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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno adicional noturno

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Doc. 618.4606.8930.6492

801 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. PRIMAZIA DA REALIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS E EFICAZES PARA AFASTAR OS AGENTES INSALUBRES. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. 4. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 378/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. 493.0023.4849.3402

802 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

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Doc. 176.2835.2001.5900

803 - TJSP. Servidor público municipal. Motorista de ambulância. Reconhecimento da diferença do adicional por serviços extraordinários e seus reflexos, sobreaviso, descanso semanal remunerado e feriados e a gratificação por zelo com veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, conforme os artigos 66, 67 e 72 da Lei Complementar Municipal 03/2009. Impossibilidade. Autor que não se desincumbiu do ônus de prova, nos termos do CPC, art. 373, I, quanto a ter excedido as 60 (sessenta) horas extraordinárias já recebidas e quanto a não fruição do descanso semanal remunerado. Documentos trazidos aos autos que comprovam o pagamento pela Prefeitura Municipal do adicional de horas extraordinárias e do adicional noturno. Ausência de previsão legal para o pagamento de adicional pelas horas em que o autor esteve de sobreaviso, ou seja, em casa à disposição para cobrir qualquer necessidade. Cuida-se de servidor público sob o regime estatutário, de forma que não se aplica, ao caso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Quanto à gratificação por zelo com veículos, trata-se de vantagem propter laborem que pende da necessária regulamentação. Recurso improvido.

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Doc. 198.1220.5006.0700

804 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público municipal. Município de guarujá. Pretensão à inclusão da gratificação fiscal na base de cálculo das horas extraordinárias, do adicional noturno, do descanso semanal remunerado e da contribuição previdenciária. Acórdão com fundamentação autônoma amparada em Lei municipal e no acervo fático-probatório. Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Ressalvado entendimento contrário, entendo que, à luz da norma regência, há de ser reconhecido que a Gratificação Fiscal trata-se de vantagem tipicamente pro labore faciendo, estando seu percebimento atrelado à avaliação mensal do servidor, com atribuição de pontos, na forma do Decreto Municipal 10. 104/12, conforme a complexidade e a responsabilidade das tarefas por ele executadas. Tanto o é... ()

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Doc. 731.8412.4900.0030

805 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 8 HORAS EM AMBIENTES INSALUBRES, SEM LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 2. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA . OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. ... ()

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Doc. 162.1973.3000.8700

806 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre valor pago, ao empregado, a título de adicionais de periculosidade, de insalubridade, noturno e de transferência. Incidência. Precedentes do STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A questão da incidência de contribuição previdenciária patronal, sobre o valores pagos a título de adicional noturno e de periculosidade, já foi objeto de julgamento, no Recurso Especial 1.358.281/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, restando, assim, plenamente pacificada nesta Corte, que concluiu que tais verbas detêm caráter remuneratório, sujeitando-se, portanto, à incidência de contribuições previdenciárias. II. A orientação desta Corte é firme no sentido de qu... ()

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Doc. 711.7438.0145.6382

807 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. 1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. CLÁUSULA COLETIVA DE INCORPORAÇÃO DO DSR. ULTRATIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE PRETENDIDO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I E SÚMULA 297/TST, I. 2. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA NA SÚMULA 126/TST. ALEGAÇÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. A parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão... ()

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Doc. 890.5902.7968.3979

808 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . TESTEMUNHA CONTRADITADA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIFERENÇAS. 3. JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. DIFERENÇAS. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. 5. HORAS DE SOBREAVISO. DIFERENÇAS. 6. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. 7. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 301.0004.0258.2944

809 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME EM ESCALA 12X36. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. 2. No caso, foi denegado seguinte ao recurso de revista pela incidência dos óbices das Súmulas 333, conforme arestos indicados, 126, porquanto o egrégio Tribunal Regional decidiu conforme o contexto fático probatório dos autos, e, e 337, I, ao argumento de que os arestos transcritos carecem de indicação de fonte oficial ou repositório aut... ()

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Doc. 221.0210.8312.8369

810 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Ação ordinária. Adicional noturno. Acórdão fundamentado em dispositivos da CF/88, constituição estadual e Decreto estadual. Incidência da Súmula 280/STF. Dissídio. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária movida pelo agravado em face da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, com objetivo de pagamento de adicional noturno na função de agente de segurança universitária, com carga horária semanal de 40 horas, cumpridas em regime de escala 24h X 72h, ou seja, vinte e quatro horas de trabalho por 72 horas de folga. Na sentença, o juízo de piso julgou improcedente os pedidos. No Tribunal, a sentença foi reformada, com parcial provimento da ... ()

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Doc. 143.1824.1036.8300

811 - TST. Embargos de declaração opostos por federação nacional dos trabalhadores em empresas de correios, telégrafos e similares. Fentect. Dissídio coletivo de greve e de revisão. 1) serviços postais prestados pela empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Essencialidade. 2) benefícios destituídos de natureza salarial. Percentual de reajuste. 3) cláusulas constantes da pauta de reivindicações da fentect (04. Adiantamento de férias; 05. Adicional noturno; 09. Anuênios; 11. Assistência médica/hospitalar e odontológica; 21. Ampla defesa e contraditório; 25. Fornecimento de cat/lisa; 28. Garantias ao empregado estudante; 31. Horas extras; 35. Jornada de trabalho para trabalhadores em terminais computadorizados; 44. Penalidade; 36. Liberação de dirigentes sindicais; 58. Trabalho em dia de repouso). Omissões não evidenciadas. 4) cláusula 11. Assistência médica/hospitalar e odontológica.

«Contradição inexistente. 5) DENÚNCIA DE PRÁTICAS ANTISSINDICAIS NO CURSO DO PROCESSO. Omissão evidenciada. Embargos de declaração providos no particular.»

