TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer, determinando a manutenção do plano de saúde da autora, confirmando a tutela antecipada, com base no CDC, art. 47 e no Tema 1.082 do STJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a licitude do cancelamento unilateral do plano de saúde, considerando a necessidade de continuidade do tratamento médico da autora, portadora de Transtorno do Espectro Autista. III. Razões de Decidir 3. A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, em casos de tratamento médico contínuo, viola o princípio da boa-fé contratual e a proteção ao consumidor, conforme art. 13, parágrafo único, III, da Lei 9.656/98. 4. Aplicável o Tema 1.082 do STJ, que assegura a continuidade dos cuidados assistenciais em casos de tratamento médico garantidor de sobrevivência ou incolumidade física. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A rescisão unilateral de plano de saúde em tratamento contínuo viola a boa-fé contratual. 2. Aplicação do Tema 1.082 do STJ para assegurar continuidade do tratamento e manutenção da apólice
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito