TJSP. Agravo de instrumento. Ação de resolução de contrato c/c reintegração de posse. Contrato resolvido, com determinação de imissão dos vendedores na posse do imóvel, e depósito em favor do comprador inadimplente do valor relativo a benfeitoria que introduziu. Agravante que se insurgiu conta decisão de indeferiu o levantamento da quantia depositada. Aduziu que necessita de fundos para buscar nova moradia, já que será despejado, com o cumprimento do mandado de imissão. Segundo os autos, a sentença foi prolatada em 2016, e depósito do valor da benfeitoria foi feito em 2019, sem que ainda tenha sido cumprido o mandado de imissão, sendo certo que o imóvel acumula dívida de IPTU e o agravante vem residindo graciosamente. Assim, primeiramente, deve ser cumprido o mandado de imissão. Somente após, poderá ser aferido o valor das penhoras de crédito feitas nos autos, e apenas o valor incontroverso poderá ser levantado pelo agravante. Recurso provido em parte
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