STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Competência. Ação de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente de relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VI, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.»
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