Carregando…

DOC. 103.1674.7362.1800

2TACSP. Prova testemunhal. Alegação da inversão tumultuária do feito, em face da oitiva das testemunhas do autor da ação antes daquelas arroladas pelo réu. Inocorrência da modificação dos pólos subjetivos da lide, mesmo na segunda fase do processo. Questão, demais disso, não suscitada na audiência, e que não acarreta prejuízo ao réu. CPC/1973, art. 413.

«... Porém, no que concerne à alegação da inversão tumultuária do feito, com a oitiva das testemunhas do autor antes daquelas arroladas pelo réu, o inconformismo não merece agasalho. Com efeito, em primeiro lugar anoto que o agravante não suscitou a questão em audiência, de sorte que ocorreu a preclusão a respeito. Demais disso, conquanto a ação de prestação de contas tenha duas fases, não há, na segunda, a inversão dos pólos subjetivos da lide, como entende o agravante. O autor continua sendo autor e o réu continua sendo réu. Contudo, ainda que assim não fosse, a oitiva das testemunhas da parte contrária antes daquelas arroladas pelo agravante não lhe trouxe prejuízo. Pelo contrário, só o beneficiou, de vez que já tem conhecimento da prova produzida pelo agravado. ...» (Juiz Sá Duarte).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito