- Denúncia
- Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º - Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
§ 2º - As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal. [[CPP, art. 95, e ss.]]
§ 3º - Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.
§ 4º - Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.
§ 5º - Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.
TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes
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TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PELA NÃO PROPOSITURA DE ANPP. O ACORDO NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO E NEM CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Mais detalhes
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TJSP Apelações criminais - Tráfico de substâncias entorpecentes, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo e receptação dolosa - Sentença condenatória - Preliminares de: (i) trancamento da ação por ausência de justa causa para a ação penal e (ii) nulidade por descumprimento dos Lei 11.343/2006, art. 55 e Lei 11.343/2006, art. 56 - Rejeição - Alegação de ausência de justa causa que diz respeito ao mérito recursal - Procedimento que seguiu, rigorosamente, o rito estabelecido na Lei 11.343/2006 - Réus devidamente notificados para apresentarem suas respectivas defesas prévias, antes do recebimento da denúncia - Ausência de demonstração de prejuízo - No mérito, Alessandra pretende a absolvição de todos os crimes por ausência de autoria - Diego, por sua vez, pugna pela absolvição dos delitos de receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico por fragilidade probatória e, subsidiariamente, pela redução das penas-base em relação ao crime de tráfico de drogas - Admissibilidade parcial de ambos os apelos - Associação ao tráfico: elementos probatórios frágeis - Inexistência nos autos de provas cabais do vínculo associativo e duradouro entre os réus, sob os aspectos da estabilidade e permanência - Aplicação do princípio in dubio pro reo - Absolvição com fulcro no CPP, art. 386, VII - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas em relação aos delitos descritos na Lei 11.343/06, art. 33, caput, Lei 10.826/03, art. 12 e CP, art. 180, caput - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Grande quantidade de cocaína apreendida na residência dos apelantes (1.000,0 g), juntamente com objetos e anotações que evidenciam o comércio ilícito de entorpecentes - Pleno conhecimento por parte dos apelantes acerca da origem criminosa do veículo receptado - Comprometimento de ambos com a posse ilegal de arma de fogo, a qual, inclusive, foi localizada no quarto onde estavam os pertences de Alessandra - Confissão de Diego acerca da posse da arma de fogo e da ciência da origem criminosa do veículo receptado - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas redimensionadas - Básicas reduzidas - Reincidência inexistente quanto à apelante Alessandra - Confissão de Diego em relação aos crimes de receptação e posse ilegal de arma de fogo agora reconhecida, mas sem reflexo nas sanções, a teor da Súmula 231/STJ - Inviável a concessão do redutor previsto no art. 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, diante da grande quantidade de droga apreendida, somada aos elementos que evidenciam o envolvimento com atividades criminosas - Impossibilidade de substituição por restritivas de direitos - Regimes iniciais de cumprimento das penas inalterados. Rejeitadas as preliminares, recursos parcialmente providos Mais detalhes
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TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESNECESSIDADE. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO, EM RAZÃO DO CRIME CONEXO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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STJ Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Nulidade pela inobservância do procedimento previsto na Lei 11.343/2006. Ausência de prejuízo. Absolvição. Conjunto probatório que indica a prática do delito. Dosimetria. Fração da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantum proporcional. Óbices das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ADOÇÃO DO RITO COMUM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. ORDEM DENEGADA. I. Mais detalhes
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TJSP PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. POSSE DE DROGAS VISANDO A CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO. APELO DA RÉ. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 06 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1200 DIAS-MULTA, ARBITRADO OS DIAS-MULTA EM 1/30 DO MAIOR SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL VIGENTE AO TEMPO DO FATO. REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. INCONFORMISMO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. INVERSÃO DA REGRA PROCESSUAL. LEI 11.343/06, art. 55. A DESPEITO DE CONSTAR NOS AUTOS QUE A DENÚNCIA FOI RECEBIDA ANTES DA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA, CERTO CONSIDERAR QUE SOBREVEIO DEFESA PRÉVIA E, SÓ ENTÃO, O JUIZ PROCESSANTE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, MANTENDO ASSIM O RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. PRECEDENTES PRETORIANOS. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE SÃO DIRECIONADOS NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO ESTAVA JUNTO COM O GRUPO ARMADO E EM ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTE QUANDO EMPREENDEU FUGA, SENDO PRESO NA POSSE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO. REGIÃO QUE SOFRE COM A DOMINAÇÃO DA FACÇÃO AUTOINTITULADA COMO SENDO AMIGOS DOS AMIGOS - ADA. FORAM ARRECADADOS, TAMBÉM, NO CAMINHO DA FUGA DO ACUSADO E DEMAIS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, ARMAS DE FOGO, MUNIÇÃO, CARREGADOR E ARTEFATO EXPLOSIVO. FUNÇÃO DE RADINHO . LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL QUE APONTA SE TRATAR DE UM RÁDIO TRANSMISSOR EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO. NÃO SE OLVIDA, QUE O ACUSADO AO ESTAR NA POSSE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, NA COMUNIDADE E PRÓXIMO A UMA ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS, TINHA A FUNÇÃO DETERMINADA E ESPECÍFICA DE FICAR ATENTO A MOVIMENTAÇÃO LOCAL PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA CHEGADA DA POLÍCIA OU DE QUALQUER OUTRA SITUAÇÃO QUE COLOCASSE EM RISCO O GRUPO CRIMINOSO. A FUNÇÃO DESEMPENHADA DE RADINHO, POR ESTAR RELACIONADA COM A SEGURANÇA DOS INTEGRANTES DA SOCIETAS SCELERIS, NÃO É DESEMPENHADA POR NEÓFITOS, MAS SIM POR QUEM JÁ ADQUIRIU, PELO TEMPO DE SERVIÇO, A CONFIANÇA DO GRUPO, O QUE REVELA SITUAÇÃO DE PERENIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE ENCONTRA AJUSTADA AOS FATOS E PROVAS COLIGIDAS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA. LEI 11.343/06, art. 40, IV. CARACTERIZAÇÃO. PENA CORPORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. MANUTENÇÃO. art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA B, E PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INEXEQUIBILIDADE. art. 44, S I, II E III, DO CÓDIGO PENAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 98. INVIABILIDADE. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804. CONSECTÁRIO LEGAL DA CONDENAÇÃO. A ANÁLISE DO SEU PAGAMENTO OU NÃO DEVE SER AFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SÚMULA 74 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. Mais detalhes
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Tóxicos. Denúncia (Pesquisa Jurisprudência)
CPP, art. 41 (Denúncia).
CPP, art. 95, e ss. (Exceções).
CPP, art. 395 (Denúncia. Rejeição).