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Doc. 147.5943.3004.5300

812 - TJSP. Servidor público municipal. Guarda Municipal. Sorocaba. Horas extras. Adicional noturno. Lei Municipal n° 3800/91, artigo 23 e 128 Lei Municipal 4519/94, artigo 16 e 17. Regime de 12 x 36 horas. O sistema de plantões 12 x 36 horas implica a compensação do descanso semanal com o maior intervalo entre cada período de trabalho, sem direito do servidor, quer ao pagamento de horas extras, quer a dia especifico de descanso. Devem ser pagas com acréscimo, no entanto, as horas trabalhadas que excedam as 12 horas e entrem no descanso de 36 horas. Horas extras pagas a cada mês. Inexistência de prova de diferenças. Pedido improcedente. Recurso improvido.

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Doc. 404.1678.5558.2340

813 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. 2. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. ACORDO X CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . 3. INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS (NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE) NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS DE PERCURSO E DAS HORAS ABONADAS DE ATESTADOS MÉDICOS. 4. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo art. 896, §1-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido... ()

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Doc. 250.6020.1965.5813

814 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias. Férias gozadas. Hora extra. Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Descanso semanal remunerado. Reflexos do aviso prévio indenizado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo (inexigibilidade tributária). Na sentença, julgou-se o pedido procedente em parte. No Tribunal a sentença foi parcialmente reformada. a quo, II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos:"Somente não sofrerão incidência de contribuição previdenciária se demonstrada ausência de habitualidade no pagamento, conforme a dicção do art. 28, § 9º,"e», 7, e «g», da Lei 8.212/91, e, em cas... ()

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Doc. 304.9763.2210.8276

815 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÕES VENCIDAS; FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INTEGRAIS E PROPORCIONAIS; ADICIONAL NOTURNO E DE INSALUBRIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, COM O RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DO CONTRATO. MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DA SEÇÃO CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0039610- 04.2022.8.19.0000, ADMITIDO NA FORMA DO CPC, art. 982, I. CASO CONCRETO QUE SE AJUSTA À HIPÓTESE. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA SESSÃO DE DIREITO PRIVADO SOBRE A MATÉRIA. AVISO 146/2022, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE.

