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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: patrio poder suspensao

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Doc. 689.8425.0904.3396

801 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento dos valores devidos a título do benefício denominado «Cartão Alimentação» no período de junho de 2016 a julho de 2017, sob o fundamento, em síntese, de que a benesse foi indevidamente suprimida no referido lapso temporal, por intermédio de um decreto, quando, na verdade, tal supressão somente poderia ocorrer mediante a edição de uma lei específica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Prejudicial de prescrição que não deve ser acolhida, pois, conforme entendimento adotado por esta Câmara de Direito Público, com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, houve a interrupção do prazo prescricional, que se reiniciou no dia 22 de julho de 2020, data do trânsito em julgado da sentença proferida no citado mandamus. Quanto ao mérito, tem-se que o «Cartão Alimentação» foi criado pela Lei Municipal 28, de 08 de junho de 2006, tendo sido estabelecidos requisitos para a sua obtenção em decreto editado no mesmo ano, passando a ser pago aos servidores municipais a partir de junho daquele ano. Ademais, a benesse foi incluída no rol de direitos assegurados aos servidores nos arts. 49 e 59 da Lei Municipal 210, de 04 de abril de 2012, o Novo Estatuto dos Servidores Municipais. Desse modo, a partir da edição da Lei Municipal . 210/12, o fundamento para o pagamento do benefício não era mais o decreto municipal, mas a norma constante da referida lei. Com efeito, a suspensão ou extinção do benefício por mero decreto do Poder Executivo deve ser tida como ilegal, tendo em vista o princípio da simetria ou paralelismo das formas e da hierarquia das normas. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Por fim, deve-se levar em conta que, com a edição da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou-se o regime jurídico dos consectários legais nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Singelo reparo, de ofício, no decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, alterando-se, de ofício, o julgado, para estipular que, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre os valores devidos, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, no que se refere à correção monetária e aos juros de mora.

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Doc. 760.2573.0573.4120

802 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento dos valores devidos a título do benefício denominado «Cartão Alimentação» no período de junho de 2016 a julho de 2017, sob o fundamento, em síntese, de que a benesse foi indevidamente suprimida no referido lapso temporal, por intermédio de um decreto, quando, na verdade, tal supressão somente poderia ocorrer mediante a edição de uma lei específica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Prejudicial de prescrição que não deve ser acolhida, pois, conforme entendimento adotado por esta Câmara de Direito Público, com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, houve a interrupção do prazo prescricional, que se reiniciou no dia 22 de julho de 2020, data do trânsito em julgado da sentença proferida no citado mandamus. Quanto ao mérito, tem-se que o «Cartão Alimentação» foi criado pela Lei Municipal 28, de 08 de junho de 2006, tendo sido estabelecidos requisitos para a sua obtenção em decreto editado no mesmo ano, passando a ser pago aos servidores municipais a partir de junho daquele ano. Ademais, a benesse foi incluída no rol de direitos assegurados aos servidores nos arts. 49 e 59 da Lei Municipal 210, de 04 de abril de 2012, o Novo Estatuto dos Servidores Municipais. Desse modo, a partir da edição da Lei Municipal . 210/12, o fundamento para o pagamento do benefício não era mais o decreto municipal, mas a norma constante da referida lei. Com efeito, a suspensão ou extinção do benefício por mero decreto do Poder Executivo deve ser tida como ilegal, tendo em vista o princípio da simetria ou paralelismo das formas e da hierarquia das normas. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Por fim, deve-se levar em conta que, com a edição da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou-se o regime jurídico dos consectários legais nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Singelo reparo, de ofício, no decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, alterando-se, de ofício, o julgado, para estipular que, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre os valores devidos, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, no que se refere à correção monetária e aos juros de mora.

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Doc. 12.5645.3000.6900

803 - STF. Moeda. Dinheiro. Conceito de moeda, curso legal e curso forçado. Amplas considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. Lei 1.807/1953. Lei 4.131/1962, art. 23. Lei 8.880/1994. Decreto-lei 857/1969, arts. 1º e 2º.

«... 14. Ao deslinde da questão importa necessária consideração do conceito de moeda, conceito jurídico. Que aqui se trata de um conceito jurídico - não de conceito específico da Ciência Econômica - isso percebemos ao cogitar das funções básicas que a moeda desempenha na intermediação de trocas e como instrumento de reserva de valor e padrão de valor. O chamado poder liberatório da moeda permite ao seu detentor, sem limites ou condições, a exoneração de débitos de natureza... ()

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Doc. 713.5470.6358.5900

804 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de execução de título extrajudicial. Falecimento de uma das exequentes. Decisão que suspendeu a ação somente em relação à falecida e rejeitou o pedido de nulidade dos atos processuais, bem como deferiu a expedição de novo mandado de penhora de bens que guarnecem a residência do executado. Suspensão com fundamento no CPC, art. 313, I que não impede o regular prosseguimento da ação pelas demais exequentes. Litisconsortes que são considerados litigantes distintos, sendo que ... ()

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Doc. 250.1061.0805.1149

805 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local ou suspensão do prazo, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da corte especial. Suspensão do expediente no STJ. Irrelevância para verificação de tempestividade de recurso interposto na origem. Lei 14.939/2024. Inaplicabilidade na hipótese dos autos. Agravo interno não provido.

1 - O recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. 2 - Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que Publicação no DJEN/CNJ de 20/12/2024. Código de Controle do Documento: 4256b4d0-461b-49e6-8f26-70a1... ()

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Doc. 204.3623.5005.1500

806 - STJ. Processual civil. Administrativo. Retomada do prazo prescricional dada com o trânsito em julgado. Acórdão regional recorrido em desconformidade com a jurisprudência desta corte. Retorno dos autos à origem para que proceda à análise da prescrição levando em consideração a data da revogação da liminar.

«I - Discute-se, nos autos, a retomada do prazo prescricional para o ajuizamento de execução de título executivo judicial após sua suspensão por meio de medida liminar. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação dos fundamentos de inadmissão do recurso especial. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. Foram opostos embargos de declaração. II - O Tribunal de origem afastou a prescrição da execução por entender que os efeit... ()

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Doc. 319.0461.8162.4265

807 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738 DE 2008. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.

Ação ajuizada com a pretensão de adoção, anualmente, do piso nacional do magistério, previsto na Lei 11.738, de 2008, como referência para o plano de carreira do magistério público da educação básica estadual, além do recebimento das diferenças remuneratórias respectivas. Professora aposentada no cargo de Professor Docente II -22h. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Desacolhida a preliminar de suspensão do recurso fundada no Incidente de Assunção de Co... ()

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Doc. 210.6251.1229.7357

808 - STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015 . Telefonia. Contrato de participação financeira. Suspensão da execução. Executada em recuperação judicial. Necessidade de apuração do quantum devido. Quantia ilíquida. Continuidade da apuração até a especificação do crédito. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não há falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão embargado dirimiu, de forma motivada e fundament... ()

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Doc. 210.8080.4328.8256

809 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015 . Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo até a interposição do agravo interno. Entendimento da Corte Especial. Modulação de efeitos. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - No julgamento do REsp 1.813.684/SP, a Corte Especial assentou que pode ocorrer posteriormente, em agravo interno, a comprovação do feriado local... ()

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Doc. 764.7917.2713.6091

810 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUERIMENTO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR POSTERIOR À CITAÇÃO. INÉRCIA DO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que declarou a prescrição intercorrente em ação de execução fiscal movida pelo Município contra empresa para a cobrança de ISSQN e multas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é aferir se o prazo de prescrição intercorrente foi corretamente declarado, considerando o disposto na Lei 6.830/1980 (LEF) e a existência de pedido de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição in... ()

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Doc. 131.0504.8000.0100

811 - STJ. «Habeas corpus». Recurso ordinário. Crime contra a ordem tributária. Magistrado de origem que altera a capitulação jurídica dada aos fatos pelo Ministério Público no momento do recebimento da denúncia. Violação ao princípio da inércia, à titularidade da ação penal e antecipação do juízo de mérito da ação penal. Necessidade de análise das condições da ação a partir dos parâmetros fornecidos pelo órgão acusatório na peça inaugural. Existência de momento adequado para o juiz corrigir a tipificação dos fatos elaborada pelo parquet. Constrangimento ilegal evidenciado. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Extinção da punibilidade declarada. Provimento do recurso. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.137/1990, art. 2º, I. CF/88, art. 129, I. CPP, art. 24, CPP, art. 257, I, CPP, art. 383 e CPP, art. 395. CP, art. 117.

