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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: testemunha contradita

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Doc. 627.6151.1320.4896

551 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão de pronúncia. Submissão do recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri por suposta adequação às normas de conduta tipificadas no art. 121, § 2º, I, IV e VI, e do art. 211, na forma do art. 69, todos do CP Preliminar da quebra da cadeia de custódia em prints apresentados. Posicionamento do e. STJ. Não há quebra da cadeia de custódia sem indícios de adulteração da prova ou da ordem cronológica. Áudios da vítima, mãe e irmã, reforçando a confiabilidade das mídias e sem sinais de adulteração. Documentos apresentados pelo Ministério Público que são considerados legítimos. Adequação à jurisprudência atual acerca do tema. Rejeição. Registros de Ocorrências. Informações técnicas. Prova oral produzida em Juízo. Depoimentos das testemunhas válidos. Ausência de contradita. Existência da materialidade e indícios suficientes de autoria capazes de sustentar a decisão de pronúncia Aplicação do CPP, art. 413. Encerramento da primeira fase processual que analisa apenas a admissibilidade da acusação. Análise mais aprofundada do acervo probatório e exame das teses defensiva reservada à apreciação pelo Conselho de Sentença, na condição de juiz natural da causa. Desprovimento do recurso.

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Doc. 156.0608.0104.7642

552 - TJSP. Júri - Homicídio qualificado - Recurso defensivo objetivando a anulação do plenário porque a decisão dos senhores jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos - Descabimento - Opção dos jurados por uma das versões que encontra apoio na prova dos autos - Preservação da soberania das decisões do júri - Qualificadoras bem demonstradas - Vítima e testemunha informando que a ação foi motivada em razão de discussão anterior, sendo que o réu desferiu golpes de faca na cabeça do ofendido, de inopino - Motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido evidentes - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada com equilíbrio e fundamento, em atenção aos maus antecedentes do réu - Agravante genérica e reincidência que justificam o incremento da pena - Tentativa bem reconhecida na fração mínima redutora, dado o iter crimins percorrido - Regime fechado necessário - Recurso defensivo improvido.

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Doc. 525.2497.9902.3208

553 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELOS AUTOS DE APREENSÃO (ID 91851420 E 91851421), PELOS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (ID 91851430 E 91851429) E LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (ID 104385253) - POLICIAIS MILITARES QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA EM ÁREA CONFLAGRADA, CONHECIDA PELA GUARNIÇÃO QUANDO AVISTARAM A TESTEMUNHA ALEX, INTEGRANTE DO TRÁFICO DA LOCALIDADE, EM FRENTE A UMA RESIDÊNCIA E AO QUESTIONÁ-LO, ESTE DISSE QUE TINHA IDO COMPRAR UM «CHAZINHO» COM O APELANTE, SENDO QUE UM DOS POLICIAIS ADENTROU NO TERRENO QUE NÃO TINHA CERCA E NEM PORTÃO, MAS ÁRVORES E UMA CASA NOS FUNDOS, DEVIDO AO QUE FOI DITO PELA TESTEMUNHA ALEX, VISUALIZANDO O APELANTE COM UMA BOLSA QUE, AO PERCEBER A PRESENÇA DA POLÍCIA, CORREU, RETORNANDO, SEM AQUELA, MAS ACOMPANHADA DE SUA GENITORA, E, NO LOCAL QUE ELE HAVIA PERCORRIDO, VIU DIVERSOS MATERIAIS POSSIVELMENTE DESTINADOS À ARMAZENAGEM DE DROGAS E, AO INDAGA-LO, APÓS A ABORDAGEM, ESTE NEGOU A GUARDA DE MATERIAIS ILÍCITOS, PORÉM, EM VARREDURA NO TERRENO EM QUE LOCALIZADA A CASA, EMBAIXO DE UMA ÁRVORE, ARRECADARAM FARTA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE ENDOLADA PARA VENDA, SENDO QUE UM DOS POLICIAIS REFERE QUE A BOLSA VISTA ANTERIORMENTE COM O APELANTE FOI ENCONTRADA NO TELHADO DA VIZINHA, OUTRO TRAZ SER PARENTE, A TIA, E QUE, POSSIVELMENTE, A DISPENSOU QUANDO PERCEBEU A PRESENÇA DA POLÍCIA, TRAZENDO QUE O APELANTE SE NEGOU A DIZER ONDE HAVIA DEIXADO A BOLSA, EM CUJO INTERIOR ESTAVA A ARMA DE FOGO, MUNICIADA E CARREGADA, O MATERIAL ENTORPECENTE E O RÁDIO TRANSMISSOR NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO ENQUANTO O OUTRO POLICIAL PERMANECEU DO LADO DE FORA COM ALEX, ADENTRANDO NO TERRENO SOMENTE QUANDO O COLEGA PEDIU APOIO, E PRESENCIOU O APELANTE QUE ESTAVA COM A GENITORA, MOMENTO EM QUE SEU COLEGA REFERIU À UMA BOLSA VISTA ANTERIORMENTE COM O APELANTE E DENTRE OS COLEGAS QUE TAMBÉM ESTAVAM NO LOCAL PARA AUXILIA-LOS, UM DELES ENCONTROU A BOLSA NA LAJE, E, SEGUNDO POLICIAL, NELA CONTINHA ARMA DE FOGO, MUNICIADA E CARREGADA E SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE SEMELHANTE À CANNABIS SATIVA L. NO ENTANTO, A MAIOR PARTE DA DROGA FOI ENCONTRADA NA MATA AO LADO - TESTEMUNHA ALEX QUE APRESENTOU MÚLTIPLAS VERSÕES SOBRE O FATO, EM JUÍZO E EM SEDE POLICIAL, O QUE NÃO PERMITE QUE SUAS DECLARAÇÕES RESULTEM EM UMA SEGURANÇA EM TERMOS DE PROVA - SRA. ELANDIA, MÃE DO APELANTE, EM JUÍZO, DISSE QUE AUTORIZOU A ENTRADA DOS POLICIAIS, PORÉM NADA FOI ENCONTRADO COM O APELANTE QUE NÃO ESTAVA COM A BOLSA EMBORA NÃO TENHA PRESENCIADO SUA ARRECADAÇÃO, REFERE QUE VIU «UM NEGÓCIO BRANCO» NO CHÃO - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA E O CONTATO COM ALEX PARA A VENDA DE ENTORPECENTES, NÃO PRESENCIANDO A ARRECADAÇÃO DO MATERIAL QUE, POSTERIORMENTE, FORAM EXPOSTOS PELOS POLICIAIS - EM ANÁLISE À PROVA, SEGUNDO OS RELATOS DOS AGENTES MILITARES, O PRIMEIRO CONTATO FOI COM A TESTEMUNHA ALEX QUE DISSE QUE ESTAVA NO LOCAL PARA COMPRAR UM «CHAZINHO» COM O APELANTE, QUANDO ADENTRARAM NO TERRENO E UM DOS POLICIAIS VIU O APELANTE SEGURANDO UMA BOLSA E QUE A TERIA DISPENSADO AO PERCEBER A PRESENÇA DA POLÍCIA, RETORNANDO, SEM AQUELA, COM BUSCA NO LOCAL, E POSTERIORMENTE FOI ENCONTRADA UMA BOLSA NO TELHADO DA CASA DA VIZINHA, QUE SEGUNDO UM DOS AGENTES SERIA A SUA TIA E, EM SEU INTERIOR ESTAVA UMA ARMA DE FOGO CARREGADA E MUNICIADA, RÁDIO TRANSMISSOR, ALÉM DO ENTORPECENTE CONHECIDO POR CANNABIS SATIVA L. SENDO ESTA, SEGUNDO A DENÚNCIA, EM PESAGEM DE 212G (DUZENTOS E DOZE GRAMAS) E, ALÉM DESSE MATERIAL, FOI APREENDIDA AINDA FARTA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE NA ÁREA DE MATA DO TERRENO, EM ÁREA ABERTA, NO ENTANTO, A PROVA NÃO TRAZ A VINCULAÇÃO DO APELANTE COM ESTE MATERIAL QUE SERIA EM PESAGEM DE 5.383G (CINCO MIL TREZENTOS E OITENTA E TRÊS GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA - PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS A PERMITIR O INGRESSO NO TERRENO DA CASA FRENTE À VISUALIZAÇÃO ANTES DO INGRESSO, DA TESTEMUNHA ALEX QUE ERA CONHECIDA PELA GUARNIÇÃO COMO SENDO INTEGRANTE DO TRÁFICO LOCAL, SAINDO DO LOCAL DIZENDO QUE TINHA IDO AO LOCAL PARA COMPRAR UM «CHAZINHO» COM O APELANTE, ALIADO À AUTORIZAÇÃO DADA PELA MÃE DO APELANTE PARA O ACESSO, O QUE FOI CONFIRMADO POR ESTA EM JUÍZO, NO ENTANTO, CONSIDERANDO A CONTRARIEDADE DO RELATO DA TESTEMUNHA ALEX, EM JUÍZO DE NENHUMA CREDIBILIDADE, POIS SE CONTRADIZ, E APRESENTA MÚLTIPLAS VERSÕES, NÃO SENDO POSSÍVEL CONCLUIR COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA QUE ELE FOI AO LOCAL COMPRAR DROGA COM O APELANTE SEQUER QUE A BOLSA FOI ENCONTRADA EM TELHADO DIVERSO COMO SENDO DA VIZINHA, OU SUA TIA EM ÁREA COM ACESSO À TERCEIROS, ADIANTA-SE QUE O PM GABRIEL, EM SEDE EXTRAJUDICIAL, DIZ, COMO SE EXTRAI QUE A BOLSA FOI ARREMESSADA NO TELHADO, MAS EM JUÍZO TRAZ VERSÃO DISTINTA; OU SEJA QUEM TERIA ADENTRADO NO TERRENO, FOI SEU COLEGA DE FARDA, POIS FICARA COM A TESTEMUNHA ALEX. FRENTE A DÚVIDA QUE SE INSTALA, A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO COMPROVADO, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, NÃO HAVENDO MOSTRA DE QUE O APELANTE ESTIVESSE REUNIDO A OUTRAS PESSOAS COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTE, POR LAPSO TEMPO TEMPORAL CONSIDERÁVEL, A CONFIGURAR O DELITO, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP - QUANTO À ARMA NÃO HÁ COMO VINCULÁ-LA AO APELANTE, LEVANDO À ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP; EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. 231.2040.6464.8921

554 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. CPP, art. 619. Omissão. Inexistência. Homicídios qualificados consumados e tentados. Pronúncia baseada em elementos do inquérito e em testemunhos indiretos (hearsay testimony ). Violação do CPP, art. 155. Embargos rejeitados.

1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. Precedentes 2 - Na hipótese, o paciente foi pronunciado baseado nos depoimentos inquisitoriais prestados pela vítima e por uma testemunha, os quais não foram ratificados em juízo, bem como pelos depoimentos judiciai... ()

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Doc. 800.7624.0335.4218

555 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -

Decisão que indeferiu novo pedido liminar de reintegração de posse e designou audiência para oitiva das testemunhas arroladas - Liminar indeferida - Ausentes os requisitos legais para concessão da liminar - Matéria já decidida no Agravo de Instrumento 2212362-50.2022.8.26.0000, sem alteração fática que justifique a reforma da decisão - Instrução probatória imprescindível - Necessidade reconhecida por esta Câmara - Testemunha da agravante não arrolada no momento oportuno - Superv... ()

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Doc. 250.6020.1532.3364

556 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Violação da Lei 9.296/1996, art. 6º, Lei 9.296/1996, art. 8º e Lei 9.296/1996, art. 9º. Cerceamento de defesa. Tese de sonegação e perda de provas oriundas de interceptações telefônicas. Nulidade processual. Não ocorrência. Instâncias ordinárias que atestaram que o referido meio de prova não foi utilizado como suporte para a pronúncia do recorrente. Ausência de comprovação do prejuízo. Aplicação do CPP, art. 563. Princípio do. Violação dos arts. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 226 e CPP, art. 203. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes. Depoimento judicial de testemunha, que esteve no local dos fatos e viu a vítima ser ameaçada, agredida e levada à força, pelo recorrente, para a traseira de um veículo fiorino, carro onde o cadáver foi localizado. Imagens de câmeras de segurança, que comprovam que o ofendido estava na companhia da testemunha momentos antes do crime. Reconhecimento categórico do recorrente, em plenário. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 413, § 1º. Alegação de excesso de linguagem. Tese de nulidade da pronúncia. Preclusão reconhecida pela corte de origem. Matéria apreciada em sede de recurso em sentido estrito. Decisão do conselho de sentença que supera eventual irregularidade da decisão pronúncia. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 422. Alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de peritos e assistentes técnicos. Instância ordinária que respeitou o número máximo de testemunhas arroladas defesa que não logrou demonstrar prejuízo. Em razão do alegado vício, não apontando sequer o que visava esclarecer sobre os laudos periciais acostados aos autos. Carência de apresentação de qualquer quesito complementar a ser submetido aos peritos oficiais ou ao assistente técnico. Prejuízo não demonstrado. Prescindibilidade para formação do convencimento do juízo. Violação do CPP, art. 476, § 4º. Tese de cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de reinquirição de testemunha durante os debates em plenário. Recusa devidamente motivada pela corte de origem e testemunha que respondeu de forma satisfatória a vários questionamentos feitos pela defesa por cerca de 1h20min. Juízo que é destinatário da prova. Aplicação do CPP, art. 400, § 1º. Inexistência de nulidade. Caráter protelatório. Violação do CPP, art. 157, e § 1º, do caput. Alegação de que a decisão dos jurados teria sido mantida com base em prova ilícita e derivada da ilícita, sem provas dissociadas que fundamentem a autoria delitiva. Verificação. Não ocorrência. Decisão da corte de origem devidamente motivada. Preservação da soberania dos veredictos e da íntima convicção dos jurados. Vertente escolhida fundamentada nos elementos demonstrados na realização do Júri. Jurisprudência do STJ. Violação do CP, art. 59. Tese de inidoneidade na valoração negativa do vetor judicial das consequências do crime. Fundamento concreto. Vítima que deixou órfão de tenra idade. Precedentes de ambas as turmas da terceira seção. Tese de desproporcionalidade. Não ocorrência. De quantum aumento. Discricionariedade dos órgãos julgadores. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 315, § 2º, VI. Argumento de que as qualificadoras remanescentes devem ser utilizadas para valorar a primeira fase da dosimetria da pena. Possibilidade de utilização na segunda fase da dosimetria. Discricionariedade do julgador. Entendimento do STJ. Violação do CPP, art. 619. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Matérias devidamente apreciadas pela instância ordinária. Violação do CPP, art. 315, § 2º, IV. Alegação de que o tribunal deixou de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Verificado o enfrentamento, pelo tribunal de origem, das alegações deduzidas pela parte, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo conselho de sentença. Prescindibilidade da análise de todos os argumentos suscitados. Entendimento desta corte superior.

1 - Diante dos diversos fundamentos apresentados pelo Tribunal de origem, com destaque ao fato da interceptação telefônica não ter sido utilizada como suporte para a pronúncia do recorrente, tem-se como desprovido de razão o presente pedido de cerceamento de defesa por conta de sonegação e da perda de provas oriundas de interceptações telefônicas. Ausente prejuízo, não há falar em reconhecimento de nulidade processual. 2 - Não há falar em violação do CPP, art. 226 e CPP, art... ()

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Doc. 240.3040.2644.8697

557 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Condenaçao baseada em provas documentais e testemunhais válidas. Inviável revisão das conclusões das instâncias pretéritas sem revolvimento fático probatório. Entendimento em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Nulidades apontadas. Inovação recursal. Inexistência de omissões na manifestação da corte a quo.

1 - Considerados todos os documentos e testemunhos (tanto da acusação quanto da defesa) - depoimentos que foram em sua grande maioria de parentes, agregados da família ou de amiga -, o Colegiado estadual, de forma segura, clara e necessária, entendeu por condenar o agravado. Revisão de tais premissas esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por se exigir incontornável reexame fático probatório, inviável na via do reclamo nobre. Outrossim, as conclusões adotadas estão em harmonia com a juri... ()

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Doc. 193.1065.2518.2916

558 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST . No caso, o TRT, com fundamento nas provas, concluiu pela existência de vínculo empregatício. Registrou que «a subordinação do demandante [...] fica estampada no depoimento da única testemunha ouvida, trazida pelas reclamadas, ao dizer que era a coordenação das instituições de ensino que organizava o conteúdo programático da disciplina de acordo com o edital do concurso e, também, as aulas quanto ao conteúdo e a carga horária; que preparava a grade de horário do reclamante e que ele não poderia ser substituído» . Consignou que «não há nos autos nenhuma prova que demonstrasse liberdade do reclamante na execução de sua atividade» . Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST . Agravo não provido.

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Doc. 150.3743.4011.7300

559 - TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Hipótese. Homicídio duplamente qualificado. Condenação. Recurso buscando a renovação do julgamento. Inadmissibilidade. Versões do crime apresentadas aos jurados. Provas que amparam a conclusão do Conselho de Sentença. Acusado, acompanhado de outros indivíduos não identificados, compareceu ao local dos fatos, uma residência, objetivando conversar com ex-cunhada, mas foi impedido por marido e familiares da mesma. Formação de tumulto generalizado com agressões recíprocas. Encerrado o entrevero, alguns minutos depois, retornou o réu na garupa de uma moto e contra a vítima efetuou disparos de arma de fogo. Relato de testemunha ocular do crime dizendo que a vítima sequer participou do desentendimento com o réu. Alegação do réu de agir em legítima defesa infundada. Qualificadoras evidenciadas. Motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Caracterização. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 144.9591.0001.5800

560 - TJPE. Penal e processo penal. Tribunal do Júri. Réu condenado pela prática dos crimes tipificado no CP, art. 121, § 2º, I e IV, e art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, c/c os art. 29 e 69, todos à pena total de 25 (vinte e cinco) anos. Apelo conhecido apenas com base no CPP, art. 593, III, «d», indicado na petição de interposição do recurso. Inteligência da Súmula n º 713 do STF. Defesa sustenta que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos. Inexistência de error in judicando. Provas testemunhais sem contradições, testemunha ocular dos fatos ouvida. Conselho de sentença que decidiu com base em provas consistente. Soberania do veredicto respeitada. Condenação mantida. Apelo conhecido parcialmente e, neste ponto, negado provimento. De ofício, observada a nulidade na dosimetria da pena, reduzo a reprimenda para o total de 21 (vinte e um) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, conforme o CP, art. 33, § 2º, «a».

«I - A jurisprudência dos Tribunais Superiores, com apoio na doutrina, firmou o entendimento no sentido de que o efeito devolutivo do recurso de apelação manejado contra decisões proferidas no procedimento dos crimes dolosos contra a vida é restrito ao fundamento da sua interposição, não havendo devolução ao órgão recursal do conhecimento pleno da matéria. Sobre o tema, há, inclusive, súmula do Supremo Tribunal Federal, a de 713, que estabelece: «O efeito devolutivo da apelaçã... ()

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Doc. 315.5194.8677.3773

561 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. JUSTIÇA GRATUITA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, na minuta do agravo de instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, no caso vertente, o Tribunal a quo examinou todas as questões relevantes para a solução da controvérsia relativa à parcela «gratificação especial» e sua forma de cálculo. Nesse cenário, examinando a questão jurídica apresentada e as alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II . Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. IMPEDIMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE-GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MANIFESTO PREJUÍZO. NÃO CONSTATAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior é firme no entendimento de que, o exercício de cargo de confiança, por si só, não torna suspeita ou impedida a testemunha, por ausência de amparo legal. É necessário que fique demonstrado que o empregado possua poderes suficientes a equipará-lo ao próprio empregador ou a caracterizar o interesse no litígio. Em relação ao exercício do cargo gerente-geral, esta Sétima Turma já proferiu a decisão de que o simples ato de testemunhar em juízo o exercício de tal posto não caracteriza ausência de ânimo para depor. Precedentes. II. No caso em testilha, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária ao entendimento desta Corte Superior, ao concluir que a « declaração da testemunha de que é ocupante do cargo de gerente-geral remete à conclusão lógica de que exerce cargo de confiança com grau de fidúcia suficiente a enquadrá-la na hipótese de confiança diferenciada «. III. Todavia, nos termos do CLT, art. 794, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. E, das razões do recurso de revista, verifica-se que a parte reclamada cingiu a postular a nulidade processual, sob a alegação de que « o depoimento da mesma poderá reverter as condenações relacionadas às horas extras, especialmente quanto à indevida declaração de imprestabilidade dos registros de jornada « (fl. 8539 - Visualização Todos PDF). Tal argumentação, contudo, não encontra respaldo nestes autos, uma vez que não houve condenação a título de horas extraordinárias. IV. Sendo assim, não se constata a necessidade, utilidade e essencialidade do depoimento para o deslinde da controvérsia, não havendo como se identificar eventual prejuízo a ensejar a nulidade do acórdão recorrido, nos termos do CLT, art. 794. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. V. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se nega provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. REGISTRO DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão relativa à limitação da condenação, em razão dos valores atribuídos na petição inicial, oferece transcendência jurídica, haja vista que este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. Esta Corte Superior vem consolidando a posição de que havendo menção expressa na petição inicial de que os valores atribuídos aos pedidos são meramente estimativos, não há razão para restringir a condenação a esses valores estimados. No aspecto, esta Sétima Turma já proferiu a decisão de que o CLT, art. 840, § 1º não pode ser aplicado de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC. Precedentes. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que « foi indicado pelo autor um critério para fins de arbitramento aproximado, o que deve ser de todo considerado « (fl. 8504 - Visualização Todos PDF). Ademais, constata-se da inicial que a parte reclamante consignou expressamente que os valores indicados para os pedidos se tratavam de mera estimativa. IV. Nesse contexto, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso de revista. V. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 464.0642.6778.7545

562 - TJSP. Tráfico de entorpecente. Absolvição. Insurgência ministerial. Pleito de condenação nos termos da denúncia. Possibilidade. Inexistência de contradição nos depoimentos ofertados pela testemunha policial. Réu avistado em um beco de comunidade, o qual, surpreendido pela presença policial, não ofereceu resistência, entregando-se. Em sua cintura, foram apreendidas 25 porções de maconha, com peso de 66,82 gramas, e 53 porções de cocaína, com peso de 24,92 gramas, além de R$ 70,00. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Elementos informativos confirmados sob o crivo do contraditório. Ação penal que deve ser julgada procedente. Réu primário e sem antecedentes. Ausência de indicativos de dedicação à atividade criminosa ou integração à organização. Redutor aplicado à fração de metade, dada a diversidade de drogas. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa. Provimento ao apelo

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Doc. 165.3203.2010.4300

563 - TJSP. Prova. Testemunhal. Intempestividade do rol. Inocorrência. Agravante que, embora não tenha observado o prazo de dez dias assinalado, apresentou o rol de testemunhas mais de um mês antes da data da audiência. Prazo suficiente para se cumprir a finalidade do CPC/1973, art. 407, «caput»(dar ciência à parte contrária acerca da identidade das pessoas que vão depor, assim como viabilizar o cumprimento do mandado de intimação das testemunhas). Inexistência de razão para se impedir a instrução processual de modo mais completo possível, objetivando-se viabilizar a formação do convencimento o juiz da causa. Recurso provido.

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Doc. 511.0463.6833.4761

564 - TST. A C Ó R D Ã O(6ª

Turma) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da ... ()

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Doc. 240.3040.1701.2930

565 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo recurso especial. Coação no curso do processo. Ausência de violação do CPP, art. 619. Condenação. Fundamentação idônea. Súmula 7/STJ. Falta de impugnação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Não há violação do CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. 2 - A instância antecedente rejeitou o ped ido revisional, por entender que não houve condenação contrária à prova dos autos, uma vez que a tese da acusação fora corroborada pela prova documental e testemunhal juntada aos autos, tendo sido reconhecida a prática, pelo agravante, de grave ameaça para coagir testemunhas. A modificação desse ... ()

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Doc. 200.9012.9001.5000

566 - TJSP. Apelação cível. Prestação de serviços. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Inconformismo. CPC/2015, art. 450.

«Alegação de nulidade da prova testemunhal. Nulidade não verificada. Ausência de violação ao contraditório e ampla defesa, vez que em audiência, a ré obteve a qualificação das testemunhas e teve a oportunidade de contraditá-las. CPC/2015, art. 450 que não traz a obrigatoriedade de qualificar as testemunhas dispondo, apenas, que sempre que possível o rol conterá as qualificações ali elencadas. Conjunto probatório favorável ao autor. Contratação incontroversa. Discussão a... ()

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Doc. 193.3980.7001.1100

567 - STF. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tribunal do Júri. Alegação de nulidade fundada na contradição das respostas do conselho de sentença. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Ausência de contradição frontal. Prevalência da decisão do corpo de jurados. Princípio constitucional da soberania dos vereditos.

«1. A incursão sobre a suposta contrariedade entre as respostas dos jurados do Conselho de Sentença demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, inviável em sede de recurso em habeas corpus. Precedente: HC 192.887/GO, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe 19/12/2012. 2. A ausência de responsabilização da testemunha de defesa pelo crime de falso testemunho não implica necessariamente em se considerar provado o fato por ela narrado. Pelo co... ()

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Doc. 210.8200.9878.5710

568 - STJ. Previdenciário. Rural. Pensão por morte. Segurado especial. Ausência de omissão no acórdão. Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Comprovação.

1 - O Tribunal de origem, competente para a análise das provas dos autos, ao conceder à autora o benefício de pensão por morte, deixou claro que foi «comprovado, nos autos, o exercício da atividade rural do falecido esposo da autora, pelo início de prova material, corroborado pela prova testemunhal, bem como a qualidade de dependente da autora, de forma presumida, nos termos da Lei 8.213/91, art. 16, I.» (fl. 123, e/STJ). 2 - No caso concreto, além dos documentos citados, que constitu... ()

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Doc. 147.5943.3001.0000

569 - TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão que deferiu expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas formulada após o prazo previsto pelo CPC/1973, art. 338. Inconformismo da ré firme na tese de que precluso estava o pleito porque as testemunhas, inicialmente, compareceriam independentemente de intimação e porque contrariou o saneador e o artigo 338 do Código Processual. Informou que a decisão agravada não foi publicada, dela tendo ciência somente por certidão que lhe determinou a apresentação de cópias para que a autoraagravada a instruísse. Não acolhimento. Prova testemunhal requerida dentro do prazo determinado de 3 dias. Testemunhas arroladas tempestivamente de acordo com o artigo 407 do Código Processual. Intimação das testemunhas da redesignação da audiência que transferiu ao juízo as providências para seus depoimentos. Decisão que não contraria o CPC/1973, art. 338 e nem causa prejuízo processual. Observância do artigo 412 do mesmo Código. Recurso improvido.

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Doc. 196.6163.2003.1200

570 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural. Acórdão que aponta a fragilidade do conjunto fático-probatório, em face da contradição verificada nos depoimentos das testemunhas.

«1 - Para fins de comprovação da condição de rurícola, faz-se necessária a apresentação de início de prova material, corroborado por robusta prova testemunhal. 2 - No caso, o Tribunal de origem concluiu que o autor não logrou comprovar o labor rurícola, na medida em que, nada obstante a apresentação de documentos que o qualificam como lavrador, há contradição entre os depoimentos das testemunhas. 3 - Assim, não se verifica, de plano, violação à Lei, de forma que a alte... ()

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Doc. 863.8137.2636.6070

571 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « no caso em apreço, foi constatado em audiência que a testemunha, Sr. Devanir de Souza Ramos, estava presente na sala em que a reclamante prestou seu depoimento por meio de videoconferência. Tal fato constou em ata (f. 151) e a ré postulou, no ato, o indeferimento da oitiva, sem qualquer resposta por parte... ()

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Doc. 363.5756.5905.2889

572 - TJSP. Apelação Criminal - Homicídio qualificado - Sentença condenatória pelo art. 121, § 2º, IV, do CP. Recurso Defensivo aduzindo, em preliminar, nulidade posterior à pronúncia, em razão de cerceamento de defesa diante da não oitiva de testemunha arrolada como imprescindível. No mérito, requer seja o réu submetido a novo julgamento, pois a r. decisão dos Jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Preliminar afastada - Testemunha em comento que não presenciou os fatos, conforme se verifica de seus depoimentos prestados na fase extrajudicial e em Juízo, de modo que não se vislumbra o alegado caráter de imprescindibilidade de sua oitiva para o deslinde da causa - Eventual relato em Plenário que nada acrescentaria à prova dos autos, de modo que não interferiria na elucidação dos fatos então apurados, tratando-se de prova inócua, imprestável para o feito e para a convicção dos Jurados, destinatários da aludida prova, no caso. Materialidade e autoria reconhecidas pelo E. Conselho de Sentença. Materialidade comprovada pelas provas colhidas nos autos, em especial o laudo necroscópico que constatou a morte da vítima, em razão de disparo de projétil de arma de fogo. Srs. Jurados que acolheram a tese de que o réu efetuou o disparo de arma de fogo contra a vítima, produzindo o ferimento descrito no laudo necroscópico, resultando em sua morte. Srs. Jurados que reconheceram que o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. E. Tribunal Popular que decidiu com respaldo nas provas, optando por uma das teses defendidas pelas Partes em Plenário. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda e terceira fases, ausentes causas modificativas. Manutenção do regime inicial fechado, eis que justificado, inclusive em razão da quantidade de pena aplicada. Não cabimento de quaisquer benesses, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos art. 44, I e III, e art. 77, caput, ambos do CP. Recurso Defensivo desprovido. Determinação de expedição de mandado de prisão, oportunamente

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Doc. 144.9591.0013.9900

573 - TJPE. Embargos de declaração. Inexistência de omissão e contradição. Embargos improvidos.

«1. O acórdão embargado, claro por seus próprios termos, manteve o decreto sentencial que condenara a embargante a indenizar o Estado de Pernambuco, ora embargado, pelos danos derivados de colisão entre motocicleta da Polícia Militar e ônibus de propriedade da embargante. 2. As preliminares suscitadas no apelo - «preliminarmente - do conhecimento quanto ao agravo apresentado»; «segunda preliminar - nulidade - não ouvida das testemunhas»; e «terceira preliminar - chamamento à lid... ()

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Doc. 994.5749.1603.9375

574 - TJSP. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Compromisso de compra e venda de imóvel. Sentença de parcial procedência. Recurso da requerida. PRELIMINARES. Cerceamento de defesa em virtude do acolhimento da contradita, sob o fundamento de interesse na causa. Testemunha arrolada é funcionário da requerida. Prova oral desnecessária. Requerida que pretendia demonstrar que o atraso na entrega da obra decorreu dos efeitos das restrições sanitárias impostas pela pandemia da COVID-19. Fatos notórios que não dependem de prova. Inteligência do CPC, art. 374, I. Causa que envolve questões exclusivamente de direito. Revogação à justiça gratuita concedida aos autores. Impugnação rejeitada quando do saneamento do feito, sem insurgência da requerida. Inexistência de novos argumentos. Preliminar afastada. Nulidade da sentença, sob alegação de julgamento extra petita. Inocorrência. Pedido de aplicação da cláusula penal expressamente formulado na inicial. MÉRITO. Atraso na entrega do empreendimento. Pandemia da Covid-10. Circunstâncias descritas que caracterizam fortuito interno decorrente do risco da atividade e que não afastam a responsabilidade da requerida pelo atraso na entrega da obra. Precedente do E. TJSP, Súmula 161. Indenização por lucros cessantes não fixada na sentença. Julgamento que se referiu à cláusula penal moratória como lucros cessantes. Mero equívoco que não caracteriza cumulação da cláusula penal com lucros cessantes. Cláusula penal moratória fixada sobre o valor pago pelos autores. Ausência de previsão de incidência mensal da penalidade. Impossibilidade de fixar obrigação não prevista no contrato, celebrado anteriormente à vigência da Lei 13.786/2018. Prejudicado o pedido de limitação do valor dos danos materiais ante a ausência de condenação em lucros cessantes. Termo inicial dos juros de mora consiste na data da citação ante a responsabilidade civil contratual. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. RECURSO ADESIVO dos autores. Dano moral não configurado. Circunstância que, embora possa ter causado dissabores, não se mostra grave ao ponto de gerar a desestabilização psicológica ou alteração do comportamento habitual dos requerentes, não tendo, assim, o condão de caracterizar dano de natureza extrapatrimonial. Sentença mantida neste tocante. Recurso não provido. RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DOS AUTORES DESPROVIDO.

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Doc. 176.4275.5000.4600

575 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Trabalhador rural. Reconhecimento pelo tribunal de origem da ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Prova material inconsistente. Testemunhas contraditórias. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1. A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignou a ausência de comprovação da atividade rural exercida pelo autor pelo período de carência exigido. 2. Da leitura dos autos, verifica-se que as testemunhas ouvidas e os documentos carreados aos autos não lograram em comprovar o exercício de atividade campesina pelo período de carência exigido, comprovando, ao contrário, que o autor saiu do meio rural há décadas. 3. Dessa forma, sendo i... ()

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Doc. 487.7971.0198.9745

576 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTO NO art. 621, I E II, CPP. CONDENAÇÃO DO REQUERENTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 157, §3º, II, DO CP, E LEI 8069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO art. 69, CP, À PENA DE 23 ANOS E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 10 DIAS-MULTA. ALEGA A DEFESA QUE NÃO HÁ PROVAS SEGURAS QUE SUSTENTEM A CONDENAÇÃO, O QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ADUZ, AINDA, QUE UMA TESTEMUNHA PRESTOU DEPOIMENTO TROCADO EM RELAÇÃO AO REQUERENTE. REQUER, TAMBÉM A REVISÃO DA DOSIMETRIA NO QUE SE REFERE ÀS PENAS-BASE. NÃO ASSISTE RAZÃO AO REQUERENTE. A CORTE, AO BEM ANALISAR AS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, CONCLUIU PELA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DOS arts. 157, §3º, CP E 244-B, DO ECA. O ACOLHIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL HÁ DE SER EXCEPCIONAL, POIS IMPÕE A ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA. EVENTUAL CONTRADIÇÃO AO TEXTO LEGAL DEVE SER CRISTALINA NOS AUTOS. NO CASO PRESENTE, FICOU CLARA E FUNDAMENTADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS IMPUTADOS AO REQUERENTE. PONDERADOS OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM SEDE JUDICIAL E POLICIAL, BEM COMO A VERSÃO DOS ACUSADOS, CONCLUIU-SE PELA EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO RESTOU COMPROVADA HIPÓTESE DE REVISÃO CRIMINAL PREVISTA NO art. 621, I, CPP. QUANTO AO SUPOSTO ERRO DA TESTEMUNHA, VERIFICA-SE QUE, AINDA QUE ASSIM OCORRESSE, NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO II, DO art. 621, CPP. PREVÊ O INCISO II, DO art. 621, CPP, QUE SOMENTE OS DEPOIMENTOS COMPROVADAMENTE FALSOS QUE FUNDAMENTEM A SENTENÇA CONDENATÓRIA É QUE AUTORIZAM A REVISÃO CRIMINAL. NÃO RESTOU INEQUÍVOCA A FALSIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. ADEMAIS, É FUNDAMENTAL QUE O DEPOIMENTO EM EXAME TENHA SIDO UTILIZADO PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ DA CONDENAÇÃO. OU SEJA, CASO SE TRATE DE PROVA INÚTIL, IRRELEVANTE OU IMPERTINENTE, TENDO SIDO DESPREZADA PELO MAGISTRADO PARA SUSTENTAR A DECISÃO CONDENATÓRIA, É NATURAL QUE NÃO CAIBA A REVISÃO CRIMINAL, O QUE OCORREU NO CASO PRESENTE. NO QUE SE REFERE À PRETENSÃO DO REQUERENTE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA, ESSA SOMENTE SE JUSTIFICA EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL QUANDO HÁ CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL, O QUE NÃO OCORREU NO CASO PRESENTE. A DECISÃO DO JUIZ NO QUE SE REFERE AO QUANTUM DA PENA É UMA ATIVIDADE DISCRICIONÁRIA, SENDO CERTO QUE, QUANDO TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA OU O ACÓRDÃO, NÃO HÁ QUE SE AUTORIZAR ALTERAÇÃO, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE OFENSA À COISA JULGADA. AÇÃO AUTÔNOMA DE REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO SE PRESTA A REABRIR A ANÁLISE FÁTICA NA LINHA DO RECURSO DE APELAÇÃO, ENCONTRANDO LIMITAÇÃO LEGAL NOS CASOS EXPRESSOS DO CPP, art. 621. O QUE SE VERIFICA NA PRESENTE AÇÃO É A TENTATIVA DE TRANSFORMAR A AÇÃO AUTÔNOMA DE REVISÃO CRIMINAL EM UMA SEGUNDA APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.

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Doc. 302.3499.4898.7634

577 - TJSP. DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA «POST MORTEM» -

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Doc. 656.1184.5764.2606

578 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PELO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, S III E IV). 1 - APELO DEFENSIVO - ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES DE NULIDADE POR EXCESSO DE ACUSAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA, INDEFERIDOS PLEITOS DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES E DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. 2 - ALEGAÇÕES DE MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS COM A PROVA DOS AUTOS APONTADA A EVIDENTE DEMONSTRAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, POSTULANDO-SE A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. 3 - NULIDADES INOCORRIDAS - INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS MOTIVADO, ANOTANDO-SE A EXTEMPORANEIDADE DO PEDIDO E A PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 4 - DENEGAÇÃO DA JUNTADA DE FOLHA DE ANTECEDENTES DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO CORRETA NA HIPÓTESE, OBSERVADO O EXPRESSO REGRAMENTO DO ART. 474-A, II, DO CPP. 4 - EXCESSO DE ACUSAÇÃO NÃO CARATERIZADO - LEITURA OU MENÇÃO À SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE NÃO RESULTA EM AUTOMÁTICA NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO, ATÉ PORQUE POSSUEM OS JURADOS ACESSO AOS AUTOS, EXCETO QUANDO UTILIZADA COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE, O QUE NÃO SE VIU NO CASO - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS. 5 - DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - DELITO CONTRA A VIDA QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI ARRIMADA EM UMA DAS VERSÕES DOS FATOS EXPOSTAS EM PLENÁRIO, DELIBERANDO OS JURADOS POR RECONHECER MATERIALIDADE DOS FATOS E AUTORIA DELITIVA, NÃO ABSOLVENDO A RÉ E REJEITANDO ASSIM AS ALEGAÇÕES RELATIVAS À EXCLUDENTE DE ILICITUDE, AUSENTE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO PODE SER O ÁRBITRO DO VEREDITO OU ESCOLHER VERSÃO DOS FATOS MAIS ACERTADA TECNICAMENTE, SOB PENA DE VIOLAR A SOBERANIA DO JÚRI - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA, DESCABIDA A ANULAÇÃO DO DECISUM. 6 - DOSAGEM DA REPRIMENDA CORRETA, FIXADA A PENA BASE NO PISO E UTILIZADA DEPOIS UMA DAS QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO COMO AGRAVANTE GENÉRICA - REGIME INICIAL ACERTAMENTE ESCOLHIDO, DESCABENDO A CONCESSÃO DE BENESSES - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 103.1674.7498.8400

579 - STJ. Prova testemunhal. Apresentação do rol de testemunhas (CPC, art. 407). Audiência de instrução e julgamento adiada. Preclusão. Não ocorrência. Garantia do contraditório assegurada. Precedente do STJ.

«Possui o CPC/1973, art. 407 dupla finalidade: uma, meramente operacional, qual a de garantir antecedência suficiente para permitir a intimação, em tempo hábil, das testemunhas; e outra, mais importante, de assegurar à parte contrária a prévia ciência de quais pessoas que irão depor. No caso em testilha, houve o adiamento da audiência, sem que houvesse o início da instrução, visto que dois dos requeridos não haviam sido intimados a tempo para o ato processual; parece claro que, em... ()

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Doc. 186.9275.1007.1300

580 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Falta de interesse recursal. Descaracterização. Contagem de tempo de serviço. Homologação de acordo trabalhista. Admissibilidade. CPC/1973, art. 131. CPC/2015, art. 371. CPC/1973, art. 332. CPC/2015, art. 369.

«1 - É admissível como prova para fins de contagem de tempo de serviço, o lapso laboral versando em ação trabalhista. 2 - Para fins de reconhecimento do tempo de serviço prestado por trabalhador sem o devido registro é suficiente o início de prova material por ele acostada, roborada por prova testemunhal. Inteligência do CPC/1973, art. 131. Precedentes da corte. 3 - A prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório, sem que tenha havido contradita das testemunhas, é pro... ()

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Doc. 573.8824.3099.4869

581 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que a Reclamante cumpria jornada externa suscetível de controle, bem como os motivos pelos quais reconheceu o direito obreiro às horas extras. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. 2. TRABALHO EXTERNO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS . 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. Assim, o labor em atividade externa não induz, por si só, o enquadramento na hipótese prevista na regra do CLT, art. 62, I, devendo ser, por sua natureza, insuscetível de ser fiscalizado, direta ou indiretamente, pelo empregador. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que « a prova documental acostada não traz qualquer alusão a trabalho externo, inexistindo menção dessa excepcionalidade no contrato de trabalho (fls. 80/81), na CTPS (fls. 11/15) ou nos recibos de pagamento (fls. 88/143) «. Anotou, após análise da prova testemunhal, que « apesar do exercício da função de motorista, o horário de trabalho e as funções diárias da autora eram plenamente controladas pelo empregador, não se verificando qualquer autonomia ou atividade incompatível com a fixação de horário de que trata o CLT, art. 62 «. Assim, com base nas premissas fixadas no acórdão recorrido, não há como se chegar à conclusão contrária - de que não havia efetivo controle da jornada -, sem o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126/TST. 3. Ademais, a Reclamada, ao deixar de registrar e de colacionar os cartões de ponto a que estava obrigada, por possuir mais de 10 empregados (CLT, art. 74, § 2º), atraiu para si o ônus probatório quanto à real jornada trabalhada (Súmula 338/TST, I). Desse ônus, contudo, não se desvencilhou, uma vez que a Corte Regional destacou que « a testemunha patronal informou jornada diversa da declarada pelo preposto, na medida em que este confirmou a alegação defensiva de jornada das 8h às 18h, de segunda à sexta, com 2 horas de intervalo, e a testemunha declarou ser das 9h às 16h30 ou 18h". Por outro lado, assinalou que « a testemunha obreira confirmou a extrapolação diária da jornada «. Nesse contexto, manteve a sentença, na qual reconhecido o labor extraordinário de 3 horas e 30 minutos diários, de segunda a sexta-feira. 4. O acórdão regional, portanto, encontra-se em conformidade com o CLT, art. 74, § 2º e com a Súmula 338/TST, I. Nenhum reparo merece a decisão monocrática, que é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 210.7090.2639.3906

582 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual e penal. Homicídio qualificado. Contrariedade ao CPP, art. 593, III, d. Pleito de anulação do julgamento do conselho de sentença. Alegação de condenação contrária à prova dos autos. Decisão do tribunal motivada. Soberania do Júri e suporte em provas. Reexame de matéria de cunho fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59. Dosimetria. Pena- base fixada acima do mínimo legal. Consequências negativadas com suporte exclusivo na idade da vítima. Fundamento apto a justificar a exasperação da pena. Jurisprudência do STJ.

1 - O Tribunal paraense ao preservar a decisão do Conselho de Sentença asseverou que: a testemunha DPC PAULO DAVID CORREA RAIOL, que em juízo, às fls. 100/103, bem como na sessão do Júri, às fls. 339/340, destacou que ouviu na delegacia de polícia testemunhas oculares, tendo estas apontado o ora recorrente como o autor do crime e que este teria ocorrido por rixa antiga. A testemunha também ressaltou que o recorrente era conhecido corno pessoa perigosa pela sociedade. [...] Deixa claro e... ()

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Doc. 230.7060.9467.3456

583 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Omissão, carência de fundamentação ou contradição inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da ausência de preclusão, de prejuízo e da desnecessidade da produção probatória e oitiva pessoal da parte e de eventual testemunha. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que não caberia falar em preclusão da arguição da nulidade, assim como asseverou ofensa a princípios constitucionais ( ampla defesa e contraditório) e a ocorrência de efetivo prejuízo em razão de deficiente notificação, afetando a produção probatória. Tais ponderações foram extraídas da análise fático probatória da causa. Aplicação da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.

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Doc. 210.4653.8000.6700

584 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Tempo de serviço rural. Ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Prova material inconsistente e contraditória. Testemunhas que não conferem amplitude ao início da prova material. Testemunhos vagos e imprecisos. Conjunto fático probatório desarmônico. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada desta corte. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do particular rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos pre... ()

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Doc. 575.7311.5481.8301

585 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I e IV, na forma do art. 29, ambos do CP, sendo-lhe aplicada a pena de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado. Não foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, encontrando-se foragido. O feito foi desmembrado em relação ao corréu. Recurso defensivo requerendo a cassação da decisão dos Jurados, sujeitando o apelante a novo julgamento perante o Tribunal Popular, ao argumento de que se trata de decisão manifestamente contraria à prova dos autos. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 19/08/2012, no interior do Bar do Fernando, localizado na Rua Itaquati, 170, em Tomás Coelho, o acusado, em comunhão de ações com o corréu, provocou o óbito de Diego Martins Leal, na medida em que efetuou disparos de armas de fogo contra a vítima, enquanto a conduta do corréu consistiu em desferir contra ela golpes de faca. 2. A meu ver, assiste razão à defesa. 3. É cediço que, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, com esteio nas provas, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção. Ocorre que, no caso dos autos, impõe-se, excepcionalmente, a desconstituição do julgamento, pois o conjunto probatório não trouxe elementos concretos para embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença, restando a decisão dos jurados manifestamente contrária ao conjunto probatório. 4. Extrai-se das provas que, em plenário, foram colhidos os depoimentos das testemunhas JONATHAN OLIVEIRA, dos Policiais Militares MÁRCIO PEIXOTO e CARLOS ALEX e do Policial Civil ALEXANDRE LOURENÇO MARTINEZ, que não presenciaram os fatos. 5. A condenação derivou de testemunhos indiretos e contraditórios. 6. Trata-se de homicídio motivado por disputa entre torcidas organizadas e, no dia dos fatos, ocorreram imbróglios entre torcidas do Vasco e Flamengo. Neste contexto, a vítima foi perseguida e morta no interior de um bar. O apelante foi apresentado na Delegacia pelos policiais militares, após ter sido abordado no interior de um ônibus supostamente envolvido nos eventos que deram origem o presente feito. 7. As provas demonstram que a vítima sofreu golpes de faca e foi atingida por disparos de arma de fogo, que causaram as lesões descritas no AEC e a sua morte, contudo, não se verifica a existência de elementos suficientes quanto à participação do apelante no fato, permanecendo sérias dúvidas que tornam o veredicto contrário ao conjunto probatório. 8. Apesar de fortes indícios acerca da participação do acusado em torcidas organizadas e da confirmação de que estava próximo ao local do crime, não há provas suficientes acerca da sua autoria quanto ao crime de homicídio ora analisado. 9. A principal testemunha, JONATHAN, que afirmou ter visualizado os disparos, em sede policial, apresentou versões contraditórias em Juízo, eis que perante o plenário, disse que não presenciou o apelante desferindo disparos contra a vítima. 10. Além disso, os depoimentos das testemunhas policiais são insuficientes para confirmar a autoria em relação ao apelante. 11. Em síntese, não há testemunhas presencias do evento criminoso, mostrando-se contrária às provas a decisão do conselho de sentença. Destarte, diante do cenário exposto, não nos resta outra opção senão postergar a soberania do Conselho de Sentença, para declarar nula a sessão e submeter o apelado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. 12. Recurso conhecido e provido, para desconstituir a sessão de julgamento para que o apelante seja submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. 491.9330.6319.8649

586 - TJSP. Apelação. Furto qualificado. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito objetivando a absolvição em razão da atipicidade material da conduta. Aplicação do princípio da insignificância. 1. Condenação adequada. 1.1. Prova da materialidade e de autoria. Declarações do representante da vítima e depoimentos das testemunhas Gérson e Petronillo coesos e livres de contradição. Acusado que adentrou no pátio do estabelecimento vítima e de lá subtraiu sacos de cimento e blocos de cerâmica. Cena presenciada pela testemunha Walter, que, em delegacia, o reconheceu como autor do delito em procedimento que atendeu aos requisitos estabelecidos pelo CPP, art. 266. Modificação da narrativa em juízo que não tem o condão de afastar a autoria. Investigador Gérson que confirmou em juízo a narrativa apresentada por Walter em solo policial, aduzindo ter acompanhado o seu depoimento e o reconhecimento. Testemunha Petronillo que confirmou em juízo ter visualizado o acusado saindo do canteiro de obra na posse de sacos de cimento pertencentes à empresa vítima. Representante da empresa vítima que reconheceu, em solo policial, os bens subtraídos. Autoria induvidosa. Negativa do réu que restou isolada no contexto probatório. 1.2. Qualificadora do concurso de agentes devidamente comprovada. 2. Pleito objetivando o reconhecimento do princípio da insignificância. Impossibilidade. Bens avaliados em aproximadamente R$ 117,00. Superação do patamar de 10% do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos (R$ 200,00), sendo incompatível com o reconhecimento do crime de bagatela. Precedentes. 2.1. Possibilidade de reconhecimento do furto privilegiado. Réu primário. Valor do bem subtraído que, embora não seja insignificante, é inferior a um salário-mínimo. Precedentes. 3. Dosimetria. 3.1. Fixação da pena base no mínimo legal. Ausência de agravantes ou atenuantes. Redução da pena em 1/3 em razão da incidência da causa de diminuição prevista no art. 155, §2º, do CP. Valor do bem subtraído que afasta a possibilidade da redução da pena no patamar máximo previsto. 3.2. Manutenção do regime inicial aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Prescrição da pretensão punitiva estatal operada diante do quantum de pena aplicada. Prescrição que permaneceu suspensa, com fundamento no CPP, art. 366, pelo lapso prescricional correspondente à pena máxima cominada ao delito atribuído ao réu (12 anos). Contagem do prazo prescricional que foi retomada, após o decurso dos 12 anos, em 11 de novembro de 2014, a despeito da não localização do réu. Entendimento consolidado pelo STF no Tema 439. Réu que, localizado em 2023, foi condenado nos termos da denúncia. Lapso prescricional de 04 anos, considerando o quantum da pena ora aplicada. Tempo decorrido entre a retomada da prescrição, em 11 de novembro de 2014, e a prolação de sentença condenatória, em 23 de agosto de 2023, superior a 04 anos. Extinção da punibilidade com fundamento no art. 107, IV, combinado com o art. 109, V e art. 115, todos do CP. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 163.9273.9014.1300

587 - TJSP. Prova. Testemunha. Depoimento de policial. Valor. Os depoimentos dos policiais de maneira geral não podem ser tidos como a prova provada de certo fato criminoso por eles investigado. Não hão de ser albergados como insuspeitos e isentos de qualquer dúvida, posto que não sendo estranhos às partes e ao processo, seus depoimentos devem ser encarados com desmesuradas reservas. Se mais não for, pelo menos moralmente são interessados no reconhecimento da procedência da ação penal, a que deram causa direta para a instauração. Hipótese em que parece visível que as exclusivas palavras dos agentes da lei em manifesta contradição com os dizeres dos réus são imprestáveis para compor um justo e adequado juízo de reprovação penal das condutas imputadas. Além de suas incriminações, nada mais existe de concreto para afiançar serem os incriminados revendedores de drogas. Absolvição. Necessidade. Impossibilidade de objetivar a comprovação dos delitos. só e somente só. com a palavra de seus agentes, como se insuspeita, desprovida de mazelas ou santificada fosse. Recursos providos.

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Doc. 850.9530.5329.1775

588 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTUPRO- CODIGO PENAL, art. 213 - SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O APELANTE A PENA DE 9 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, BEM COMO REVISÃO DA DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - PROVA SEGURA E FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO -VÍTIMA QUE RELATA A DINÂMICA DOS FATOS, CORROBORADO POR TESTEMUNHA, NÃO SE VERIFICANDO QUALQUER CONTRADIÇÃO OU MESMO INVENÇÃO A ALMEJAR A DESCONSIDERAÇÃO DOS DEPOIMENTOS VISANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE - INVIAVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PRETENDIDA HAJA VISTA A EFETIVA PRATICA, À FORÇA, DE ATOS LIBIDINOSOS A CARACTERIZAR A CONSUMAÇÃO DO DELITO IMPUTADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA REVISAR A DOSIMETRIA, REDUZINDO A PENA PARA 7 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA

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Doc. 155.3422.7000.3100

589 - TRT3. Cerceamento de defesa. Caracterização. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa.

«Se a testemunha arrolada pela reclamante confirma em Juízo a troca de mensagens eletrônicas, na qual fora chamada de «amiga» pela autora, declarando ainda que, após seu desligamento da empresa, participara de confraternização na casa da reclamante, resta caracterizada a amizade íntima capaz de autorizar o acolhimento da contradita suscitada pela parte contrária. Entre autora e testemunha não existia um relacionamento estritamente profissional^ elas conviviam socialmente e se consider... ()

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Doc. 401.4471.5460.2525

590 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se do acórdão de recurso ordinário, bem como das duas decisões de embargos de declaração, que o réu não apresentou a documentação solicitada pelo perito contábil, nomeadamente as avaliações de desempenho realizadas a cada seis meses, imprescindíveis à aferição do correto enquadramento da trabalhadora no sistema de promoções adotado pelo banco. O Tribunal Regional esclareceu que os documentos apontados pelo demandado como necessários para a análise do pedido desservem ao seu desiderato, porquanto não apresentam as regras pertinentes de aplicação efetiva da política salarial e porque se encontram desprovidos das tabelas dos níveis existentes e dos reajustes a serem aplicados. Nesse contexto, não há que se cogitar de negativa de tutela jurisdicional, razão pela qual permanece incólume a literalidade dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. É certo que a não realização das avaliações de desempenho do trabalhador constitui óbice às progressões por merecimento. Isso porque a ascensão meritória não é automática; o mérito em questão pressupõe análise subjetiva, construída a partir da conduta do empregado, que, ao demonstrar responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de excelência profissional. Caso não sejam realizados os referidos juízos de meritocracia, não há como aferir se o trabalhador cumpre os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção, não cabendo ao Poder Judiciário decidir pela sua ascensão, cuja benemerência somente o empregador possui condições de avaliar. Esse entendimento foi pacificado pela SBDI-1, por ocasião do julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24.0007, da relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. Todavia, a hipótese dos autos é diversa, porquanto, de acordo com o Tribunal Regional, a reclamante faz jus às diferenças postuladas, porque o réu não apresentou a documentação solicitada pelo perito contábil, nomeadamente as avaliações de desempenho realizadas a cada seis meses, imprescindíveis à aferição do correto enquadramento da trabalhadora no sistema de promoções adotado pelo banco. Assim, não se está discutindo o direito de a reclamante ascender por mérito sem que fossem realizadas as suas avaliações de desempenho, mas a sua prerrogativa de ser movimentada no sistema de grades a partir das notas obtidas em tais avaliações. Aliás, a questão sequer é nova nesta Corte, que há muito vem reconhecendo o direito dos trabalhadores à ascensão funcional quando o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de níveis previsto no regulamento empresarial. Esse entendimento ficou consolidado na SBDI-1, por meio do julgamento do E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, da relatoria do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Precedentes. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir os valores devidos e pagos a título de «Sistema de Remuneração Variável". A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, o Colegiado assentou que o pagamento da SRV se encontra vinculado ao cumprimento de metas e que seu pagamento se mostrou habitual. Tratando-se de prêmio pago com habitualidade pelo atingimento de objetivos fixados pelo empregador, sobressai sua natureza jurídica salarial, nos termos do art. 457, §1º, da CLT e da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Precedentes. Incide a Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMISSÕES. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir a correção do pagamento das comissões a título de seguros e capitalização. A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, ao aplicar o princípio da aptidão da prova, a fim de ratificar a condenação do réu ao pagamento das diferenças de comissões, o Colegiado a quo conferiu a exata subsunção do caso concreto aos conceitos jurídicos abstratos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO-PPE. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir a correção do pagamento da parcela denominada Programa Próprio Específico. A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, ao aplicar o princípio da aptidão da prova, a fim de ratificar a condenação do réu ao pagamento das diferenças de PPE, o Colegiado a quo conferiu a exata subsunção do caso concreto aos conceitos jurídicos abstratos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI 13.467/2017) . Ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. A recepção do referido dispositivo pela CF/88 decorreu da necessidade de especial proteção às trabalhadoras, que, em razão de aspectos fisiológicos, bem como do papel que ocupam no meio familiar, ficam mais suscetíveis aos riscos decorrentes de esgotamento físico em mental no ambiente de trabalho. Observe-se, por relevante, a tese proferida no tema 528 da tabela de repercussão geral do STF: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras» . Acrescente-se que a jurisprudência do TST é a de que a não observância da referida pausa deve ser compensada com o pagamento de horas extras, razão pela qual não há que se dizer de mera infração administrativa. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE AS RAZÕES DA PETIÇÃO E DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA SBDI-1. A reclamante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração e dos fundamentos da decisão que examinou o pedido de integração do acórdão de recurso ordinário. O art. 896, §1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Desta feita, cabia à reclamante transcrever, dentro do presente tópico recursal, as frações da decisão que julgou os embargos de declaração e, também, as razões de sua medida processual. Vale ressaltar que não socorre a agravante a circunstância de o recurso de revista ter sido protocolizado contra decisão publicada em 7/4/2017, ou seja, antes do início da vigência do item IV do art. 896, §1º-A, da CLT. Isso porque a SBDI-1 já havia resolvido pela imprescindibilidade da transcrição dos trechos da petição e do acórdão dos embargos de declaração quando a parte suscitasse a preliminar negativa de prestação jurisdicional (TST-E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro Carlos Mascarenhas Brandão, julgado em 16/3/2017), decisão esta que apenas ratificou o posicionamento majoritário deste Tribunal. Precedente da 3ª Turma, da relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, no qual se aplicou o art. 896, §1º-A, IV, da CLT em recurso de revista interposto contra decisão publicada em 3/4/2017. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. Depreende-se do acórdão recorrido que a reclamante possuía fidúcia especial e atribuições diferenciadas que justificam o seu enquadramento no art. 224, §2º, da CLT. O Tribunal Regional ressaltou que a trabalhadora se encontrava subordinada apenas ao gerente geral da agência e que participava do comitê de crédito e autorizava empréstimos. A controvérsia relativa à configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, §2º, da CLT é eminentemente fática e probatória, razão pela qual incidem os óbices das Súmulas/TST 102, I, e 126. Acrescente-se, apenas, que a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que a mera ausência de subordinados não é motivo suficiente para afastar a fidúcia especial caracterizadora do enquadramento do bancário na hipótese exceptiva prevista na lei. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRADITA DE TESTEMUNHA . GERENTE GERAL DE AGÊNCIA - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A reclamante não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARTÕES DE PONTO - ÓBICE PROCESSUAL - CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA E PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional reputou válidos os cartões de ponto apresentados pelo reclamado, à exceção de fevereiro e agosto de cada ano. Nesse contexto, excluiu da condenação o pagamento de horas extras além da 8ª diária e 40ª semanal, exceto nos meses das campanhas universitárias. A reclamante investe contra a decisão, afirmando que as próprias testemunhas do reclamado confirmaram que os cartões de ponto são fraudulentos, pois não refletem a realidade da jornada de trabalho. A controvérsia veiculada neste ponto é de natureza eminentemente fática e probatória, razão pela qual o recurso de revista esbarra na Súmula/TST 126. Acrescente-se, somente, que não existe qualquer dispositivo legal que obrigue o magistrado a tarifar a prova ou a atender as expectativas nutridas pela parte, de que o direito seja extraído com maior ou menor intensidade deste ou daquele insumo probatório ou de que seja pinçado de acordo com as particularidades que pareçam mais razoáveis ao interessado na demanda. Na realidade, o princípio da persuasão racional, positivado na legislação processual pelo CPC, art. 371, determina que os únicos compromissos do magistrado na avaliação dos elementos apresentados ao seu juízo são a busca da verdade e a exposição dos motivos que lhe formam o convencimento, encargos que restaram plenamente atendidos no julgamento do recurso ordinário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CONTRADITA DE TESTEMUNHA . GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. O Tribunal Regional chancelou a contradita da testemunha Juliana Domingues Ferreira ao argumento de que o gerente geral de agência, por atuar como verdadeiro representante do banco, não possui a isenção necessária para atuar como depoente em processos trabalhistas envolvendo o seu empregador. O Tribunal Superior do Trabalho sempre encarou com muita prudência a suspeição de testemunhas. Foi exatamente essa cautela que inspirou a Corte a editar a Súmula/TST 357 ( «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador» ) e a firmar o posicionamento de que o mero exercício de cargo de confiança não torna a testemunha patronal automaticamente suspeita, por não denotar, per se, a ausência de isenção de ânimo do depoente. Ocorre que há casos em que a função de confiança é de tal relevância na estrutura organizacional, havendo transferência de tanto poder administrativo e disciplinar, que o empregado que a desempenha atua como uma espécie de longa manus, funcionando como verdadeiro alter ego da entidade empresarial. E essa parece ser exatamente a hipótese dos gerentes gerais de agências bancárias, justificando a sua suspeição para depor em juízo em favor do empregador. O TST vem reiteradamente chancelando a contradita de trabalhadores que atuam como gerentes gerais de agências bancárias, nomeadamente do Banco Santander. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento da reclamante e do reclamado e recurso de revista do reclamado conhecidos e desprovidos.

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Doc. 815.4620.3259.5242

591 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE TIPIFICADOS NO ART. 9º, DA LEI Nº. 8.429/1992, POR SUPOSTA OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. REPASSE DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORAS COMISSIONADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, COMO CONDIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO CARGO. DECISÃO SANEADORA. JUSTA CAUSA QUE JÁ FORA ANALISADA QUANDO DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, MANTIDA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. DOLO QUE DEVERÁ SER COMPROVADO PELO AGRAVADO (AUTOR) E ANALISADO QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO, DEMANDANDO DILAÇÃO PROBATÓRIA. PETIÇÃO INICIAL QUE PERMITE ENQUADRAR A CONDUTA IMPUTADA AOS AGRAVANTES COMO DOLOSA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A EMBASAR A ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO (LEGAL OU REGULAMENTAR) PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL QUE EM NADA BENEFICIA OS AGRAVANTES NA ATUALIDADE. PRESCRIÇÃO QUE TAMPOUCO SE CONFIGUROU. PRAZO DE OITO ANOS INTRODUZIDO PELA LEI Nº. 14.230/21 QUE NÃO RETROAGE. TEMA Nº. 1.199, DO STF. IMPUGNAÇÃO ÀS TESTEMUNHAS QUE É EXTEMPORÂNEA. ALEGAÇÕES QUE DEVEM SER DEDUZIDAS E ANALISADAS EM CONTRADITA, EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ANTES DA COLHEITA DO DEPOIMENTO (ART. 457, §§1º E 2, DO CPC). DECISÃO QUE ANALISOU TODOS OS PONTOS DE FORMA FUNDAMENTADA, E QUE, PORTANTO, NÃO É NULA. DESNECESSIDADE DE O MAGISTRADO SE MANIFESTAR SOBRE QUESTÕES INCAPAZES DE INTERFERIR NO RESULTADO DO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. 103.2110.5022.5500

592 - 2TACSP. Prova. Alegação, em grau de recurso, de que as testemunhas da parte contrária faltaram com a verdade, e que os documentos apresentados são falsos. Descabimento, no caso. Recorrente que não contraditou as testemunhas nem promoveu incidente de falsidade no Juízo «a quo».

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Doc. 160.1573.0002.7000

593 - STJ. Homicídio qualificado. Inversão na ordem de oitiva das testemunhas e do interrogatório do acusado. Concordância da defesa. Incidência do CPP, art. 565. Mácula não suscitada em sede de alegações finais. Preclusão. Oitiva de testemunhas e do réu por meio carta precatória. Observância aos §§ 1º e 2º do CPP. Mácula inexistente.

«1. De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2. Tendo a defesa aquiescido com a ordem de colheita dos depoimentos da fase instrutória, não poder pretender que o feito seja posteriormente anulado em razão da inobservância ao CPP, art. 411. 3. As nulidades da instrução criminal nos processos de competência do júri ... ()

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Doc. 673.9850.7280.6340

594 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 832 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões al... ()

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Doc. 682.1418.5994.0002

595 - TST. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO.

Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento de julgamento dos apelos, em razão de o tema objeto do recurso de revista interposto pelo reclamante ser prejudicial dos temas contidos no agravo de instrumento. I - RECURSO DE REVISTA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 357/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal a quo entendeu suspeita a testemunha, tendo em vista a existência de ação proposta pelo testigo contraditado em d... ()

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Doc. 146.3818.5141.6701

596 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou as questões apontadas pela parte como não examinadas, alusivas à análise das provas dos autos que embasaram o entendimento quanto à comprovação do labor externo sem a possibilidade de controle de jornada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 2. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, entendeu que a Autora realizava trabalho de vendedora externa (CLT, art. 62, I), fora do alcance da fiscalização direta e sistemática pelo empregador. Consignou que a Reclamante afirmou que comparecia no início e no final da jornada no escritório das Reclamadas, no entanto, pontuou que « a 1ª testemunha da reclamante, apesar de trabalhar em outro horário, e internamente, soube dizer com precisão o horário de trabalho da reclamante, que se ativava externamente, o que retira a credibilidade sobre suas afirmações .». Assentou também que « As testemunhas ouvidas pela reclamante nada acrescentaram a respeito deste fato, ao contrário da testemunha pela reclamada, que deixou claro que a reclamante comparecia ao escritório apenas duas vezes por semana. «. Destacou, por outro lado, que « O fato considerado pela MM. Juíza para condenar ao pagamento de horas extras, indicação em um único holerite do pagamento de verba sob a rubrica «horas extras dom/feriados», isso nó penúltimo mês trabalhado, me parece insuficiente a comprovar que havia controle de jornada pela reclamada em relação à reclamante, que efetivamente trabalhava externamente, efetuando venda de produtos da empresa .». Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do dispositivo de lei indicado. Arestos inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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Doc. 103.1674.7362.1800

597 - 2TACSP. Prova testemunhal. Alegação da inversão tumultuária do feito, em face da oitiva das testemunhas do autor da ação antes daquelas arroladas pelo réu. Inocorrência da modificação dos pólos subjetivos da lide, mesmo na segunda fase do processo. Questão, demais disso, não suscitada na audiência, e que não acarreta prejuízo ao réu. CPC/1973, art. 413.

«... Porém, no que concerne à alegação da inversão tumultuária do feito, com a oitiva das testemunhas do autor antes daquelas arroladas pelo réu, o inconformismo não merece agasalho. Com efeito, em primeiro lugar anoto que o agravante não suscitou a questão em audiência, de sorte que ocorreu a preclusão a respeito. Demais disso, conquanto a ação de prestação de contas tenha duas fases, não há, na segunda, a inversão dos pólos subjetivos da lide, como entende o agravante. O a... ()

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Doc. 455.9813.2649.5438

598 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, CUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO PARCIAL DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. INDEFERIDO O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA, POIS INCONTROVERSO QUE O AUTOR NÃO É O PAI BIOLÓGICO DA RÉ, E SIM O REGISTRAL. NO MÉRITO, NÃO RESTOU COMPROVADO O ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RELEVA NOTAR QUE O REGISTRO DE NASCIMENTO FAZ PROVA DA FILIAÇÃO, SOMENTE PODENDO SER INVALIDADO EM CASO DE VÍCIO, ERRO OU FALSIDADE. TAL RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE FILIAÇÃO TORNA O ATO DO DECLARANTE IRRETRATÁVEL, NÃO PODENDO SER REVOGADO, CONSOANTE SE DEPREENDE DO CODIGO CIVIL, art. 1.610, SENDO ADMITIDA, NO ENTANTO, A SUA IMPUGNAÇÃO MEDIANTE COMPROVADO VÍCIO DE VONTADE OU DEMONSTRADA A FALSIDADE DO DOCUMENTO, BEM COMO PELA VONTADE DO FILHO, AO ATINGIR A MAIORIDADE, EVIDENCIADOS OS ELEMENTOS JUSTIFICADORES DA MEDIDA. NO CASO DOS AUTOS NÃO RESTOU COMPROVADA A ALEGADA COAÇÃO SOFRIDA. O QUE SE OBSERVA DA NARRATIVA DA PEÇA INICIAL É QUE O AUTOR MANTEVE RELACIONAMENTO COM A MÃE DA RÉ, DECLARANDO, POR VONTADE PRÓPRIA, SER O SEU GENITOR. DEPOIMENTO DO RÉU É CONTRADITÓRIO, CHEGANDO A AFIRMAR QUE DESCOBRIU A AUSÊNCIA DE VÍNCULO GENÉTICO DURANTE A GRAVIDEZ. PROVA TESTEMUNHAL QUE É FIRME NO SENTIDO DE AFIRMAR QUE, ANTES DA CRIANÇA NASCER, O AUTOR JÁ HAVIA AFIRMADO QUE FARIA O REGISTRO DA CRIANÇA. AUSENTE DE MOTIVAÇÃO A ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE A PROVA TESTEMUNHAL FOI «PRODUZIDA PELA RÉ», NÃO APONTANDO NENHUM ELEMENTO CONCRETO QUE CORROBORE TAL AFIRMAÇÃO. ADEMAIS, SE ASSIM REALMENTE ENTENDESSE, DEVERIA TER APRESENTADO A CONTRADITA NO MOMENTO OPORTUNO, NOS TERMOS DO ART. 457, §1º, DO CPC, O QUE NÃO O FEZ. ASSIM, INEXISTINDO A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO, NÃO MERECE ACOLHIDA A PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO REGISTRO. ENTENDIMENTO DO. E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO.

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Doc. 174.1673.0002.9300

599 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Nulidade do decisum, por ofensa ao princípio da colegialidade. Improcedência. Autorização legal e regimental. Homicídio qualificado. Violação do art. 478, I, c/c o CPP, art. 3º. Suposta nulidade decorrente do uso de decisão judicial como argumento de autoridade. Improcedência. Dispositivo que não se aplica a qualquer decisão judicial, mas apenas àquelas que julguem admissível a acusação ou à determinação de uso de algemas. Inaplicabilidade ao caso. Violação dos CPP, art. 203 e CPP, art. 204. Nulidade decorrente de suposta ratificação de depoimento colhido em sede inquisitiva. Improcedência. Aresto que noticia a existência de depoimento oral. Ratificação que teria ocorrido após contradição verificada pelo órgão acusatório. Inexistência de ilegalidade. Defesa que teve oportunidade de inquirir a testemunha. Circunstância que rechaça a nulidade aventada. Precedentes do STJ. Violação dos arts. 155 e 593, III, d, do CPP. Julgamento contrário à prova dos autos. Inadmissibilidade. Providência que demandaria reexame de prova. Súmula 7/STJ. Exclusão da qualificadora da surpresa. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Ao apreciar o agravo que objetiva o processamento de recurso especial, o relator, nesta Corte Superior, pode adentrar no mérito do recurso especial, negando provimento ao reclamo nas hipóteses em que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema, sem qu... ()

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Doc. 230.5091.0179.5327

600 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prestação de serviços. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Demais teses recursais. Incidência da Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. Não se verifica a propalada negativa de prestação jurisdicional, tendo o acórdão estadual resolvido satisfatoriamente as questões deduzidas no recurso, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação da tutela jurisdicional. 2. A desconstituição do aresto combatido. Para concluir pela ilegitimidade passiva, pelo impedimento de testemunha, pela inexistência de prova da desvalorização do veículo, pelo enriquecimento ilícito e/ou pela culpa concorrente. Demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que se encontra obstado na via extraordinária, em razão do óbice previsto no Súmula 7 desta corte de justiça.

3 - Não se afigura exorbitante a quantia arbitrada pelo Tribunal de origem a título de danos morais, de modo que a sua revisão exigiria, impreterivelmente, o reexame fático probatório, o que esbarra no Súmula 7/STJ. 4. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie. 5. Agravo in... ()

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