TJSP. PLANO DE SAÚDE.
Ação de indenização por danos materiais proposta pela operadora de plano de saúde em face do beneficiário em razão do prejuízo suportado e decorrente de tutela revogada. Apelo interposto pelo réu. Tese de que a anterior ação de obrigação de fazer proposta em face da ora autora foi equivocadamente julgada improcedente, pois o beneficiário fazia jus à prestação de serviços de home care. Matéria já apreciada na ação anterior com trânsito em julgado. Admissível a cobrança pelo plano de saúde das despesas com a efetivação da tutela antecipada, revogada posteriormente. Inteligência do art. 523, §1º, do CPC. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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