694 - TJSP. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Transporte aéreo nacional. Atraso. Dano moral. Inocorrência.
I. Caso em exame.
Indenização por dano moral. Transporte aéreo nacional. Atraso na chegada ao destino em mais de cinco horas. Falha na prestação de serviços. Sentença de improcedência. Insurgência da autora.
II. Questões em discussão:
a) manutenção não programada na aeronave; b) falha na prestação de serviços; c) atraso em mais de cinco horas na chegada ao destino; d) dano moral.
III. Razões de decidir.
Observada a natureza do vínculo e sequência dos fatos, necessária a prova da existência efetiva do dano imaterial como pressuposto essencial e indispensável da reparação moral. O simples atraso do voo não é considerado como causador de dano moral, não se admitindo a configuração do dano moral in re ipsa. Orientação do STJ. Não há demonstração de qualquer dano moral que tenha ocorrido em razão dos fatos relatados, já que o dano moral só tem cabimento diante da prova de ofensa a um direito da personalidade, o que inexiste no presente caso. De se considerar que na atualidade há diversas situações que geram estresse, desconforto e aborrecimento. Nem tudo que foge ao planejado tem o condão de gerar sofrimento de grande monta de maneira a dar direito ao recebimento de indenização. Incumbia ao requerente a prova do prejuízo moral sofrido, não sendo suficiente a demonstração da falha na prestação do serviço. Sentença mantida.
IV. Dispositivo e tese.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: «O simples atraso do voo não é considerado como causador de dano moral, não se admitindo a configuração do dano moral in re ipsa".
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Dispositivos relevantes citados:
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018; STJ,4ª Turma, AgInt no Agravo em Recurso Especial 2150150 - SP, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 22/5/2024
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