638 - TJSP. Apelação cível. Compra e venda de imóvel. Rescisão contratual com determinações em processo anterior. Restou decidido naqueles autos que a ação principal e a reconvenção são procedentes em parte, para declarar rescindido o contrato havido entre as partes, com a devolução de valores. Ainda, acolheu-se em parte o pedido de indenização pelas benfeitorias, somente as necessárias, desde que comprovado o dispêndio, com atualização a partir da data de cada gasto. Determinada a compensação dos valores despendidos para regularização de IPTU e condomínios em atraso, anteriores à posse do réu, com a ocupação do imóvel pelo réu. Nos presentes autos, a autora pleiteia a condenação do réu ao pagamento de aluguéis pela ocupação do imóvel desde então, apesar da rescisão contratual ou a compensação pelos IPTUs e demais encargos sobre o imóvel após a decisão retro. O réu tem direito de retenção do imóvel até que lhe sejam indenizadas as benfeitorias necessárias, e ainda não foi cumprido pela ora autora até o presente momento, e vem sendo perseguido no cumprimento de sentença de 0023402-75.2021.8.26.0002. Na exceção de contrato não cumprido, no caso, o não cumprimento das determinações impostos no acórdão, não possibilita a exigência de providências da parte contrária. Na hipótese dos autos, ficou demonstrado o inadimplemento da parte autora, o que implica improcedência da pretensão inicial. Apelo desprovido
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