603 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de tráfico de drogas e resistência. Writ que destaca a suposta ausência dos requisitos para a custódia cautelar, enfatizando que a Paciente foi agredida pelos Policiais responsáveis pela prisão. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Alegada ocorrência de agressões físicas sofridas pela Paciente, a qual, em tese, teria resistido à abordagem policial mediante emprego de violência, que será melhor avaliada pelo juízo natural, sendo certo que, na decisão impugnada, houve a determinação para a extração de cópias dos autos à Promotoria da Auditoria Militar e à Corregedoria da Polícia Militar. Imputação acusatória dispondo, em tese, que a Paciente trazia consigo, de forma compartilhada com o acusado Rafael, para fins comerciais, 81 pinos de cocaína, totalizando 215g. Narrativa de que, no dia dos fatos, policiais militares receberam informações de que um casal estaria traficando entorpecentes em uma determinada praça, indicando as características dos suspeitos. Agentes que foram ao local informado, onde avistaram os denunciados exibindo as mesmas características informadas. Feita a abordagem, teriam encontrado, no bolso de Rafael, seis tubos plásticos contendo cocaína, além de dez reais em espécie e um aparelho de telefonia celular. Paciente que, a seu turno, teria se exaltado e começado a gritar e xingar os policiais, tentando golpeá-los com chutes e socos para obstar a abordagem e a condução à Delegacia, sendo necessário o uso progressivo de força para contê-la. Agentes da lei que, na sequência, realizaram buscas pelo local, encontrando uma sacola plástica contendo mais 75 tubos de cocaína, idênticos àqueles supostamente encontrados sob posse a direta de Rafael. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente portadora de maus antecedentes (tentativa de homicídio) e que ostenta anotação por suposta infração aos Lei 11343/2006, art. 33 e Lei 11343/2006, art. 35. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo. Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Atributos pessoais supostamente favoráveis à Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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