STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense. Comprovação de tempestividade do agravo em sede de agravo regimental. Possibilidade. Indenização decorrente de resilição unilateral de contrato. Conjunto fático-probatório.
«1. A comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
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