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DOC. 241.9992.0226.1473

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - AÇÃO REVISIONAL - INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) NA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO - ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO QUE NÃO EXAMINOU A MATÉRIA SOB O ENFOQUE DAS NORMAS COLETIVAS - SITUAÇÃO FÁTICA OU DE DIREITO INALTERADAS . 1. A ação revisional proposta pela executada, ora agravante, postulou a exclusão da integração da gratificação por tempo de serviço no cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno, tendo em vista o acordo coletivo 2018-2019 firmado com a categoria. 2. A postulação revisional deve se restringir e guardar correspondência com o disposto na decisão transitada em julgado, pois a ação revisional é medida processual excepcional, que visa relativizar a coisa julgada. 3. Nesse contexto, as alterações fáticas ou jurídicas, que permitem a utilização da referida ação, devem estar em conexão com os elementos e fundamentos que tenham sido expressamente enfrentados e examinados pelo julgado que se pretende revisar, e adotados como motivos essenciais para o resultado da decisão. 4 . Na hipótese, verifica-se que o acórdão proferido nos autos do processo 0000805-41.2013.5.02.0090, que reformou a sentença de origem, e deferiu a integração da gratificação por tempo de serviço no cálculo das horas extraordinárias e adicional noturno, é a decisão que a agravante almeja revisar, sob o enfoque do acordo coletivo 2018-2019 firmado com a categoria. 5. Contudo, o referido acórdão, que a parte pretende revisar, alicerçou-se na legislação vigente - CLT, art. 457, § 1º e na Súmula 203/TST -, e não no acordo coletivo de trabalho da categoria. 6. Portanto, a coisa julgada está consubstanciada em normas legais para determinar a integração da gratificação por tempo de serviço no cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno, não tendo havido debate sobre o acordo coletivo de trabalho da categoria. 7 . Assim, não houve na decisão transitada em julgado, sobre a qual recai a pretendida revisão, apreciação do conteúdo das normas coletivas. 8. Por corolário, a ação revisional postulada não tem o condão de alterar o comando exequendo com base em cumprimento de acordo coletivo não discutido no processo. Agravo interno desprovido .

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