TJPE. Agravo de instrumento. Direito do consumidor. Plano de saúde. Dever da seguradora de fornecer cobertura para tratamento médico do agravado. Risco de morte. Improvimento recursal. Agravo regimental prejudicado.
«O Agravado é portador de neoplasia maligna nos brônquios e pulmões, necessitando de exames e tratamentos específicos que não podem, consideradas as circunstâncias do seu estado de saúde, ser negados pelo plano de saúde; A fumaça do bom direito e o perigo da demora militam em favor do segurado que corre risco inverso, não de prejuízo financeiro, mas de morte, caso não consiga realizar o tratamento indicado pelo médico assistente em tempo hábil; Agravo de Instrumento improvido; Prejudicado o Agravo Regimental contra decisão interlocutória que negou o efeito suspensivo do presente Agravo de Instrumento.»
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