«... Pois bem. Considerando-se que a persecução criminal é iniciada, via de regra, a partir da denúncia formulada pelo órgão ministerial ou da queixa apresentada pelo ofendido, não se pode olvidar que é a partir do exame das referidas peças processuais que o magistrado analisará a presença das condições da ação, a fim de que acolha, ou não, a inicial acusatória. Nesse sentido, o CPP, art. 395 estabelece que a denúncia ou queixa será rejeitada quando «for manifestamente in... ()

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Doc. 993.6740.5501.9387

812 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - art. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C art. 1.019, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REQUISITOS - PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS - CUMULATIVIDADE - RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO, CASO O PROVIMENTO JURISDICIONAL RECLAMADO NO RECURSO SOMENTE SEJA CONCEDIDO EM PRONUNCIAMENTO FINAL DA TURMA JULGADORA - AUSÊNCIA - CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA REQUERIDA NA VIA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - MULTA DO art. 1.021, §4º, DO CPC - APLICAÇÃO AUTOMÁTICA, EM FUNÇÃO DA NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO EM VOTAÇÃO UNÂNIME - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PARA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE - INADMISSIBILIDADE OU IMPROCEDÊNCIA MANIFESTAS, REVELADORAS DE EVIDENTE ABUSO DE DIREITO OU INTUITO PROTELATÓRIO. -

Nos termos do art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I, ambos do CPC, pode o relator suspender o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara, se puder resultar, da imediata produção de seus efeitos, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (fumus boni juris). - Ausente o indispensável requisito referente ao periculum in mora, não há como ser d... ()

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Doc. 205.6748.8262.5280

813 - TST. I- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de debate sobre a possibilidade de se exigir de litigante beneficiário de justiça gratuita honorários advocatíc... ()

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Doc. 595.2600.8614.2252

814 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tarumirim, que extinguiu o feito sem análise de mérito, e condenou a autora ao pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a parte autora faz jus ao benefício da gratuidade judiciária com base em comprovação de hipossuficiência financeira; e (ii) estabelecer se é possível suspender a exigibilidade das custas processuai... ()

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Doc. 160.1822.0004.5000

815 - STJ. Habeas corpus. Associação criminosa, prevaricação, favorecimento pessoal e falsidade ideológica em autorização ou licenciamento ambiental. Afastamento do paciente da sua função pública. Medida cautelar cujo descumprimento pode acarretar a prisão do acusado. Possibilidade de exame na via do mandamus. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O legislador pátrio, nos artigos 282, § 4º, e 312, parágrafo único, na redação incluída pel... ()

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Doc. 195.8520.6003.3200

816 - STJ. Administrativo. Servidor público. Promoção na carreira. Policial federal. Penalidade disciplinar. Interrupção do interstício. Reinício da contagem. Legalidade.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória c/c Pedido de Tutela Antecipada proposta por servidor público federal contra a União com o objetivo de permitir sua participação em curso de aperfeiçoamento, requisito necessário a sua promoção no cargo público da Carreira Policial Federal. 2 - Aponta a ilegalidade do parágrafo único do Decreto 7.014/2009, art. 3º, que, ao fixar como condição para a promoção na carreira o cumprimento de prazo de exercício ininterrupto, estabe... ()

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Doc. 926.6002.5586.3393

817 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença de procedência dos pedidos. Apelação de ambas as partes. Ré que se limitou a afirmar que a cobrança e a suspensão dos serviços foram legítimas, bem como que os serviços foram prestados de forma eficiente, sem comprovar suas assertivas. Telas de sistema juntadas aos autos nada provam, visto tratar-se de prova produzida unilateralmente. Restabelecimento de internet que ocorreu somente 13 dias depois da solicitação de religação. Dano moral caracterizado. Desvio produtivo. Ind... ()

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Doc. 144.5515.5000.9500

818 - TRT3. Recuperação judicial. Prazo de suspensão das ações trabalhistas. Decisão em autos de conflito positivo de competência. Comunicação da decisão. Levantamento de valores. Revisão do ato judicial. Interpretação de dispositivo legal. Boa-fé.

«Nos termos do §4º do Lei 11.101/2005, art. 6º, uma vez ultrapassado o prazo «improrrogável» de 180 dias, contado a partir do deferimento da recuperação judicial, não se há falar em suspensão da execução, cujo prosseguimento se dará perante o juízo trabalhista (§5º do mesmo artigo). Contudo, em decisão proferida em conflito positivo de competência, o Exc. STJ proclamou que essa interpretação literal comporta temperamentos em situações excepcionais, estabelecendo, a partir... ()

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Doc. 150.5244.7013.7600

819 - TJRS. Direito público. Licitação. Contrato. Suspensão. Rescisão. Prejuízo. Inocorrência. Culpa recíproca. Caução. Devolução. Multa. Afastamento. Apelação cível. Ação indenizatória cumulada com declaratória de nulidade de ato. Licitação. Contrato de prestação de serviços de recuperação e complementação dos sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio com gás carbônico. Rescisão contratual antes de adimplido o objeto contratual. Culpa de ambas as partes. Preliminar de nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público. Agravo retido. Prova pericial. Desnecessidade.

«Preliminar: Certo, o Ministério Público deve intervir, sem qualidade de parte, nas causas relacionadas no CPC/1973, art. 82, incisos I, II e III. Quanto aos dois primeiros incisos não demanda maior despesa saber da necessária intervenção do Ministério Público, até por seus conteúdos: nas causas em que haja interesse de incapazes (inc. I), e nas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de últ... ()

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Doc. 210.7131.0618.6425

820 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Violação de imparcialidade. Independência de instâncias. Incidência da Lei 8.429/1992. Incidência dos enunciados administrativos 2 e 3 do STJ. Incidência do enunciado da Súmula 115/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa, objetivando a aplicação das penas previstas no Lei 8.429/1992, art. 12, II e III. Na sentença, julgou-se procedente em parte o pedido inicial, em relação ao requerido Valcir Borges, para condená-lo ao ressarcimento ao erário relativamente aos materiais utilizados no ano de 2008 e trazidos pelo MP nos autos; à suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos; ao pagamento de multa civ... ()

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Doc. 828.3415.5097.5259

821 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROFESSOR DOCENTE II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL D.09, COM CARGA HORÁRIA DE 22H SEMANAIS. NO CASO, A DEFASAGEM FOI CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 149.1490.6903.9117

822 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSOR. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROFESSOR DOCENTE II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA QUE NÃO SE CONHECE, À LUZ DO ART. 496 §3º, II, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. NO CASO, A DEFASAGEM FOI CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. TODAVIA, O RECURSO MERECE PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA QUE SEJA OBSERVADO O TEOR DA SÚMULA 111/STJ. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 176.5029.8831.3063

823 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROFESSOR DOCENTE II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL B.07, COM CARGA HORÁRIA DE 22H SEMANAIS. NO CASO, A DEFASAGEM FOI CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. PORÉM, O RECURSO DOS RÉUS MERECE PARCIAL PROVIMENTO, DIANTE DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 846.3822.7533.3475

824 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROFESSOR DOCENTE II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL D.09, COM CARGA HORÁRIA DE 22H SEMANAIS. NO CASO, A DEFASAGEM FOI CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 675.2424.6809.9193

825 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA ESTADUAL INATIVA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO E DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. PARTE AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. TODAVIA, NO QUE TANGE À VERBA HONORÁRIA, DEVERÁ SER OBSERVADO O DISPOSTO NA SÚMULA 111/STJ, RAZÃO PELA QUAL A APELAÇÃO MERECE SER PROVIDA QUANTO A TAL PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 778.9811.7155.4311

826 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU/TSU dos exercícios de 2020 e 2021 no valor total de R$1.628,08, em 19/12/2023 - Município de Águas de Lindóia - Sentença que, indeferindo o pedido de sobrestamento do feito, extinguiu a execução, por ausência de preenchimento de pressuposto processual, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, regulamentada pela Resolução 547/2024 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. 401.0200.6936.4622

827 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 216 a 2020 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir» em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano», como indicado - Processo que estava sobrestado até fevereiro/2028 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 17/11/2021 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. 755.2569.2339.3008

828 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2018 a 2021, no valor total de R$ 8334,70, em 03/01/2023 - Município de São Joaquim da Barra - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que o executado foi citado, mas não foram localizados bens penhoráveis há pelo menos um ano, nos moldes do Tema 1184 e da Resolução 547/2024 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo com pedido de sobrestamento em 07/03/2023 pelo período de 180 dias por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 03/01/2023 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente, em razão do rompimento do acordo realizado pelo executado - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido.

