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DOC. 241.0260.7239.8928

STJ. Recurso especial. Reclamação administrativa. Sentido amplo. Suspensão. Prescrição. Cabimento. Proteção. Confiança. Boa-Fé. Administrado. Comportamento contraditório. Administração pública. Contagem. Prescrição trienal. Novo código civil. Vigência. Honorários advocatícios. Irrisórios. Exorbitantes. Não- Ocorrência. Revisão. Não-Cabimento.

1 - O recorrente alega que o requerimento administrativo, protocolizado em 07.10.1997, pelo recorrido, não seria hábil a suspender o curso do prazo prescricional, na forma do Decreto 20.910/1932, art. 4º, parágrafo único, vez que apenas os recursos administrativos com efeito devolutivo e reclamações, interpostos em face de uma decisão específica da Administração Pública, podem suspender ou interromper a prescrição.

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