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Doc. 218.0310.6792.0880

816 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. REITERAÇÃO DO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 POR JULGADO DA SBDI-I/TST . IMPOSSIBILIDADE. A questão atinente à substituição de depósitos recursais realizados antes da vigência da vigência do CLT, art. 899, § 11 não comporta mais debate entre as turmas desta Corte. Nos autos do ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, Rel. Kátia Magalhães Arruda, julgamento em 22/6/2023, a Subseção 1 de Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os depósitos recursais realizados em dinheiro antes de 11 de novembro de 2017 constituem atos já consumados sob a vigência da lei anterior. Prevaleceu, desta vez em sede jurisdicional, a tese que já havia sido exarada pelo Tribunal Pleno da Corte, por ocasião da edição da Instrução Normativa 41/2018. Prestigiou-se a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual não é possível fazer incidir sobre eles a nova legislação. Aliás, essa é a disciplina dos arts. 5º, XXXVI, e 14 do CPC; 6º da LINDB; e 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, com a redação conferida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. No caso, observa-se que todos os depósitos recursais foram recolhidos anteriormente a 11/11/2017. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO. Hipótese em que o reclamante pretende a declaração da prescrição parcial no pedido de reenquadramento com base no Plano de Cargos e Salários - PCS. Essa pretensão, no entanto, atrai a incidência da Súmula 275/TST, II, pois não se trata de inobservância de critérios de promoção estabelecidos no PCS, mas sim, de não concordância com o seu enquadramento. Trata-se, portanto, de ato único do empregador, e não de descumprimento de norma regulamentar. Precedentes. Assim, o acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial adotado por esta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recuso de revista, ante os óbices da Súmula 333 e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ELETRICITÁRIO. O TRT indeferiu o pedido de integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional de periculosidade, ressaltando que, no caso, o autor não é eletricitário. Diante da premissa fática acima descrita, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que o adicional por tempo de serviço não integra a base de cálculo do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 191/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VANTAGEM PESSOAL. INTEGRAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . O TRT manteve o indeferimento das diferenças de Repouso Semanal Remunerado - RSR pela integração da vantagem pessoal por verificar que esta parcela « era paga mensalmente e em valor fixo, considerando 220 horas «. Diante da premissa fática acima descrita, no sentido de que a verba salarial em comento já estava incluída no RSR, não há que se falar em violação do art. 457, § 1 . º, da CLT nem em contrariedade à Súmula 207/STF ou divergência jurisprudencial. Precedente. O recurso é obstado pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL. O TRT, com fundamento no prestígio da negociação coletiva, indeferiu as diferenças de adicional noturno pela integração da vantagem pessoal, pelo fato de a norma coletiva estipular condição mais benéfica. Com efeito, consta do acórdão regional que a norma coletiva majorou o adicional noturno de 20% para 50%, além de estabelecer que esse percentual deveria incidir sobre o valor do salário-hora nominal, fixado para as horas normais trabalhadas durante o período noturno. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). Assim, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que altera a base de cálculo do adicional noturno, mas estabelece percentual do referido adicional mais benéfico ao empregado. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . O Tribunal a quo manteve a validade de norma coletiva que estabeleceu adicional noturno no percentual de 50%, mas, em contrapartida, não considerou a redução da hora noturna em seu cômputo. A jurisprudência desta Corte já adotava o entendimento de que são válidas as normas coletivas que estabelecem a duração da hora noturna como sendo de 60 minutos mediante o pagamento do adicional noturno superior ao legal, consoante o art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Isso porque a supressão de direito legalmente previsto é compensado por uma condição mais favorável ao empregado. Precedentes. Ademais, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SEMANA ESPANHOLA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O TRT manteve a validade do sistema de compensação de horas porque firmado entre as partes mediante acordo coletivo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1 do TST e do art. 59, § 2 . º, da CLT. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE . A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Esse é o entendimento expresso na Súmula 368, item II, do TST. Assim, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime da responsabilidade o empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por ser sujeito passivo da obrigação prevista em lei (art. 12-A, Lei 7713/1988) . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incidem os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. ÍNDICE DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO. O Tribunal Regional manteve a decisão que aplicou a correção no mês subsequente ao da prestação de serviços. O acórdão regional está em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula 381, no sentido de que independentemente do dia em que o salário é pago, a correção monetária incide apenas após o 1 º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, nos termos da Súmula 381/TST. Precedentes. Óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMPO À DISPOSIÇÃO . TRAJETO INTERNO . Por observar uma possível contrariedade à Súmula 429/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE TEMPO À DISPOSIÇÃO . TRAJETO INTERNO . O Tribunal Regional indeferiu o pedido de horas extras por entender que o trajeto percorrido pelo reclamante entre a portaria da empresa e o setor de trabalho não configura tempo à disposição do empregador. A Súmula 429/TST estabelece que « considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários» . A jurisprudência pacificada pela SBDI-1 Desta Corte, através da Orientação Jurisprudencial Transitória 36 do TST, dispõe que, ao empregado da Açominas, deve ser considerado como hora in itinere o tempo gasto entre a portaria da empresa e o local de início da jornada de trabalho. Com apoio nessa orientação jurisprudencial, esta Corte fixou entendimento de que é aplicável a todas as empresas a configuração como sendo tempo à disposição do empregador o período de deslocamento de empregado entre a portaria e o local de trabalho, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme o disposto na Súmula 429/TST. Assim, o tempo despendido dentro das dependências da empresa, a pé ou em condução fornecida pelo empregador, deve ser considerado tempo à disposição da empresa, nos termos do art. 4 º da CLT. Convém ressaltar que o tempo à disposição do empregador não é somente aquele no qual o empregado está efetivamente prestando serviço, mas qualquer período em que esteja sob as ordens, o comando e à disposição da empresa. Aliás, à luz do mencionado art. 4 º celetista, a partir do momento em que o empregado ingressa nas dependências da empresa - independentemente da anotação desse tempo nos controles de ponto - está, presumivelmente, a trabalho e sob o comando do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. RENÚNCIA DO AUTOR. PERDA DO OBJETO . O autor renunciou ao direito sobre o qual se funda a pretensão. Dessa forma, não mais subsiste interesse recursal por parte da reclamada em relação à matéria. Recurso de revista prejudicado . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. TEMA 1.046 . No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores» . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível» . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para os intervalos intrajornada. Constatado, no acórdão regional, a prestação habitual de horas extras, resta evidenciado que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Nesse aspecto, deve ser mantido o acórdão regional . Recurso de revista não conhecido . MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO PARA 30 MINUTOS DIÁRIOS. INVALIDADE. Também à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais», não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no art. 7 . º, XIII, da CF/88 (no caso, 30 minutos a mais) sem que haja a correspondente « compensação de horários e a redução da jornada « ou, se assim não for, a « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (art. 7 . º, XVI, da CF/88). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Assim, mesmo sob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte fixada no Tema 1.046, a norma coletiva em relevo é incompatível com o art. 7 . º, XIII e XVI, da CF/88. Portanto, remanesce válida a compreensão das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL DEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. O Tribunal Regional manteve a condenação do adicional noturno sob o fundamento de que para o labor em jornada que engloba o horário noturno, entre as 22h e 5h, prorrogada para além das 5h, deve ser observada a redução da hora ficta noturna não só no horário definido em lei como noturno, mas também em relação às horas laboradas em prorrogação ao referido horário, conforme entendimento consolidado pelo item II da Súmula 60/TST. A jurisprudência desta Corte vem aplicando o mesmo entendimento quando há prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, ainda que a jornada não seja cumprida integralmente no horário noturno, pois a jornada mista não afasta o direito ao adicional, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno, como no caso dos autos. Precedentes. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, necessário ressaltar que não há discussão, no tema, acerca de validade de norma coletiva. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DA MULTA DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 341 da SBDI-1, «é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários". Assim, uma vez consignada pelo Tribunal Regional a existência de diferenças a serem adimplidas a tal título, correta a decisão que condenou a reclamada ao seu pagamento. Precedentes. O recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 190.1062.9008.1300

817 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. 1) preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2) horas extras. Intervalo do anexo 3 da NR 15 do mte. Matéria fática. Súmula 126/TST. 3) horas in itinere. Matéria fática. Súmula 90/TST e Súmula 126/TST. 4) diferenças em horas extras por integração do adicional noturno. Orientação Jurisprudencial 7/TST-sdi-I. 5) multa normativa. 6) grupo econômico. Responsabilidade solidária. Matéria fática. Súmula 126/TST. 7) turno ininterrupto de revezamento. Jornada de 8 horas ajustada por norma coletiva. Atividade insalubre. Princípio da adequação setorial negociada. Redução dos riscos inerentes à segurança e à sáude do trabalhador. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 7º, VI, XIII, XIV, XXII, CF/88, art. 170, caput e CPC/1973, art. 225. Convenção 155/oit. Direito revestido de indisponibilidade absoluta. Impossibilidade de flexibilização. 8) adicional noturno. Prorrogação da jornada em período diurno. Súmula 60/TST, II. 9) multa por embargos de declaração protelatórios.

