2TACSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Inexistência de prova do dano moral mas do fato. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 334. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Dano moral, enquanto tal e porque não patrimonial, não se traduz em número. A indenização sim, embora, quanto ao lesado, consista em mera compensação, uma satisfação, um consolo para amenizar o pesar íntimo que o machuca e amainar a dor que o maltrata. Por isso, não há que se falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. Provado, assim, o fato, impõe-se a condenação, sob pena de violação do CPC/1973, art. 334. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido da concepção moderna da reparação do dano moral e que se ajusta ao caso concreto. Prevalece a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto. Nesse sentido: STJ - Resp. 196.024-MG - 4ª T. rel. Min. César Asfor Rocha, j. 02/03/99, DJU 02/08/99, pg. 192. ...» (Juiz Júlio Vidal).»
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