651 - STJ. Honorários advocatícios. Seguridade social. Advogado. Previdenciário e processual civil. Julgamento monocrático. Possibilidade. Honorários. Alvará de levantamento. Sociedade de advogados. Instrumento procuratório. Imprescindibilidade. Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º.
«1. O julgamento monocrático pelo relator da causa, ao utilizar os poderes processuais do artigo 557 do Diploma Processual Civil, não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição quando o recurso especial se revela em confronto com jurisprudência dominante. 2. Se a Sociedade de Advogados não constar expressamente do instrumento de mandato, impossível a execução e o levantamento da verba honorária por ela. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)