607 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
I. CASO EM EXAME
1. Ação declaratória de cobrança indevida c/c indenizatória, proposta pela consumidora sob a alegação de que a concessionária fornecedora de serviço público de gás, efetuou a substituição de medidor de consumo, sem comunicação prévia, cobrando valores muito superiores aos efetivamente devidos. 2. A sentença foi de procedência parcial, para declarar nula a cobrança referente às contas retroativas, no valor total de R$ 2.877,60; determinar a desvinculação do nome da parte autora ao endereço da cobrança excessiva, no prazo de 30 dias, sob pena de multa unitária no valor de R$ 1.000,00; condenar a ré a pagar R$ 5.000,00, a título de danos morais, além das custas/taxas e honorários periciais e advocatícios, estes de 10% sobre o valor da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia recursal consiste em analisar (i) a possibilidade de anulação da sentença para realização de nova perícia; (ii) se a conduta da apelante configura falha na prestação do serviço, a ensejar o cancelamento da cobrança e o pagamento de indenização por danos morias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A relação jurídica em análise deve ser dirimida sob a as diretrizes estabelecidas no Código de Proteção e de Defesa do Consumidor. 5. A prova pericial foi regularmente produzida, tendo sido oportunizada a manifestação das partes sobre o laudo e prestados esclarecimentos pelo perito, não havendo que se falar em anulação da sentença para produção de nova prova. 6. O expert concluiu pela irregularidade das cobranças retroativas, uma vez que as mesmas foram calculadas conforme média de consumo apurada em medidor que não foi localizado no imóvel, ou seja, o medidor antigo da autora foi substituído por outro aparelho, com numeração diversa da numeração do medidor que, segundo a ré, teria registrado o consumo para fins de cálculo dos valores devidos nos últimos dois anos. 7. Não restando demonstrada qualquer causa excludente da responsabilidade da ré, configurada está a falha na prestação do serviço, que deve ser prestado de forma adequada, eficiente, segura e contínua, mantendo-se, assim, seu dever de indenizar. 8. Cancelamento da cobrança da recuperação de corretamente determinado, pois, em que pese o perito tenha mencionado que houve consumo zerado antes da substituição do medidor, considerando que o número do novo medidor registrado na fatura não corresponde à numeração do aparelho efetivamente instalado na unidade, não é possível concluir pela regularidade dos cálculos de recuperação de consumo. 9. Embora não se desconheça o entendimento de que a mera cobrança equivocada, por si só, não seria capaz de configurar violação a direito da personalidade, na hipótese dos autos resta clara a configuração do dano moral, diante da conduta perpetrada pela ré, sendo certo que a perda do tempo útil do consumidor merece reparação pecuniária. 10. Indenização fixada em R$4.000,00 (quatro mil reais) que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando os precedentes desta Câmara em hipóteses análogas. 11. Não sendo manifestamente desarrazoado o valor arbitrado e não demonstrada objetivamente sua exasperação ou exiguidade, deve a decisão do juízo a quo ser prestigiada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 §3º; 22.
Jurisprudência Relevante Citada: n/a
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