demanda em que o autor, servidor público estadual, no cargo de inspetor penal, cobra o pagamento de horas extras trabalhadas e adicional noturno. 2. De início, destaca-se que os servidores da segurança pública do Estado recebem sua remuneração por meio de regime de subsídio, em razão do disposto no art. 144, § 9º, bem como nos termos do § 4º da CF/88, art. 39. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4Acórdão/STF, firmou o entendimento de que o regime de subsídio ... ()

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Doc. 334.5689.1103.6866

530 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇAÕ DE FAZER C/C COBRANÇA. INSPETOR PENAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.

Cuida-se de demanda em que o autor, servidor público estadual, no cargo de inspetor penal, cobra o pagamento de horas extras trabalhadas e adicional noturno; 2. De início, destaca-se que os servidores da segurança pública do Estado recebem sua remuneração por meio de regime de subsídio, em razão do disposto no art. 144, § 9ª, bem como nos termos do § 4º da CF/88, art. 39; 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4Acórdão/STF, firmou o entendimento de que o regime de subsídio ... ()

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Doc. 195.0764.9002.7300

531 - STJ. Família. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre. Adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade, horas extras, férias gozadas, salário-maternidade e repouso semanal remunerado.

«1 - O STJ consolidou a orientação de que integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária o adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.8.2014, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 20/6/2012 e EDcl no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/4/2008. 2 - Na mesma linha, o ... ()

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Doc. 1692.9024.4426.6300

532 - TJSP. Recurso Inominado - Recálculo da Gratificação de Trabalho Noturno (GTN) - Incidência sobre as vantagens de caráter permanente - Possibilidade - Inteligência do art. 3º, §2º, da Lei Complementar Estadual 506/87 - Prêmio de Incentivo, Adicional por Tempo de Serviço, Sexta-parte e verbas reconhecidas judicialmente devem compor a base de cálculo. Recurso inominado improvido.

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Doc. 140.6234.4767.3458

533 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.

Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.

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Doc. 221.2235.7630.1404

534 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA ESCOLAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL NOTURNO. DESVIO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por motorista escolar concursado em face de sentença que julgou improcedente a ação ordinária de cobrança ajuizada contra o Município de Claraval, na qual buscava o recebimento de adicional de insalubridade, pagamento de horas extras, reconhecimento de desvio de função e compensações referentes a períodos de almoço não pagos e adicional noturno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o servidor público tem dire... ()

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Doc. 165.9854.9000.0200

535 - TRT4. Gueltas. Natureza jurídica. Pagamento em razão de atividade integrante do contrato de trabalho. Semelhança com as gorjetas. Forma indireta de remuneração, ainda que contraprestadas por terceiros. Doutrina e jurisprudência. Devidas as integrações nas demais parcelas, exceto aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Aplicação, por analogia, da Súmula 354/TST.

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Doc. 930.7086.4236.4308

536 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MARÍTIMO. LIMITAÇÃO IMPOSTA EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O TRT, valorando os fatos e as provas, considerou indevida a integração do adicional noturno nas horas extras e julgou improcedente o pedido de diferenças de tais horas. Consignou que « O obstáculo à pretensão do reclamante, neste particular, é a limitação imposta nas Convenções Coletivas de Trabalho, no tocante à base de cálculo das horas extra (...). As parcelas que repercutem nas horas extras estão expressas na cláusula décima primeira e não consta, como se pode observar, o... ()

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Doc. 147.4315.1000.4600

537 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Adicional noturno. Lei complementar estadual 10.098/1994 e Lei estadual 6.675/1974. Análise de legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Incidência.

«1. O adicional noturno, quando sub judice a controvérsia sobre a sua extensão aos professores da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul, demanda a análise da legislação infraconstitucional local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. Precedentes: ARE 745.206-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 10/6/2014; ARE 768.838-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 18/3/2014; ARE 778.493-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 19/12/2013; e ARE 741.570... ()

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Doc. 158.4215.9001.1800

538 - STF. Direito material e processual do trabalho. Acordo coletivo. Duração do trabalho. Intervalo intrajornada. Adicional noturno. CF/88, art. 7º, XXVI. Interpretação de preceito normativo da CLT (CLT). Debate de estatura infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 19/12/2013.

«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes em que solvida a controvérsia, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito, da CF/88. 3. Agravo ... ()

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Doc. 924.1253.9415.3920

539 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA DO DEGASE - ADICIONAL NOTURNO - ADI 4Acórdão/STF.

Trata-se de ação de execução de título executivo judicial oriundo de Mandado de Injunção, em que o autor é agente de segurança socioeducativo do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE. O magistrado a quo entendeu que a discussão se amolda à tese firmada na ADI 4Acórdão/STF e reconheceu a inexigibilidade do título executivo, tendo em vista que o acórdão proferido no r. processo transitou em julgado em 14/03/2023, isto é, 8 (oito) dias após a decisão do Supremo Trib... ()

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Doc. 750.0850.3047.0201

540 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO SOBRE A JORNADA PRORROGADA. NORMA COLETIVA. PERCENTUAL DE 65% PARA O LABOR DESEMPENHADO ENTRE 22H E 5H. VALIDADE. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Diante da superveniente decisão proferida em 2/6/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633, paradigma do Tema 1.046 da sistemática de Repercussão Geral, e da existência de norma coletiva dispondo acerca do adicional noturno, impõe-se o provimento do agravo para proceder ao exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO SOBRE A JORNADA PRORROGADA. NORMA COLETIVA. PERCENTUAL DE 6... ()

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Doc. 332.2336.3574.6838

541 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou que o reclamante demonstrou, de forma clara e objetiva, sobejarem diferenças de horas extras e de adicional noturno em seu favor e, de outro modo, a reclamada não demonstrou nenhum equívoco nessa conclusão, devendo prevalecer o deferimento das diferenças de horas extras e adicional noturno. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida a orientação fixada na Súmula 126/TST, não havendo como divisar ofensa ... ()

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Doc. 617.6712.9584.2817

542 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ESCALA 12X36. JORNADA MISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. A jurisprudência do TST reconhece a aplicação da Súmula 60/TST, II, ao trabalho em regime 12x36, conforme estabelecido pela Orientação Jurisprudencial 388... ()

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Doc. 177.2296.9409.4916

543 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. O reclamante sustenta em contraminuta que o agravo de instrumento da reclamada encontra-se desacompanhado de requisito essencial ao seu prosseguimento, qual seja, impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Com razão a parte. Isso porque, a ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que é proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, pois é desfundamentado, sendo este o caso dos autos, tendo em vista que em sua minuta de agravo de instrumento a reclamada se limita a reiterar, ipsis litteris, as alegações do seu apelo principal, sem tecer qualquer consideração acerca dos óbices impostos no despacho de admissibilidade do recurso de revista quanto a cada um de seus temas. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários, deve ser considerado como horas in itinere, caracterizando tempo à disposição do empregador. Incidência da Súmula 429/TST. No caso dos autos, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir a condenação ao pagamento de horas in itinere, por entender que « o tempo despendido no trajeto portaria/setor e vice-versa, dentro do pátio empresarial, não constitui tempo computável na jornada « (pág. 505). Tal entendimento, a princípio, contraria o disposto no verbete acima destacado. No entanto, não consta da decisão recorrida qualquer informação acerca do tempo despendido pelo reclamante, em veículo oferecido pela reclamada, no trajeto interno da empresa, e tampouco foi instada aquela e. Corte Regional a se manifestar quanto a esse aspecto por meio dos embargos de declaração opostos pelo autor. Observe-se que, apenas quando evidenciado no acórdão recorrido que o tempo de trajeto interno ultrapassa o limite de 10 minutos diários, é que se pode cogitar da existência de horas extras. Portanto, inviável o exame acerca da adequação das circunstâncias dos autos às condições previstas no texto sumular, em razão do óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. Verifica-se que, quanto ao tema a parte aponta, tão somente, divergência jurisprudencial. Ocorre que a única decisão colacionada não informa a fonte de publicação, o que contraria os termos da Súmula 337, IV, «b» e «c», desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista no particular, porque mal aparelhado. Recurso de revista não conhecido. HORA NOTURNA REDUZIDA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO EM HORAS EXTRAS. LIMITAÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte Regional, considerando a existência e a validade da norma coletiva, que contempla adicional diferenciado e mais favorável ao trabalhador, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante quanto aos pedidos de: a) pagamento de horas extras pela ausência de cômputo da hora noturna na forma reduzida; b) integração do adicional noturno para efeito de cálculo das horas extras. A esse respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que, ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. Por fim, ficou expressamente fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .». No caso dos autos, as normas coletivas em questão, que tratam sobre as regras de pagamento das horas noturnas e das horas extras trabalhadas, não se referem a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Diante desse contexto, em que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STF, não há que se falar em contrariedade aos verbetes sumulares indicados ou em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. Infere-se dos autos que, do exame da peça inicial em contraponto com os fundamentos da sentença, o e. TRT entendeu que o juízo de primeiro grau não se ateve aos limites do que foi pedido pelo autor, tendo em vista que deferiu o pagamento de adicional noturno pelo labor prorrogado após as 22 horas, sendo que o reclamante pleiteou tão somente diferenças em decorrência das prorrogações à hora noturna, ou seja, a partir de 5 horas da manhã. Por outro lado, consignou entendimento no sentido de que o horário de trabalho cogitado na sentença de mérito, das 23h00min às 07h00min, não dá ensejo ao pagamento do direito almejado, qual seja, adicional noturno pela prorrogação da jornada noturna, porquanto « necessário que o trabalhador, ao ingressar no horário diurno, em continuidade à labuta em horário noturno, esteja em regime de prorrogação de jornada, o que não é o caso dos autos. « Diante desse contexto, e uma vez que o reclamante não impugna o fundamento referente ao julgamento ultra petita, a presente decisão ficará limitada ao pedido de pagamento do adicional noturno quando da prorrogação noturna em horário diurno (após 5h). Pois bem. No que se refere aos trabalhadores que laboram em jornada, majoritariamente, noturna com prorrogação em horário diurno, esta Corte Superior unificou o entendimento de que é devido o adicional noturno nesses casos de jornada mista, diante do desgaste físico a que se submete o trabalhador em prorrogação de jornada, a justificar o deferimento do mencionado adicional para as horas laboradas além das cinco horas da manhã. Vejamos o que dispõe o item II da Súmula 60: « Cumprida integralmente à jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º .». Veja-se que o pagamento do adicional tem a finalidade de compensar o maior desgaste físico e mental do trabalhador submetido à jornada noturna, prorrogada no período diurno. As horas trabalhadas, após as 5 horas da manhã, em continuidade ao horário, legalmente, estabelecido como noturno, devem ter o mesmo tratamento remuneratório das antecedentes, na forma do CLT, art. 73, § 5º. Precedentes. O que se verifica, portanto, é que a decisão recorrida, ao deixar de conferir o direito ao pagamento do adicional noturno, após as 5 horas da manhã, contraria o disposto no, II da Súmula 60/TST. Registre-se, por fim, que o exame dos autos aponta para a existência da norma coletiva que tratou da majoração do adicional noturno para 50%, como forma de compensação pela ausência de hora noturna reduzida, não sendo possível concluir, portanto, que a norma coletiva tenha tratado sobre o alcance do referido adicional ao trabalho realizado em prorrogação de jornada noturna. Assim, existindo previsão em norma coletiva de adicional mais benéfico, ao trabalhador, este deve ser adotado ao deferimento de adicional para as horas em prorrogação à jornada noturna, em conformidade com a dicção do tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula 60/TST, II, e provido. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL NO DSR. A Corte Regional, com fulcro na prova documental, consignou que a «vantagem pessoal» era, devidamente, paga, mensalmente, ao autor, razão pela qual entendeu que, uma vez que compunha a remuneração mensal do trabalhador, já estaria inserida no cômputo dos descansos semanais remunerados e feriados. Diante desse contexto, qualquer conclusão em sentido diverso, a fim de se concluir que não havia a devida inclusão da parcela denominada «vantagem pessoal» nos DSR’s, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento este incabível nessa esfera recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos, tão somente, nos termos da Lei 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, à assistência do Sindicato e à percepção de salário inferior, ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo, sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constata-se que o autor não se encontra assistido pelo sindicato patronal. Logo, a decisão regional que indefere o pedido de pagamento dos honorários advocatícios está em consonância com a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior por meio da Súmula 219. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento da reclamada não conhecido; e recurso de revista do reclamante parcialmente conhecido e provido.

