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DOC. 211.9728.5346.1922

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.-

Ação contra Notre Dame Intermédica Saúde S/A. para fornecimento de tratamento quimioterápico e indenização por danos morais. Sentença condenou a ré a fornecer tratamento e pagar R$ 20.000,00 por danos morais. Ré alega exclusão contratual para tratamentos experimentais e pede exclusão ou redução da indenização. A questão em discussão consiste em (i) a legitimidade da recusa do plano de saúde em cobrir tratamento quimioterápico alegadamente experimental e (ii) a existência de danos morais passíveis de indenização. A relação de consumo entre as partes é regida pelo CDC e pela Lei 9.656/98, conforme Súmulas 100 do TJSP e 469 do STJ. A negativa de cobertura é abusiva, pois há expressa indicação médica para o tratamento, conforme Súmula 102/TJSP. O rol da ANS não pode limitar tratamentos necessários, especialmente quando há avanços médicos. O dano moral é configurado pela urgência do tratamento e o sofrimento emocional da autora, que foram prolongados com a resistência da apelante em cumprir o determinado liminarmente, justificando a indenização de R$ 20.000,00. RECURSO NÃO PROVIDO.

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