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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: patrio poder suspensao

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Doc. 550.2957.0929.6231

651 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2021 e 2022 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição de inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido

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Doc. 472.6449.1393.8517

652 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2021 e 2022 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição de inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido

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Doc. 447.0025.0245.4313

653 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2021 e 2022 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição de inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido

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Doc. 407.1373.4605.9910

654 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2021 e 2022 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido

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Doc. 498.9928.6895.6810

655 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2021 e 2022 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição de inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido

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Doc. 308.4986.7239.1322

656 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxa de Fiscalização e ISS mensal dos exercícios de 2020 e 2021 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido

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Doc. 801.3799.2007.2882

657 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do exercício de 2020 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição de inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido

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Doc. 614.3627.2281.4706

658 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU/CIP dos exercícios de 2021/2022 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido

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Doc. 525.3976.2784.1643

659 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2021 e 2023 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição de inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido

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Doc. 306.3412.1351.9366

660 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2020 a 2022 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido

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Doc. 137.5874.7111.5240

661 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxas dos exercícios de 2020 a 2023 - Município de Urânia - Decisão recorrida que indeferiu a tutela de urgência, consubstanciada no pedido debloqueio de valores em nome da parte executada antes de se efetivar sua citação, determinando ao polo ativo que, em até 30 dias (CPC/2015, art. 321, c/c art. 183), emende a inicial para cumulativamente comprovar, sob pena de extinção: a) a tentativa efetiva de conciliação ou adoção de solução administrativa;b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida. Alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas. Atente-se a Fazenda exequente de que o atendimento de tais requisitos deve se dar de forma concreta em relação ao polo executado, demonstrando (documentalmente) a tentativa de conciliação ou solução administrativa (comprovando-se a tentativa de notificação para tanto), bem como o respectivo protesto da(s) CDA(s) (o que poderá se dar por intermédio dos cartórios de protesto ou de eventual convênio com a Serasa ou congênere, os quais são interligados) - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Impossibilidade de constrição de ativos financeiros antes da tentativa de citação do executado - Observância do disposto pelos arts. 7º, III e 8º da LEF, bem como pelo CPC, art. 830 - Necessidade de comprovação das providências elencadas pela Resolução 547 do CNJ antes do ajuizamento da execução fiscal - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e a edição da Resolução 547/24 do CNJ - Providências elencadas nos arts. 2º (§1º, §2º, §3º) e 3º ( I, II, e III) da Resolução CNJ 547/24 que são cumulativas - Decisão de primeiro grau correta quanto à concessão de prazo razoável para o exequente comprovar efetivamente o cumprimento integral de TODAS as providências previstas para o item 2 da Tese do TEMA 1.184, quando da propositura da ação, que também encontra amparo na parte final do Parágrafo único do art. 3º da Resolução CNJ 547/24 - «sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto» - Decisão mantida tal como lançada - Recurso não provido

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Doc. 195.5395.1001.9400

662 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tempestividade. Suspensão do expediente forense. Comprovação. Ausência. Documento idôneo. Regularização posterior. Impossibilidade.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015» (Súmula 3/STJ). 2 - A Corte Especial, em 19/02/2012, julgamento do AgRg AREsp. Acórdão/STJ, firmou orientação segundo a qual «a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense Tribunal de o... ()

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Doc. 230.4190.9360.9826

663 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Possibilidade de comprovação posterior da ausência de atividade forense. Não ocorrência. Intempestividade mantida.

1 - De acordo com o Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no CPC/1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17/03/2016, inclusive; ou, se publicada a partir de 18/03/2016, os preconizados no CPC/2015. 2 - Para os recursos interportos na vigência do CPC/1973, o entendimento desta Corte Superior é de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência da existência de fe... ()

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Doc. 210.8080.4821.9797

664 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015 . Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo até a interposição do agravo interno. Entendimento da Corte Especial. Modulação de efeitos. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - No julgamento do REsp 1.813.684/SP, a Corte Especial assentou que pode ocorrer posteriormente, em agravo interno, a comprovação do feriado local... ()

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Doc. 210.8080.4220.3355

665 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015 . Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo até a interposição do agravo interno. Entendimento da Corte Especial. Modulação de efeitos. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - No julgamento do REsp 1.813.684/SP, a Corte Especial assentou que pode ocorrer posteriormente, em agravo interno, a comprovação do feriado local... ()

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Doc. 241.0310.7944.8486

666 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Corte no fornecimento de energia elétrica. Impossibilidade de suspensão. Hipótese de exigência de débito decorrente de recuperação de consumo não-Faturado.

1 - A concessionária não pode interromper o fornecimento de energia elétrica por dívida relativa à recuperação de consumo não-faturado, apurada a partir de débito pretérito, em face da essencialidade do serviço, posto bem indispensável à vida. Entendimento assentado pela Primeira Turma, no julgamento do REsp. 772.489, bem como no AgRg no AG 633.173/RS. 2 - É que resta cediço que a «suspensão no fornecimento de energia elétrica somente é permitida quando se tratar de in... ()

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Doc. 364.7323.8282.9558

667 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

Objetiva o impetrante a rejeição parcial da queixa-crime, o reconhecimento da ilegalidade do não oferecimento da suspensão condicional do processo; o deferimento do incidente de falsidade e a declaração da decadência do direito de ação da ofendida. Teses que não merecem ser acolhidas. A partir da narrativa dos fatos apresentada pela querelante, ainda que em tese, as causas de aumento de pena, previstas pelo, III e pelo § 2º do CP, art. 141, poderiam estar presentes, razão pela qual ... ()

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Doc. 197.1670.8000.3100

668 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Ausência de documento para comprovar a tempestividade do recurso. Intempestividade evidenciada.

«1 - Conforme consta do Enunciado Administrativo 3/STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». 2 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, ocorrido em 19/9/2012, adotou o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expedien... ()

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Doc. 136.7593.6001.4800

669 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense. Comprovação de tempestividade do agravo em sede de agravo regimental. Possibilidade. Indenização decorrente de resilição unilateral de contrato. Conjunto fático-probatório.

«1. A comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. 2. Se a Corte de origem, pautando-se na análise do conjunto fático-probatório dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, afirma tratar-se de contra... ()

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Doc. 241.0260.7239.8928

670 - STJ. Recurso especial. Reclamação administrativa. Sentido amplo. Suspensão. Prescrição. Cabimento. Proteção. Confiança. Boa-Fé. Administrado. Comportamento contraditório. Administração pública. Contagem. Prescrição trienal. Novo código civil. Vigência. Honorários advocatícios. Irrisórios. Exorbitantes. Não- Ocorrência. Revisão. Não-Cabimento.

1 - O recorrente alega que o requerimento administrativo, protocolizado em 07.10.1997, pelo recorrido, não seria hábil a suspender o curso do prazo prescricional, na forma do Decreto 20.910/1932, art. 4º, parágrafo único, vez que apenas os recursos administrativos com efeito devolutivo e reclamações, interpostos em face de uma decisão específica da Administração Pública, podem suspender ou interromper a prescrição. 2 - A reclamação administrativa deve ser entendida, em sentido a... ()

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Doc. 150.4705.2011.1600

671 - TJPE. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Fraude no medidor de consumo. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Impossibilidade. Súm. 13, TJPE.

«1. A empresa fornecedora de energia elétrica não pode suspender seus serviços como forma de compelir o consumidor a pagar suposta dívida derivada de consumo não medido de energia. Inteligência da Súm. 13, deste E. Tribunal de Justiça. 2. Ademais, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente têm decidido que A concessionária não pode interromper o fornecimento de energia elétrica por dívida relativa à recuperação de consumo não-faturado, apurada a partir da consta... ()

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Doc. 103.1674.7533.0100

672 - STJ. Estrangeiro. Expulsão. Prisão provisória. Legalidade. Vícios no inquérito de expulsão e conseqüente prisão do paciente. Não ocorrência. Ampla defesa. Exercício conferido. Mãe brasileira. Não comprovação. Ordem denegada. Lei 6.815/80, arts. 65 e 75, II, «b».

«O processo expulsório obedeceu os trâmites legais, inclusive o princípio da ampla defesa, inexistindo qualquer ilegalidade na constrição à liberdade do Paciente, não tendo sido apresentados elementos suficientes a comprovar a sua condição de brasileiro nato ou naturalizado. O Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça informou que o ato expulsório está suspenso até que o Paciente prove sua condição de filho de mãe brasileira, diligência esta que está promovendo... ()

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Doc. 321.9874.8063.9562

673 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO POR MORTE.

Filha de policial militar. Pretensão ao recebimento de valores pretéritos não adimplidos. Direito da autora ao restabelecimento da pensão reconhecido em ação ordinária anterior. Sentença de procedência do pedido, determinando o pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal. Ação ajuizada em 29 de setembro de 2023, sendo devidas as parcelas vencidas a partir de setembro de 2018. Inconformismo apenas da autora, objetivando o recebimento das parcelas vencidas desd... ()

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Doc. 142.2271.6000.9200

674 - STJ. Processual civil. Execução. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Prazo de cinco anos para executar sentença condenatória. Inteligência da Súmula 150/STF. Inexistência de suspensão do prazo em razão do não fornecimento de fichas financeiras.

«1. Segundo orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o posicionamento sufragado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação». 2. O STJ entende que o não fornecimento de elementos de cálculo em po... ()

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Doc. 983.5858.7765.7606

675 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 18 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTOR QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELE O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA SE DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE OS VALORES DEVIDOS, NA FORMA DO EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, art. 3º A PARTIR DE 09.12.2021, DE FORMA QUE, ANTES DE TAL DATA, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ SER APURADA COM BASE NO IPCA-E, DESDE CADA VENCIMENTO, E OS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO, PELA TAXA DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 500.7697.1184.0341

676 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Ação de reajuste de piso salarial c/c tutela provisória de evidência. Autora servidora pública aposentada do Estado do Rio de Janeiro. Professora Docente II, nível 4, com carga horária de 40h, matrícula 00-5022285-0. Sentença de procedência. Irresignação do Estado. Preliminar de suspensão do processo em razão da tramitação de ação civil pública que não importa em suspensão automática das ações individuais face ausência de determinação de suspensão. O STF,... ()

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Doc. 496.9419.0538.8916

677 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . SUSPENSÃO DE CNH E DOS CARTÕES DE CRÉDITO. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RESTRIÇÃO DO DIREITO PRIMÁRIO DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS . PRECEDENTES.

1. O habeas corpus, ação integrante da jurisdição constitucional das liberdades, tem por escopo tutelar a liberdade de locomoção física diante de ameaça de violência ou coação mediante ilegalidade ou abuso de poder, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 5º, LXVIII, não se prestando a tutelar direitos que não encontram sua condição de exercício na liberdade física de locomoção, conforme entendimento pacificado pelo STF e por esta Corte Superior. 2. A partir dessa pre... ()

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Doc. 203.5442.5000.1100

678 - STJ. Recurso especial repetitivo. Desapropriação. Reforma agrária. Juros compensatórios. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração na questão de ordem. Revisão de tese repetitiva. Sobrestamento. Extensão. Desapropriação. Reforma agrária. Juros compensatórios. Falta de insurgência quanto ao capítulo correspondente da sentença. Lei 13.465/2017. Exclusão da suspensão. Alteração do momento de suspensão. Recurso especial. Impossibilidade. Alteração do escopo de sobrestamento. Restrição ao capítulo das teses afetadas. Possibilidade de decisão parcial de mérito e correspondente seguimento do processo. Enunciado 126/CJF da II jornada de direito processual civil/CJF. Embargos acolhidos, em parte.

«1 - Na hipótese de inexistir insurgência quanto ao capítulo da sentença relativa aos juros compensatórios, ou de não ser aplicável o reexame necessário, não há que se falar em sobrestamento do feito. 2 - A Lei 13.465/2017 afastou a incidência do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A no tocante às desapropriações para reforma agrária, sendo inaplicáveis as teses repetitivas sujeitas à revisão dos processos em que a imissão na posse tenha ocorrido a partir de sua vigência. Por... ()

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Doc. 637.7864.8225.6991

679 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU e Taxas dos exercícios de 2017 a 2020, no total de R$6.033,57, em 27/09/2021- Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir» em razão «da evidente antieconomicidade», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano», como indicado - Processo que estava sobrestado por força de parcelamento administrativo - Homologação do acordo e declaração de suspensão da execução durante o prazo convencionado pelas partes, até 15 de dezembro de 2024, nos termos do CPC, art. 922 - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 2021 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. 149.8108.3365.3336

680 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2020 a 2022, no valor total de R$1.368,81, em 21/08/2023 - Município de José Bonifácio - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano», como indicado - Processo que estava sobrestado por força de parcelamento administrativo - Homologação do acordo e declaração de suspensão da execução durante o prazo convencionado pelas partes, até novembro de 2023, nos termos do CPC, art. 922 - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 21/08/2023 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção - Recurso provido

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Doc. 103.1674.7556.5000

681 - TJRJ. Tóxicos. «Habeas corpus». Denúncia recebida. Paciente solto e em local ignorado. Ampla defesa. Princípio do contraditório. Suspensão do processo e da prescrição. Ordem concedida para determinar a notificação do paciente por edital. Lei 11.343/2006, art. 48, Lei 11.343/2006, art. 55 e Lei 11.343/2006, art. 56. CPP, art. 366 e CPP, art. 394, §§ 4º e 5º.

«Quanto ao segundo ponto, a questão merece destaque. Normalmente as denúncias por crime de tráfico de drogas envolvem pessoas que foram presas em flagrante delito, razão pela qual a tese acenada não é comumente discutida. Ocorre que o paciente está solto e foi denunciado pelo crime de tráfico de drogas. A lei determina que, oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Se a resposta preliminar n... ()

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Doc. 330.6114.8239.4284

682 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que, em cumprimento de sentença, converteu bloqueio de R$92.670,06 em penhora, devido ao descumprimento de ordem judicial para fornecimento de tratamento médico. 2. A questão em discussão consiste na alegação de nulidade processual por falta de intimação pessoal do devedor e na necessidade de concessão de efeito suspensivo para evitar dano irreparável relativo à penhora dos valores. 3. Constrição de ... ()

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Doc. 144.5285.9003.4200

683 - TRT3. Art. 40, § 4º, da lef. Prescrição intercorrente. Declaração de ofício.

«Após a suspensão da execução pelo prazo de um ano, se não forem encontrados o executado ou bens passíveis de penhora, os autos serão arquivados, momento a partir do qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 314/STJ: «Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo da prescrição intercorrente». E, segundo permissivo da LEF, a declaração pode ser feita de ofício, ... ()

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Doc. 597.0120.8794.4293

684 - TJSP. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Consectários legais dos créditos fiscais do Município de Santos. A embargante apontou a inconstitucionalidade da taxa de juros de 1% ao mês e da correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sob o fundamento de apresentarem percentual superior ao da taxa SELIC. A sentença julgou os embargos procedentes para compelir a embargada a promover a substituição da CDA, com aplicação de juros em patamar máximo não superior à Taxa Selic. O recurso fazendário comporta parcial provimento. Inviável a aplicação da tese jurídica fixada pelo STF no tema de repercussão geral 1.062, pois direcionada apenas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal. Adoção do Entendimento consolidado do STF no RE 870.947, Tema 810, com trânsito em julgado em março de 2020, no sentido de reafirmar a necessidade de se aplicar nas relações jurídicas que envolvam a Fazenda Pública índices de atualização monetária que efetivamente recomponham o poder de compra da moeda frente à inflação (a exemplo do IPCA de abrangência nacional), sendo que os juros fixados por lei complementar da União são de 1% ao mês, em conformidade com o art. 161, § 1º do CTN. Logo, corretos os encargos adotados pela Municipalidade, entretanto, somente até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu, em seu art. 3º, a Taxa Selic como fator único de atualização dos débitos fazendários, englobando juros e correção monetária a partir da data de sua publicação. Constitucionalidade do art. 3º da EC . 113 ratificada pelo STF na ADI 7.047. No mais, no tocante ao pedido subsidiário de sobrestamento do feito em razão da afetação do RE 1346152 (Tema 1.217 de repercussão geral), tal pleito não merece acolhida, tendo em vista que inexiste determinação da Corte Suprema nesse sentido. A propósito, vale ressaltar que, conforme jurisprudência do STF e do STJ, a suspensão mencionada no 1.035, § 5º do CPC não é automática e constitui faculdade do relator do recurso extraordinário. Dá-se parcial provimento ao recurso do Município, nos termos do acórdão

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Doc. 662.1692.5974.2270

685 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 16 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. PROFESSOR DOCENTE I. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA DETERMINAR, A PARTIR DE 09/12/2021, A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NOS MOLDES DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO E PARA ESTABELECER A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 366.4737.9720.2932

686 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA. art. 5º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019. SÚMULA 245/TST. Inicialmente, cumpre observar que o recurso de revista da ré foi interposto após a publicação do Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT, de 18/10/2019. Embora admitida, nos termos do CLT, art. 899, § 11, a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, é necessária a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, foi editado o referido Ato Conjunto, o qual, em seu art. 5º, III, exige a apresentação dacertidão de regularidade da sociedade seguradoraperante a SUSEP, quando do oferecimento da garantia do Juízo, o que não foi observado nos autos . Frise-se que esta deve ser concreta e efetiva, sendo, assim, incompatível com a ausência da referida documentação, motivo pela qual se encontra deserto o recurso de revista, nos termos do disposto no art. 6º, item II, da mesma norma. Por fim, cumpre esclarecer, que não se trata de situação descrita na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 Do TST e no CPC, art. 1.007, § 2º, cuja aplicação se refere aos casos de insuficiência do valor recolhido. Agravo conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 210.8230.9910.6826

687 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a», «b» e «c". 2 - Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização d... ()

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Doc. 853.9865.3972.9969

688 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. IRDR, Tema 47. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo do... ()

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Doc. 220.2151.1866.8923

689 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução da pena. Pleito de prisão domiciliar. Grave risco à saúde. Afastado. Modificação. Impossibilidade. Revisão de matéria fática. Suspensão do trabalho externo. Validade. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - Não ocorreu ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do habeas corpus. Isso porque, nos termos da Súmula 568/STJ, desta Corte, «o relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema». 2 - As instâncias ordinárias concluíram que não restou demonstrado a partir de documentos a preexistência de grave risco à saúde, não estando, de forma evidente, portanto, no grupo de r... ()

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Doc. 699.3369.0397.3989

690 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de... ()

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Doc. 314.2141.8556.4404

691 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Deve ser recolhida taxa judiciária na instauração do cumprimento de sentença, à razão de dois por cento do crédito a ser satisfeito, por imposição da Lei Estadual 11608/2003, art. 4º, III, redação da Lei Estadual 11785, de 03 de outubro de 2023. Com o benefício da gratuidade em vista da renda líquida mensal de R$ 6.203,26 e R$ 6.647,72. IRDR, Tema 47. Su... ()

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Doc. 618.0236.8292.1070

692 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Policial militar. Ação coletiva ajuizada em 28 de agosto de 2008. Exequente filiado à associação impetrante desde junho de 2008. Legitimidade para a cobrança. Prescrição interrompida com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, reiniciada, pela metade, com o trânsito em julgado, em 26-04-2022, de modo que não se verificou. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se... ()

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Doc. 427.9745.4410.1218

693 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva. Legitimidade para a cobrança. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. IRDR, Tema 47. S... ()

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Doc. 425.6577.2112.3503

694 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quin... ()

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Doc. 181.9792.2002.3400

695 - TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Prescrição intercorrente.

«A decisão recorrida consignou que, como bem ponderou o Juízo de origem, passados cinco anos a partir da suspensão do processo, o juiz poderá declarar a prescrição intercorrente, na forma do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, e, desse modo, no caso, verificado que foi deferida pela primeira vez a suspensão da execução em 11/5/2009 e após essa data não foram encontrados bens, é possível o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente. É certo ainda que a União não i... ()

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Doc. 240.8261.2145.8139

696 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução. Prescrição. Agravo de instrumento. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

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Doc. 738.5809.8112.8180

697 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - «IPTU/CIP» do exercício 2021, no valor total de R$2.555,97, em 20/01/2025 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição de inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido

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Doc. 731.7482.8040.8447

698 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2021 e 2022 no valor total de R$2.208,00, em 14/01/2025 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição de inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido

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Doc. 228.6179.9316.0791

699 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2021 e 2022 no valor total de R$1.926,01, em 20/01/2025 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição de inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido

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Doc. 413.2603.6027.8370

700 - TJSP. SUSPENSÃO. TEMA 60 DO STJ. TEMA 1276 DO STF.

Descabimento. Inaplicabilidade do entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema de Recursos Repetitivos 60, sendo certo que a simples existência da ação coletiva não afasta a análise das peculiaridades do caso concreto. Igualmente indevida a suspensão em decorrência do Tema 1276 do STF, que, embora se encontre pendente de julgamento, não conta com determinação de suspensão pelo C. Supremo Tribunal Federal. Preliminar corretamente afastada. Sentença mantida, nesse aspecto. ... ()

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