«A Constituição Federal estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. No caso de atividades insalubres, para regularidade da prorrogação da jornada, é necessário que s... ()

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Doc. 225.6694.5930.5974

818 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO NO HORÁRO DIURNO. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 60/TST, II. 2. HORAS EXTRAS. REGIME DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. NORMA COLETIVA. INVALIDADE DO AJUSTE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

No que se refere aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FORMA DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DO PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 364/TST. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL... ()

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Doc. 445.1920.7047.5454

819 - TST. AGRAVO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO, ATRAVÉS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, DO PAGAMENTO AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ÀS 22:00H E ÀS 5:00H, EM CONTRAPARTIDA A PAGAMENTO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B», DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

1. O Tribunal Regional concluiu que «dúvidas não há de que o percentual do adicional noturno previsto na norma coletiva, mais favorável aos empregados, deverá incidir sobre as horas de itinerário iniciadas após as 22h e até as 5h, visto que integram a jornada de trabalho e possuem nítida natureza salarial, devendo ser submetidas às mesmas regras do trabalho noturno, nos termos do CLT, art. 73». 2. O acórdão regional, nos termos em que prolatado, não implica afronta direta ao CF/8... ()

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Doc. 145.7436.9618.4297

820 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. MULTAS CONVENCIONAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «coisa julgada», ao fundamento de que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, o que inviabiliza o recurso, ante o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Por sua vez, no que se refere aos temas «jornada de trabalho - horas extras, intervalo intrajornada, feriados e adicional noturno» e «multas convencionais», constou da decisão de admissibilidade o óbice previsto na Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 163.5455.8001.5600

821 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Suspeição de testemunha. Não configuração (Súmula 357/TST). 2. Terceirização trabalhista. Responsabilidade subsidiária. Entidade privada. Alcance da condenação (Súmula 331/TST IV e VI, do TST). 3. Horas extras. Intervalo intrajornada. Jornada especial 12x36 horas. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro devido (Súmulas 126, 146 e 444/TST). 4. Adicional noturno. Óbice estritamente processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequ estio namento da matéria objeto de recurso de revista). Decisão denegatória. Manutenção.

«A Súmula 331/TST IV, do TST, ao estabelecer a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços, tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça aquele que já foi beneficiário do trabalho perpetrado. Realiza, ainda, de forma implícita, o preceito isonômico, consubstanciado no CF/88, art. 5º, «caput», e I. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui... ()

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Doc. 962.6047.0062.5649

822 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. QUINQUÊNIOS. INCLUSÃO. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, «A», § 1º-A, II, DA CLT.

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Doc. 397.1112.6828.1122

823 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. NÚMERO DO REGISTRO NO FRONTISPÍCIO DA APÓLICE. DESERÇÃO AFASTADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-I DO TST. 1. Na hipótese, a agravante, quando da interposição do recurso de revista, apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a apresentação do documento que comprova o registro da apólice perante a SUSEP, nos termos do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. 2. Todavia, esta Primeira Turma, vem consolidando o entendimento de que, uma vez que ato normativo acima transcrito não dispôs expressamente a forma específica pela qual deverá ser comprovado o registro da apólice perante a SUSEP, revela-se suficiente a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice [caso dos autos] para cumprimento da exigência. 3. Logo, afasta-se a deserção declarada, a fim de prosseguir na admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SbDI-I do TST. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos». 2. Nesse diapasão, a jurisprudência dessa Corte Superior do Trabalho tem se orientado no sentido de reconhecer aos sindicatos, enquanto substitutos processuais, ampla legitimidade para propositura de qualquer demanda visando resguardar os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional representada. 3. Na hipótese, como bem pontuou o Tribunal de origem, «inegável que a presente ação versa sobre direitos individuais homogêneos, ou seja, aqueles decorrentes de origem comum, tal como definidos no CDC, art. 81, II, uma vez que o direito dos substituídos está relacionado à desconsideração da prorrogação da jornada noturna para fins de pagamento do adicional noturno e das horas extras, assim como à desconsideração da hora reduzida noturna para fins de cômputo da jornada de trabalho». 4. Logo, patente a legitimidade ativa do sindicato, não merecendo reparos a decisão regional, eis que em consonância com o alcance dado pelo art. 8º, III, da Magna Carta. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS SUBSTITUÍDOS AO SINDICATO. DESNECESSIDADE. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido quanto à desnecessidade de apresentação de rol de substituídos ou autorização expressa para o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato, na condição de substituto processual. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM PERÍODO DIURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II. 1. A jurisprudência da SbDI-1 deste Tribunal Superior é firme no sentido que a Súmula 60/TST, II aplica-se, indistintamente, à jornada integralmente noturna e à jornada mista, quando grande parte do labor tenha se desenvolvido em período legalmente noturno. 2. Assim, o acórdão regional, nos termos em foi proferido, está em consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, de modo que a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo não provido.

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Doc. 763.0315.4227.9923

824 - TJSP. Recurso Inominado - Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) - Incidência sobre a remuneração global, nos termos do art. 3º, §2º, da LCE 506/1987, excluídas verbas eventuais - 50% do Prêmio de Incentivo e adicionais temporais são verbas não eventuais - Procedência - Recurso da Fazenda visando à reforma integral - Recurso da autora visando a inclusão na condenação da verba com a rubrica 50% Ementa: Recurso Inominado - Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) - Incidência sobre a remuneração global, nos termos do art. 3º, §2º, da LCE 506/1987, excluídas verbas eventuais - 50% do Prêmio de Incentivo e adicionais temporais são verbas não eventuais - Procedência - Recurso da Fazenda visando à reforma integral - Recurso da autora visando a inclusão na condenação da verba com a rubrica 50% Quinquênio-A.Jud. sobre PIN (Cód. 69.027) - Verbas acolhidas pela sentença que não são eventuais - Inexistência de pedido, na inicial e na emenda de fls. 127/128, acerca da inclusão na base de cálculo da verba nominada de 50% Quinquênio-A.Jud. sobre PIN (Cód. 69.027) - Acolhimento da pretensão que acarretaria julgamento extra petita - Sentença de fls. 135/139 mantida por seus próprios fundamentos - Recursos inominados improvidos.

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Doc. 510.5773.4544.4071

825 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ESPERA PELO TRANSPORTE. INTERVALO INTRAJORNADA NÃO USUFRUÍDO. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vig... ()

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Doc. 834.3000.7572.1496

826 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 2. HORAS IN ITINERE. DIREITO INTERTEMPORAL. EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO. APLICABILIDADE OU NÃO DA LEI NOVA. ART. 58. § 2º, DA CLT COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de... ()

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Doc. 907.8398.1409.0525

827 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. AERONAUTA. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO AOS DOMINGOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «negativa de prestação jurisdicional», ao fundamento de que houve a efetiva entrega da prestação jurisdicional; quanto ao tema «horas extras - aeronauta», por considerar que a matéria é interpretativa e os arestos colacionados são inservíveis, aplicando os óbices do art. 896, «a» e § 8º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 11 da SBDI-1/TST; quanto aos temas «adicional noturno», «trabalho aos domingos» e «repouso semanal remunerado», por aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I; e, quanto ao «adicional de periculosidade», por também entender que a matéria é interpretativa e os arestos colacionados são inservíveis, aplicando os óbices do art. 896, «a», da CLT e da Orientação Jurisprudencial 11 da SBDI-1/TST, assim como por concluir que o 4º aresto colacionado não demonstra divergência específica. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a sustentar que houve nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação e a asseverar, genericamente, que demonstrou afronta à ordem jurídica e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 433.5329.5446.7781

828 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, registrou que, «apesar de impugnar os controles de horários, que possuem presunção de veracidade, o reclamante não produziu prova de que tais documentos não refletem os reais horários de trabalho, ônus que lhe cabia, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado (CLT art. 818 e CPC/2015 art. 373, I). Ademais, não apresentou em sua réplica cálculos que demonstrassem a diferença no pagamento das horas extras com adicionais de 50% e 100% e do adicional noturno, pagamentos os quais foram demonstrados pelos recibos de f. 154/165. Além disso, o reclamante também não produziu prova de que o intervalo para descanso e alimentação foi suprimido, ainda que parcialmente, e de que o reclamando não dispunha de outro empregado para «cobri-lo», como alegou», registrou por fim que «não procede a alegação de que os registros de horários foram adulterados e que o MM. Juízo de origem deveria tê-los invalidado e atribuído o ônus da prova ao reclamado, porque não restou configurado nenhum tipo de fraude». 3. Logo, para se chegar à conclusão diversa, portanto, é inevitável o revolvimento dos fatos e provas produzidos nos autos, procedimento incompatível com recurso de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 948.8627.0282.5694

829 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A FIXAÇÃO DE ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO SUPERIORES AOS ADICIONAIS LEGAIS COM A CONTRAPARTIDA DA NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAQUELAS PARCELAS. Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, não reconhecendo a transcendência. Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Nestes autos, embora em princípio não fosse exigível a explicitação de contrapartida (a qual é presumida conforme a tese vinculante do STF), subsiste que a própria norma coletiva explicitou a contrapartida específica para a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, qual seja, a majoração do adicional de horas extras e do adicional noturno. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência quanto à validade de norma coletiva que prevê a não integração do adicional de periculosidade ao salário para fins de cálculo das horas extras e trabalho noturno, mas, em contrapartida, prevê índices superiores aos estabelecidos em lei para os respectivos adicionais, porquanto evidenciada a existência de concessões recíprocas pelas partes convenentes. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 403.3995.3262.1311

830 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 422/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ,... ()

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Doc. 534.9166.6741.9879

831 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor, na qualidade de inspetor de segurança e administração penitenciária da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária - SEAP, de implementação do adicional noturno e de condenação do réu ao pagamento dos atrasados, sob o fundamento, em síntese, de que tem direito à percepção da aludida verba. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Adicional noturno que é assegurado aos servidores públicos, nos termos dos arts. 7º, IX, da CF/88. Ocorre que, no tocante àqueles que atuam na Segurança Pública, aí incluídos os policiais penais estaduais, a Carta Magna reservou um capítulo próprio regulamentando a carreira, no qual estabelece que a remuneração de tais profissionais deve ser fixada em parcela única, sob a forma de subsídio, ficando vedado o acréscimo de qualquer adicional, como se infere da leitura dos arts. 144, VI e § 9º, e 39, § 4º. Supremo Tribunal Federal, que, ao se debruçar sobre a questão, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.404/DF, firmou a seguinte tese: «O regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única". No caso em apreço, tendo em vista que o apelante labora no regime de 24 (vinte quatro) horas de trabalho, por 72 (setenta e duas) horas de descanso, ressai evidente que a prestação de seus serviços no período noturno é inerente ao exercício do próprio cargo, pois ele necessariamente tem que trabalhar initerruptamente por 24 (vinte e quatro) horas, não fazendo jus ao adicional pretendido. Acresça-se a isso o fato de que, em que pese a Lei Complementar Estadual 206, de 21 de julho de 2022, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro, ter previsto em seu art. 14, III, o recebimento do mencionado adicional, ainda não houve a regulamentação, por lei, de tal pagamento e, ainda que tivesse havido, estaria em desacordo com o novo entendimento da Corte Suprema, que superou aquele que havia sido anteriormente consolidado em sua Súmula 213. Aplicação da Súmula Vinculante 37/STF da mencionada Corte Superior. Precedentes do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal. Reforma do decisum, com a inversão dos ônus sucumbenciais. Provimento do recurso, para o fim de julgar improcedente o pedido, condenando-se o demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça a ele concedida.

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Doc. 155.3422.7000.6200

832 - TRT3. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Ementa. Adicional de periculosidade e insalubridade. Cumulação. Possibilidade. Estímulo à adoção de medidas preventivas em matéria de proteção da saúde do trabalhador. Eficácia horizontal de direitos fundamentais. 1. 1) 1) 1

«É possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, em interpretação evolutiva do CLT, art. 193, parágrafo 2º. 2. Já não é novidade a cumulação de adicionais que adveem da exposição do trabalhador a situações de maior penosidade, tal como a cumulação do adicional de horas extras com o adicional noturno. É também possível a cumulação de adicionais para o trabalhador que está sujeito a labor em condições de risco acentuado ou insalubridade, com o a... ()

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Doc. 775.5875.7373.9714

833 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13. 467/2017. JORNADA IN ITINER E. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, concluiu que estavam presentes os pressupostos fáticos caracterizadores de jornada itinerária, convicção essa que não se admite alterar por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Quanto à duração do trabalho e ao adicional de periculosidade, o Tribunal Regional consignou, respectivamente: a inaplicabilidade do CLT, art. 62, II, em razão de ausência de salário e de poderes diferenciados; que o «trabalhador manteve contato com equipamentos energizados e, consequentemente, esteve exposto à situação de risco de choque elétrico». Em relação aos referidos temas, a ré igualmente pretende o reexame de fatos e de provas, procedimento vedado nesta fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 578.3809.0382.5005

834 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RUMO MALHA SUL S/A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SUPERADA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada quanto à deserção do recurso de revista, deve ser provido o agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RUMO MALHA SUL S/A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL DECORRENTE DE CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Quanto ao intervalo intrajornada, a Corte Regional decidiu com base na prova documental e oral, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. No que diz respeito ao tema «dano moral - condições de trabalho degradantes», a decisão regional teve como fundamento a prova oral comprobatória dos fatos alegados, cujo reexame é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, no que se refere ao quantum indenizatório do dano moral referente às condições de trabalho degradantes, o fundamento da decisão regional tem como norte os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, critérios não passíveis de revisão na instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, no que se refere ao valor indenizatório do dano moral, o recurso de revista da ré não cumpre o requisito do § 1º-A do CLT, art. 896. Afinal, e na transcrição empreendida nas razões do apelo obstaculizado não consta o trecho em que o Regional explicitou os fundamentos para a fixação do valor em R$5.000,00. Ainda que assim não fosse, constata-se que a alegação trazida no recurso de revista é tão-somente de enriquecimento sem causa do autor. Todavia, essa alegação depende de se desconsiderar a própria existência do ato ilícito, o que também encontra óbice na Súmula 126/TST. Assim, por esses dois motivos, estaria prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa também quanto ao tema recursal alusivo ao valor da indenização por dano moral. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Pretensão recursal contra o reconhecimento do direito ao adicional noturno quanto às horas de prorrogação do trabalho noturno . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Convém destacar sob a ótica do critério político da transcendência, a consonância da decisão regional com a Súmula 60/TST, II . A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado . Agravo de instrumento não provido .

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Doc. 145.2155.2001.8100

835 - TJSP. Servidor público municipal. Guarda Municipal. Município de Hortolândia. Hora extra. Cobrança de horas extraordinárias, horas trabalhadas além da 8ª hora em jornada de 40 horas semanais, recálculo das horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados e adicional noturno. Descabimento. Ausência de comprovação das horas excedentes em razão do regime especial de trabalho do peticionário. Jornada de trabalho «12x36» (12 horas trabalhadas, intercaladas com 36 horas de descanso). Carga horária diferenciada, que atende à racionalização da atividade e, consequentemente, ao interesse coletivo. Ausência de violação ao Lei 394/1996, art. 114 (Estatuto do Funcionalismo de Hortolândia). Indenização pretendida pelos 10 minutos de antecedência com que o servidor deve se apresentar ao trabalho. Inadmissibilidade. Exigência de apresentação pouco antes do início da jornada não caracteriza serviço extraordinário. Decreto 59/1993, art. 19, XII. Agravos retidos não conhecidos por ausência de reiteração. Ação improcedente. Recursos oficial e voluntário providos para este fim.

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Doc. 137.1296.1830.7142

836 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - HORAS EXTRAS. REFLEXOS. INTEGRAÇÃO (ADICIONAL NOTURNO E DSR) - DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA NO PERÍODO CONTRATUAL COMPREENDIDO ENTRE 19/09/2020 E 02/07/2021. SÚMULA 333/TST E CLT,... ()

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Doc. 212.2783.5998.6166

837 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO DO CLT, art. 384. DESCONTOS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.

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Doc. 496.4437.0996.9031

838 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Na presente situação, o fragmento do julgado colacionado pela parte recorrente (fl. 689) não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, fat... ()

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Doc. 211.1101.1985.2750

839 - STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre as parcelas recebidas a título de 13o. (décimo terceiro) salário, auxílio-maternidade, horas-extras, adicionais de insalubridade, noturno e periculosidade, repouso semanal. Auxílio-alimentação pago em espécie. Não incidência sobre o abono assiduidade convertido em pecúnia. Agravo interno da empresa desprovido.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP e 1.230.957/RS, sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio-acidente; incidindo sobre o adicional noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas-extras. ... ()

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Doc. 153.6393.2001.1100

840 - TRT2. Rescisão contratual efeitos recurso da reclamada. Pedido de demissão. Validade. A respeito da assistência sindical, nos moldes do § 1º, do CLT, art. 477, destaca-se que visa tutelar o trabalhador hipossuficiente, em obediência ao princípio protetor, decorrência do princípio da dignidade humana e da valorização social do trabalho (art. 1º, III e IV, da carta maior). No entanto, a disposição lá sedimentada não tem caráter absoluto, devendo ceder espaço quando se vislumbrar declaração livre e consciente do empregado, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e lealdade contratual (CCB, art. 422). Na hipótese, porém, a prova oral confirmou a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. Gorjetas. Além da confissão do preposto da reclamada de que havia a cobrança de gorjetas, a testemunha do obreiro comprovou os valores indicados na petição inicial. Horas extras. Adicional noturno. Desincumbindo-se o reclamante do ônus de demonstrar as diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, e considerando a prova oral de que o intervalo intrajornada era concedido irregularmente, impõe-se o acolhimento dos pleitos. Férias. Afastada a alegação de gozo das férias, diante do confronto dos avisos respectivos com os cartões de ponto, deve ser mantida a condenação no adimplemento da dobra. FGTS. Seguro desemprego. Reconhecida a dispensa sem justa causa, bem como as diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, são devidos os reflexos nos depósitos do FGTS com a multa de 40%, assim como a obrigação de entrega das guias para levantamento e habilitação no seguro desemprego. Multa do CLT, art. 477. A reclamada não demonstrou a culpa do trabalhador no atraso do pagamento das verbas rescisórias, como lhe competia, autorizando a aplicação da penalidade em questão. Multa convencional. A violação de cláusulas da convenção coletiva é infração de natureza meramente objetiva que há de ser sancionada com a multa pactuada, nos limites quantitativos e temporais de vigência das normas infringidas. Recurso do reclamante. Indenização por perdas e danos. Contratação de advogado. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425, do c. TST). Assim o fazendo, arca com os ônus advindos.

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Doc. 615.3534.3106.9446

841 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PROMOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO DE TANGUÁ POR TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DO MUNICÍPIO RÉU VISANDO ADEQUAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A 40% DOS SALÁRIOS DOS AUTORES, ALÉM DE INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO DE 25%, CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 946 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO EXCLUSIVO DO MUNICÍPIO RÉU INTERPOSTO EM 06/09/2022, OU SEJA, ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA 01/2023, EM 03/02/2023, QUE DEFINIU A ESPECIALIZAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DESTA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO POR DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PARA EXAMINAR E JULGAR A MATÉRIA TRAZIDA NO RECURSO DO RÉU. A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE RADIOLOGIA É REGULADA PELA LEI 7.394/85, SENDO QUE EM SEU art. 16 FICOU ESTABELECIDO QUE O PISO SALARIAL DAQUELES QUE EXERCEM TAL PROFISSÃO SERÁ EQUIVALENTE A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS DA REGIÃO, COM O ACRÉSCIMO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE OS CITADOS VENCIMENTOS A TÍTULO DE INSALUBRIDADE E RISCO DE MORTE. O EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 151 MC/DF, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI 7.394/85 DEVEM CONTINUAR SENDO APLICADOS, ATÉ QUE SOBREVENHA NORMA QUE IMPLANTE A NOVA BASE DE CÁLCULO, SEJA Lei, EDITADA JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL, CONVENÇÕES, ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO, OU, AINDA, LEI ESTADUAL. NO CASO CONCRETO, O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE VEM SENDO PAGO EM QUANTIA INFERIOR AOS 40% (QUARENTA POR CENTO) DEVIDOS PELO RÉU. ASSIM, DEVE SER AJUSTADO, INCLUSIVE, RETROATIVAMENTE, RESPEITANDO-SE A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JÁ O ADICIONAL NOTURNO NÃO SE APLICA AOS FUNCIONÁRIOS ATUANTES NA ÁREA DA SAÚDE. RESTRIÇÃO PREVISTA NO § 1º, DO art. 114, DA LEI MUNICIPAL 946/2014. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.

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Doc. 154.5442.7003.6100

842 - TRT3. Escala 12x36 horas. Prorrogação. Jornada noturna.

«A CLT, no capítulo relativo à duração do trabalho, ao normatizar o labor em horário noturno, dispôs, em seu artigo 73, que o trabalho prestado nessas condições, compreendido entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte, terá remuneração superior à do diurno, estabelecendo o parágrafo 4º que, nos horários mistos, aplica-se às horas noturnas o disposto em referida norma. O parágrafo 5º do citado dispositivo legal prevê que a prorrogação da jornada prestada em ho... ()

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Doc. 549.0282.2566.0592

843 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM DSR S 1 - Fica prejudicada a análise da transcendênciaquando, em ritosumaríssimo, orecurso de revista está desfundamentado(a parte não cita dispositivos, da CF/88 nem súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 9º). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - Conforme se depreende do acórdão do Regional, «a reclamante ativava-se das 18h às 06h e, no tocante ao adicional noturno, tais documentos trazem, até julho de 2016, a seguinte assinalação: 07:00 - 102 ADICIONAL NOTURNO, como, por exemplo, página 279 do PDF. Apenas a partir de agosto de 2016 é que consta a informação 08:00 - 102 ADICIONAL NOTURNO, como, por exemplo, página 282 do PDF". 2 - Diante desse contexto, concluiu o TRT que do período imprescrito até julho de 2016, a reclamada tratou como noturnas apenas sete das doze horas trabalhadas e, a partir de então, tratou como noturnas oito das doze horas trabalhadas. Registrou, contudo, que a reclamante afirmou, na petição inicial, que usufruía uma hora de intervalo intrajornada, que precisa ser descontado, ressaltando que «no caso de usufruir intervalo após as 22h, com o seu desconto, haverá, realmente, apenas sete horas noturnas, mesmo considerando a prorrogação da jornada noturna". Nesse sentido, entendeu que «como a reclamante não especificou o horário de seu intervalo intrajornada e muito menos apurou eventuais diferenças, ônus que lhe competia, deve prevalecer que houve o correto pagamento da verba". 3 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, no sentido de que houve desconsideração da prorrogação da jornada noturna, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 217.0751.6140.2758

844 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto aos temas combatidos, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei e, da CF/88 tidos por violados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, I . ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULANº333 DO TST. INCIDÊNCIA. I. Irretocável o acórdão recorrido, o qual manteve o pagamento da hora extra por dia de trabalho decorrente do intervalo intrajornada frustrado, sem incidência de adicional noturno e cômputo de hora ficta noturna. O Tribunal Regional, ao adotar a tese de que « no período de intervalo para descanso não há prestação de trabalho e o art. 73 prevê o adicional noturno e redução da hora noturna apenas para o período trabalhado «, proferiu decisão em plena conformidade com a Súmula 437/TST, I. Não se autoriza, desse modo, o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS IN ITINERE. SÚMULA 90/TST, II. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. MATÉRIA FÁTICA. I. Constata-se que a decisão recorrida está amparada na Súmula 90/TST, II, uma vez que o Tribunal Regional consignou expressamente a ausência de prova da compatibilidade de horário do transporte público quando a jornada tinha início ou término às 24h00, a ensejar a condenação da parte reclamada em horas in itinere por dia em que a jornada teve início ou término em horário próximo às 24h00. Frise-se que a alteração do julgado demandaria necessário revolvimento de fatos e provas, inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 548.0085.4268.2280