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Doc. 348.4922.9017.8101

829 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir» em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano», como indicado - Processo que estava sobrestado até julho/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 27/01/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. 340.4528.3245.8786

830 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - ISS Fixo dos Exercícios de 2015 a 2017, no valor total de R$2.750,09, em 02/08/2018 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo com penhora parcial de valores e que estava sobrestado até 19/06/2028 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.

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Doc. 627.2014.7181.7017

831 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU, Taxa de Segurança e Coleta de Lixo dos Exercícios de 2017 a 2020, no valor total de R$1.155,92, em 27/08/2021 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo com pedido de sobrestamento até 22/09/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.

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Doc. 894.5635.0246.7878

832 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Tarifa de água e esgoto do exercício de 2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir» em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano», como indicado - Processo que estava sobrestado até março/2026 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 21/10/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. 654.0812.4825.4911

833 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2015/2017 e 2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir» em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano», como indicado - Processo que estava sobrestado até maio/2027 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 20/10/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. 591.0776.9820.9239

834 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2013 a 2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir» em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano», como indicado - Processo que estava sobrestado até outubro/2026 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 21/10/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. 160.8061.1005.9800

835 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Sentença penal absolutória. Ação de reintegração em cargo público. Suspensão do prazo em razão da formulação de pedido administrativo. Prescrição quinquenal. Inocorrência.

«1. É bem verdade que este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto à independência entre as instâncias administrativa, penal e civil. No entanto, pacificou também orientação no sentido de excepcionar a referida regra nos casos em que reconhecida, na sentença penal, a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria. 2. Em complemento, a jurisprudência desta Corte Superior firmou orientação segundo a qual a contagem do prazo para a propositura da ação ... ()

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Doc. 210.6230.3359.1883

836 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Prazo para pagamento dos credores trabalhistas. Marco inicial. Lei 11.101/2005, art. 54. Data da concessão da recuperação judicial. Momento a partir do qual as obrigações devem ser cumpridas. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Lei 11.101/2005, art. 58. Lei 11.101/2005, art. 59. Lei 11.101/2005, art. 61. Lei 11.101/2005, art. 71, III. Lei 11.101/2005, art. 73.

1. Recuperação judicial requerida em 15/11/2018. Recurso especial interposto em 15/10/2020. Autos conclusos à Relatora em 9/3/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir o termo inicial da contagem do prazo para pagamento dos credores trabalhistas no procedimento de recuperação judicial do devedor. 3. A liberdade de negociar prazos de pagamentos é diretriz que serve de referência à elaboração do plano de recuperação judicial. Todavia, a fim de evitar abusos que possam in... ()

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Doc. 230.7040.2364.6911

837 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Prorrogação do vencimento de parcelas de contrato de mútuo para fomento da atividade empresarial. Suspensão das atividades de transporte intermunicipal e coletivo de passageiros. Medida determinada por entes federativos para conter o avanço do coronavírus. Negativa de prestação jurisdicional. Ausente. Contrato de capital de giro. Inaplicabilidade do CDC. Precedentes. Contratos paritários. Regra geral. Princípio do pacta sunt servanda. Possibilidade de revisão. Hipóteses excepcionais. Previsão do CCB/2002, art. 317. Teoria da imprevisão. CCB/2002, art. 478. Teoria da onerosidade excessiva. Pandemia da covid-19 que configura, em tese, evento imprevisível e extraordinário apto a possibilitar a revisão do contrato, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Hipótese dos autos. CCB/2002, art. 421, caput. CCB/2002, art. 421-A. CCB/2002, art. 479. CCB/2002, art. 480.

1 - Ação de obrigação de fazer, consistente na prorrogação excepcional e temporária do vencimento das parcelas de cédulas bancárias durante o período de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus, ajuizada em 8/6/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/3/2022 e concluso ao gabinete em 11/5/2023. 2 - O propósito recursal consiste em decidir (I) se a proteção do CDC é aplicável aos contratos de mútuo para fomento de atividade em... ()

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Doc. 241.1071.1264.8773

838 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Ponto facultativo. Suspensão do expediente forense. Comprovação. Ausência. CPC, art. 1.003, § 6º. Vício insanável. Irretroatividade da Lei processual civil. Teoria dos atos processuais isolados. Aplicabilidade.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput. 2 - Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso. 3 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recu... ()

