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DOC. 144.9584.1002.5100

TJPE. Ação rescisória. Sentença homologatória de cálculos periciais, exarada em sede de liquidação. Ação originária em que revogada a doação e reconhecido o direito de retenção ao estado pelas benfeitorias realizadas no imóvel. Alegação de desconformidade com o decidido no processo de conhecimento e de violação literal a diversos dispositivos de lei. Lapso temppral de 37 anos para execução do julgado. Novas benfeitorias. Determinação de realização de nova perícia exarada em sede de embargos à execução. Preliminar suscitada de ofício pelo desembargador revisor. Incompetência absoluta da terceira camara de direito publico. Decisão do TJPE substituiu a sentença de 1º grau. Existência de acórdão da 8ª camara que conheceu da matéria por efeito devolutivo. Competência do grupo de câmaras cíveis. Redistribuição. Decisão unânime.

«1. Ação Rescisória que visa rescindir «a sentença transitada em julgado, homologatória de cálculos periciais, exarada em sede de liquidação, pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Recife na ação ordinária 19-69.1974.8.17.0001, diante de sua desconformidade com o decidido no processo de conhecimento e da violação literal a diversos dispositivos de lei.»

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