TRT18. Indenização por dano moral.
«Os fatos geradores do dano moral precisam, não só ser provados, mas também mostrar-se suficientes para atingir a honra e a dignidade da pessoa humana, tomando-se por base o «homem médio», sendo encargo processual do autor a sua demonstração, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818 e 333, I, do CPC). Não tendo sido constatados acontecimentos aptos a ocasionar lesão a direitos da personalidade, não há falar-se em dano moral sofrido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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