651 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Contrato de plano de saúde coletivo. Alegação autoral de que foi surpreendida com o cancelamento do seu plano de saúde. Sentença de parcial procedência. Apelo do plano de saúde. Alegação de Sentença ultra petita, rejeitada. O deferimento da tutela provisória para custeio de exames e consultas é compatível com o pedido inicial, amparado pelo CPC, art. 297 e pela fungibilidade das medidas judiciais. Análise prévia do argumento no Agravo de Instrumento 0003385-58.2017.8.19.0000. Além disto, decorridos 08 anos, a apelante continua a enviar os boletos de cobrança e a manter o plano de saúde da autora, não podendo, agora, pleitear o seu cancelamento. Em contratos de plano de saúde coletivo, a rescisão unilateral pela operadora exige o cumprimento dos requisitos previstos no art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, incluindo a notificação prévia ao beneficiário com antecedência mínima de 60 dias. A ausência de notificação prévia à autora, idosa e em situação de vulnerabilidade, violou o dever de transparência previsto no art. 6º, III do CDC, privando-a da oportunidade de exercer o direito de portabilidade sem carência. Dano moral configurado diante da angústia da autora em ver seu plano de saúde cancelado. Valor corretamente arbitrado. CCB, art. 944. Manutenção da Sentença. Desprovimento da Apelação.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)