845 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CLT, art. 459, § 1º. PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO. ALCANCE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que declarado válido e subsistente o auto de infração aplicado pela inobservância do prazo previsto no art. 459, §1º, da CLT, quanto ao pagamento das horas extraordinárias e do adicional noturno. Registrou que « as horas extraordinárias e o adicional noturno são parcelas que detêm inegável natureza salarial, devem ser apuradas e pagas juntamente com as demais parcelas referentes ao mês a que se referem. A palavra salário descrita no CLT, art. 459 não pode ser interpretada de forma restrita «. Disse que « não há porque admitir que a autora quite o labor extraordinário ou noturno, prestado em um mês, juntamente com o salário do mês subsequente «. Assentou que « qualquer critério alternativo de fechamento dos cartões de ponto só é válido quando a empresa respeita o limite fixado no CLT, art. 459, de modo que deve haver a entrega da correspondente contraprestação até o 5º dia útil seguinte ao mês da prestação do serviço «. Por fim, concluiu que « o critério de fechamento dos cartões de ponto de forma fracionada revela prejuízo aos empregados, vez que as horas extraordinárias laboradas após o dia 16 são quitadas com prazo bem mais longo do que o previsto na legislação. «. 2. Dispõe o art. 459, caput e §1º, da CLT que « O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. «. 3. A interpretação que se confere ao citado dispositivo legal é no sentido de que o prazo assinalado abrange todas as verbas de natureza salarial que integram a remuneração. Nesse cenário, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser válido o auto de infração lavrado contra empresa que não observa o pagamento das parcelas de natureza salarial no prazo estabelecido no CLT, art. 459, § 1º. 4. Portanto, o Tribunal Regional, ao manter a validade do auto de infração aplicado por violação do art. 459, §1º, da CLT, em razão da inobservância do prazo fixado para pagamento das horas extras e do adicional noturno, proferiu decisão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundação. Agravo não provido.

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Doc. 857.1044.2484.4336

846 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO art. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAIS POR TRABALHO INSALUBRE, PERIGOSO E NOTURNO. VALE TRANSPORTE. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. TRANSCRIÇÃO DE FRAGMENTOS DESCONEXOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Em relação aos temas em epígrafe, referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896... ()

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Doc. 807.4960.8855.0137

847 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI. PLEITO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO, HORA EXTRA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA, REPRISANDO AS TESES ALEGADAS NA INICIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE, PORQUANTO O JUÍZO A QUO ESCORREITAMENTE APRECIOU A NARRATIVA DOS FATOS E AS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS. GUARDA MUNICIPAL QUE JÁ RECEBE ¿GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO¿, QUE SE PRESTA EXATAMENTE A REMUNERAR A FORMA EXCEPCIONAL DE TRABALHO, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 11.157/2012, art. 1º. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR O DIREITO ALEGADO A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 373, I DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA O PERCENTUAL DE 13%, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC.

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Doc. 387.8830.7851.7789

848 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidores públicos estaduais. Secretaria da Saúde. Gratificação por Trabalho Noturno (GTN). Sentença de parcial procedência. Irresignação recursal voltada ao recálculo da GTN para que incida sobre a retribuição global mensal, incluindo também o Prêmio de Incentivo Especial (PIE). Possibilidade de inclusão das verbas de caráter permanente na base de cálculo, excluídas aquelas de caráter eventual. Consideração do Prêmio de Incentivo Especial como vantagem paga a todos os servidores da categoria indistintamente e que possui caráter permanente. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.

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Doc. 706.0490.3526.0932

849 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. SOBREAVISO. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .

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Doc. 982.1781.0247.9013

850 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - NÃO EVENTUALIDADE Infere-se do acórdão recorrido que o Reclamante entrava em área de risco quase diariamente, não apenas para pegar produtos, mas também para efetuar limpeza de fieiras de esmaltação e troca de contêineres de diluentes, atividades que não se realizam em tempo extremamente reduzido. O acórdão está conforme à Súmula 364/TST, I. HORAS EXTRAS - ACORDOS DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA POR SEMANA E POR BANCO DE HORAS - HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DOS LIMITES LEGAIS - INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ACORDOS O acórdão recorrido está conforme à Súmula 85/TST, IV. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O CÔMPUTO DE MINUTOS RESIDUAIS NA JORNADA DE TRABALHO - CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, é válida a norma coletiva que limita o cômputo de minutos residuais na jornada de trabalho, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. ADICIONAL NOTURNO - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA EM RAZÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS - IRREGULARIDADE DA COMPENSAÇÃO Como se infere do acórdão recorrido e das razões do Recurso de Revista, a flexibilização do pagamento do adicional noturno estava vinculada ao acordo de compensação de jornada. Reconhecida a invalidade da compensação em razão da habitual prestação de horas extras e do descumprimento das condições do próprio acordo, não se aplica a cláusula relativa ao adicional noturno, vinculada à regularidade da compensação. INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, é válida a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. INTERVALOS INTERJORNADAS - INOBSERVÂNCIA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 Além de carecer do adequado prequestionamento, a tese defendida no Recurso de Revista está ultrapassada pela Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - PARCELA INDEVIDA - SÚMULA 219/TST Ajuizada a Reclamação Trabalhista anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se as disposições da Lei 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST, segundo as quais são indevidos honorários advocatícios se ausente o requisito da assistência sindical. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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