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Doc. 986.3967.2093.4497

544 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL . NORMA COLETIVA . NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO . AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DESTA CORTE . INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula 126/TST constitui hipótese excepcional. Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de contrari... ()

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Doc. 146.5455.7000.4100

545 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Adicional noturno. Lei complementar estadual 10.098/1994 e Lei estadual 6.675/1974. Análise de legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Incidência.

«1. O adicional noturno, quando sub judice a controvérsia sobre a sua extensão aos professores da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul, demanda a análise da legislação infraconstitucional local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. Precedentes: ARE 745.206-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 10/6/2014; ARE 768.838-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 18/3/2014; ARE 778.493-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 19/12/2013; e ARE 741.570... ()

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Doc. 286.9740.5189.5324

546 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO - ADICIONAL NOTURNO - DOMINGOS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com... ()

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Doc. 614.1896.3411.0719

547 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO-RÉU . RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ESTIPULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE O SALÁRIO BASE, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAIS SUPERIORES AOS LEGAIS. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 -

Hipótese em que esta Relatora, por meio de decisão unipessoal, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da empresa, para julgar procedente ação revisional, reconhecendo a validade de norma coletiva posterior ao julgamento da reclamação trabalhista 2394-64.2014.5.02.0080. 2 - Com efeito, o Tribunal Regional consignou expressamente que o contrato de trabalho do empregado permanece ativo e que houve a assinatura de acordo coletivo em momento posterior ao julgamento da reclamatória, e... ()

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Doc. 945.5989.0300.9402

548 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, concluindo que foram descumpridas as normas coletivas relativas ao regime compensatório e ao banco de horas e que não há a comprovação do pagamento de horas extras ao empregado. Para tanto registrou a Corte Regio... ()

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Doc. 143.2294.2006.0200

549 - TST. Agravo de instrumento. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 614, § 3º. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 143.2294.2026.3900

550 - TST. Agravo de instrumento. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 614, § 3º. Agravo de instrumento provido.»

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