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Doc. 241.1071.1805.4792

839 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Comprovação. Ausência. CPC, art. 1.003, § 6º. Vício insanável. Irretroatividade da Lei processual civil. Teoria dos atos processuais isolados. Aplicabilidade.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput. 2 - Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso. 3 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recu... ()

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Doc. 241.0210.7435.8882

840 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Ponto facultativo. Suspensão do expediente forense. Comprovação. Ausência. CPC, art. 1.003, § 6º. Vício insanável. Irretroatividade da Lei processual civil. Teoria dos atos processuais isolados. Aplicabilidade.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput. 2 - Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso. 3 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recu... ()

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Doc. 250.1061.0505.5404

841 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Ponto facultativo. Suspensão do expediente forense. Comprovação. Ausência. CPC, art. 1.003, § 6º. Vício insanável. Irretroatividade da Lei processual civil. Teoria dos atos processuais isolados. Aplicabilidade.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput. 2 - Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso. 3 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recu... ()

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Doc. 250.1061.0223.3994

842 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Comprovação. Ausência. CPC, art. 1.003, § 6º. Vício insanável. Irretroatividade da Lei processual civil. Teoria dos atos processuais isolados. Aplicabilidade.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput. 2 - A comprovação da ocorrência de feriado local ou da suspensão do expediente forense, deve ser realizada por documento idôneo, colacionado aos autos no momento de sua interposição. 3 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recurso no momento da sua interposição, em razão ... ()

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Doc. 241.2090.8274.2125

843 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Ponto facultativo. Suspensão do expediente forense. Comprovação. Ausência. CPC, art. 1.003, § 6º. Vício insanável. Irretroatividade da Lei processual civil. Teoria dos atos processuais isolados. Aplicabilidade.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput. 2 - Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso. 3 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recu... ()

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Doc. 685.1623.6558.4405

844 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -

Decisão que deferiu a medida liminar para suspender os efeitos da decisão administrativa e determinar a prorrogação/suspensão da posse do agravado - Pleito de reforma da decisão - Não cabimento - PRELIMINAR de inadequação da via eleita, alegada pelo agravante - Afastamento - Fatos discutidos no presente «mandamus» que são suficientemente demonstrados a partir da documentação juntada aos autos, sendo desnecessária a dilação probatória - MÉRITO - Agravado que foi aprovado no Con... ()

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Doc. 241.1230.5240.8507

845 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Ponto facultativo. Suspensão do expediente forense. Comprovação. Ausência. CPC, art. 1.003, § 6º. Vício insanável. Irretroatividade da Lei processual civil. Teoria dos atos processuais isolados. Aplicabilidade.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput. 2 - Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso. 3 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recurs... ()

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Doc. 241.1230.5176.4286

846 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Comprovação. Ausência. CPC, art. 1.003, § 6º. Vício insanável. Irretroatividade da Lei processual civil. Teoria dos atos processuais isolados. Aplicabilidade.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput. 2 - Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso. 3 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recu... ()

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Doc. 241.1230.5892.1184

847 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Ponto facultativo. Suspensão do expediente forense. Comprovação. Ausência. CPC, art. 1.003, § 6º. Vício insanável. Irretroatividade da Lei processual civil. Teoria dos atos processuais isolados. Aplicabilidade.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput. 2 - Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de aferição da tempestividade do recurso. 3 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recur... ()

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Doc. 910.9706.9758.5160

848 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA -

Necessidade de filiação ao IDEC - Descabimento - Entendimento pacificado pelo STJ em análise do recurso repetitivo REsp. Acórdão/STJ - Prefacial rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃOINDIVIDUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - Pleito de suspensão com base no Tema Repetitivo 948 do STJ Não acolhimento Determinação de suspensão que apenas abrange os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada... ()

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Doc. 250.2280.1359.3269

849 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Comprovação. Ausência. CPC, art. 1.003, § 6º. Vício insanável. Irretroatividade da Lei processual civil. Teoria dos atos processuais isolados. Aplicabilidade.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput. 2 - Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso. 3 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recu... ()

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Doc. 250.4290.6274.0470

850 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Ponto facultativo. Suspensão do expediente forense. Comprovação. Ausência. CPC, art. 1.003, § 6º. Vício insanável. Irretroatividade da Lei processual civil. Teoria dos atos processuais isolados. Aplicabilidade.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219. caput 2 - Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso. 3 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recur... ()

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