Carregando…

DOC. 840.6103.9899.6626

TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROMOÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ESTADO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO DECRETO 22.169/96. ÓBICE À CONCLUSÃO DO CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO EM RAZÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. RECURSO QUE SE DÁ PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

O autor visa a retroação da sua promoção a 2º sargento a contar de 21/12/2018, uma vez que, foi impedido de realizar o CEFS/EAD/2018 em razão de estar de licença para tratamento de saúde (LTS), tendo concluído o curso apenas em 26/07/2019.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito