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DOC. 145.4862.9011.1900

TJPE. Agravo de instrumento. Direito do consumidor. Plano de saúde. Dever da seguradora de fornecer cobertura para tratamento médico do agravado. Risco de morte. Improvimento recursal. Agravo regimental prejudicado.

«O Agravado é portador de neoplasia maligna nos brônquios e pulmões, necessitando de exames e tratamentos específicos que não podem, consideradas as circunstâncias do seu estado de saúde, ser negados pelo plano de saúde; A fumaça do bom direito e o perigo da demora militam em favor do segurado que corre risco inverso, não de prejuízo financeiro, mas de morte, caso não consiga realizar o tratamento indicado pelo médico assistente em tempo hábil; Agravo de Instrumento improvido; Prejudicado o Agravo Regimental contra decisão interlocutória que negou o efeito suspensivo do presente Agravo de Instrumento.»

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