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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: testemunha contradita

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Doc. 586.6841.9033.1438

651 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. A jurisprudência consolidada do TST é no sentido de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador», conforme a Súmula 357/TST, destacando, ainda, a necessidade da contradita de testemunha baseada na suspeição estar devidamente comprovada. Assim, não se pode presumir suspeita a testemunha que possui ação em face da mesma reclamada, ainda que se trate de ação na qual se postula idêntico direito sob o mesmo fundamento. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. ACTIO NATA . O reclamado olvida-se da circunstância de o afastamento provocado pela CAT de 2003 não poder traduzir-se como ciência inequívoca da incapacidade laboral, motivadora do pedido de indenização por danos morais, dado que o afastamento foi provisório, tanto que a reclamante voltou ao labor em janeiro de 2008 e somente em junho daquele ano teve emitida a segunda CAT, esta sim, seguida de sua aposentadoria por invalidez (naquele momento, diga-se, ainda passível de reversão). Nesse passo, efetivamente não configuradas as violações apontadas, porquanto não ultrapassado o prazo prescricional trabalhista quinquenal. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA BIENAL. DANO MORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . A decisão regional já ponderou a questão alusiva à inexistência de efeito suspensivo do fluxo do prazo prescricional pelo só fato do gozo do benefício previdenciário, tendo adotado posicionamento cônsono ao defendido pelo recorrente, mostrando-se inócua a argumentação nesse sentido. Também não procede a alegação de extinção do contrato de trabalho. É que a aposentadoria por invalidez tem caráter provisório, dada a possibilidade de restabelecimento da saúde do empregado. Tanto assim que considerada causa de suspensão do contrato de trabalho. Agravo de instrumento não provido. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO . Consoante registro regional, a configuração do dano é inconteste já que a reclamante encontra-se afastada em gozo de aposentadoria por invalidez. De outra banda, o laudo pericial produzido indica de forma clara o nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas pela reclamante. De outra banda, as alegações do reclamado, a respeito dos programas de prevenção LER/DORT e da modernidade do mobiliário, foram reputadas pelo Regional como não comprovadas. A aferição do contraste entre as duas assertivas sofre óbice da Súmula 126/TST, tal qual ocorre com as alegações recursais de que a reclamante não se desincumbiu de seu encargo probatório e de inconsistências do laudo pericial. Agravo de instrumento não provido. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO X BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. O entendimento desta Corte é no sentido de que a indenização por danos materiais consubstanciada no deferimento de pensão mensal e o benefício previdenciário (oficial ou privado) não se confundem, pois possuem naturezas distintas: uma civil e outra previdenciária. Logo, ao contrário do que defende o recorrente, não é possível compensar a indenização material com o valor pago pelo INSS, ainda que complementado por previdência privada. Agravo de instrumento não provido. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL . O comando do art. 950 do Código Civil foi um dos balizadores da decisão condenatória que o reclamado pretende reverter. A interpretação desse dispositivo, tal como levada a efeito pelo TRT, está em conformidade com a jurisprudência há muito consolidada sobre a matéria. Alternativamente, poderia o recorrente demonstrar que o julgado recorrido externou interpretação divergente da que lhe deu outro Tribunal Regional ou a SBDI-1 do TST, por meio da alegação de divergência jurisprudencial, do que não cuidou o reclamado. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (moléstia profissional, equiparada a acidente de trabalho, causadora de incapacidade laboral total e temporária) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (RS 80.000,00) não se mostra excessivo a ponto de se o conceber desproporcional. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A declaração de hipossuficiência registrada no acórdão regional é documento hábil a comprovar tal circunstância como preconiza a OJ 304 da SDI-1 do TST, vigente à época da prolação do acórdão regional e hoje incorporada à Súmula 463/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO . Havendo inabilitação total ou parcial com relação à atividade que exercia a vítima, o valor do pensionamento deverá a ela corresponder, não se cogitando em cálculo sobre o salário mínimo ou limitação à provável data de aposentadoria, por ausência de expressa previsão legal. Mostra-se devida a inclusão na referida verba indenizatória dos valores alusivos a auxílio alimentação e cesta alimentação, participação nos lucros e resultados (nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa), abono, horas extras pela média daquelas prestadas nos 12 meses de trabalho efetivo que antecederam seu último afastamento, abono, gratificação de caixa e benefícios normativos de natureza pecuniária. Ante a deficiência probatória documental, já apontada na decisão regional, e considerando o teor da decisão de primeiro grau, tais verbas serão devidas, consoante se apurar em liquidação de sentença, mediante comprovação de que a reclamante já as recebia quando de seu último afastamento, em especial no que tange à gratificação de caixa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DANOS EMERGENTES. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL. O julgador regional manteve a obrigação do reclamado de custear as despesas médicas e medicamentosas da reclamante que guardem pertinência com a moléstia profissional desencadeada em razão do serviço. Tal determinação já atende aos comandos legais tidos por violados. Não se pode estender tal obrigação ao pagamento integral do plano de saúde, ou destituição de limites de cobertura por este estabelecidos, seja porque se presta ao auxílio também em enfermidades que não guardam pertinência com a moléstia profissional, seja porque, na eventual necessidade de consultas, exames ou procedimentos não cobertos pelo plano (e que tenham correlação com a doença profissional), já está estabelecida a obrigação de ressarcimento pelo Banco, mediante juntada dos recibos de pagamento respectivos. Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA . Ao contrário do alegado em recurso de revista, não há provas da irreversibilidade da condição medida da reclamante. O perito foi claro quanto à possibilidade de eventual cura, mesmo que não possa estimar tempo de convalescença. Tal aspecto, de per si, já se mostra suficiente a demonstrar a inconveniência do pagamento da pensão em parcela única. Aduza-se a isso outros aspectos da condenação, como o reflexo, no pensionamento, de eventual participação nos lucros e resultados, que depende de evento futuro e incerto. Nesse passo, a opção aludida no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, há de ser analisada sob o pano da viabilidade processual. Por fim, o reclamado constitui uma das mais sólidas instituições bancárias nacionais, não havendo qualquer indício de risco futuro que comprometa o regular pagamento da pensão. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O que se extrai do acórdão regional é o caráter temporário da incapacidade. Demais disso, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (moléstia profissional que provocou invalidez total e temporária para as atividades que a reclamante exercia) e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$80.000,00) não se mostra excessivamente ínfimo a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido. APRESENTAÇÃO DE PARECER MÉDICO A CADA 12 MESES . O requerimento recursal não apontou qualquer violação de dispositivo legal ou constitucional, tampouco qualquer divergência jurisprudencial, desatendendo aos requisitos do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 569.3089.2536.1189

652 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA - CULPA DO APELANTE RECONHECIDA EM PROCESSO AUTÔNOMO - COISA JULGADA.

Reconhecida a culpa da recorrente pela colisão traseira em acidente de trânsito, mediante decisão transitada em julgado e confirmada pela instrução realizada nesse processo, não há que se falar em descumprimento do ônus probatório. SEGURADO - OITIVA COMO TESTEMUNHA - INTERESSE NO CASO. Não há proibição em se ouvir o segurado em juízo para comprovação dos fatos alegados. TESTEMUNHO - CONTRADIÇÃO SOBRE PONTO ESPECÍFICO - IRRELEVÂNCIA. Comprovada a colisão da recorrente à tras... ()

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Doc. 181.9575.7003.3900

653 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova.

«No caso, o Regional, com base no conjunto probatório, principalmente na prova testemunhal, endossou a sentença que condenara a empresa ao pagamento de horas extras. Com efeito, registrou que os cartões de frequência não serviam para aferir a jornada do empregado, visto que não consignavam os verdadeiros horários de prestação de serviços. Para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, acerca da veracidade dos cartões de ponto, bem como sobre o conteúdo dos depo... ()

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Doc. 721.0076.3598.9641

654 - TJSP. Apelação Cível - Ação de reparação de danos c/c indenização de danos materiais e morais - Reconvenção objetivando danos morais por ofensa desferida pelo síndico - Sentença que julgou improcedente o pedido reconvencional - Irresignação do réu-reconvinte - Alegação de cerceamento de defesa - Atos praticados pelo síndico que não estejam relacionados ao exercício de suas funções e que sejam animados por interesse próprio, não geram responsabilidade para o condomínio - Hipótese dos autos - Desnecessidade da oitiva de testemunha para se provar a ofensa - Sentença mantida - Improvido o recurso. Apelação Cível - Ação de reparação de danos c/c indenização de danos materiais e morais - Sentença parcial procedência - Irresignação do autor - Prestação de serviço contratado entre as partes - Laudo pericial que concluiu que o trabalho executado pelo requerido apesenta algumas inconformidades - Perícia segura e convincente, merecendo orientar o desfecho da lide - Apesar do laudo pericial não ter apurado a extensão e o valor do dano, o documento unilateral apresentado pelo autor não se presta a esta finalidade já que contraria a conclusão do perito ao apresentar trabalhos que foram realizados pelo requerido - Ausência de outros elementos nos autos para se apurar com certeza a extensão e o respectivo valor do dano - Prova que deve ser realizada quando da fase de execução - Sentença mantida, com observação - Provido o recurso

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Doc. 440.3614.8928.1500

655 - TJSP. APELAÇÃO.

Recurso defensivo. Crimes de homicídio qualificado, na forma tentada. Acusado condenado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I, IV e VI, c/c art. 14, II, ambos do CP, nos termos da Lei 11.340/2006 (vítima Sabrina) e no art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP (vítima Juarez). Preliminar de nulidade. Alegação de quebra da incomunicabilidade dos jurados. Nulidade não arguida no momento oportuno. Ausência de elementos concretos indicando eventual violação do de... ()

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Doc. 578.9005.6452.3447

656 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEPOIMENTO PESSOAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA COGNITIVA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA.

Inexiste nos autos qualquer indicação de nulidade na condução do depoimento pessoal do requerido, a qual não se verifica por mera contradição ou dificuldade oratória. CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL JÁ PRODUZIDA - INOCORRÊNCIA. Já havendo prova pericial produzida em sede policial por profissional com conhecimentos técnicos, inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento sem realização de perícia técnica em motocicleta. BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. O ... ()

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Doc. 781.0301.8243.9146

657 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECEU A TESE MINISTERIAL PARA CONDENAR O ACUSADO LUIZ FERNANDO VIANA DA SILVA COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO art. 121, §2º, S II, IV E VI, E § 2º-A, I, E DO art. 121, § 2º, I, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SENDO IMPUTADA UMA PENA DE 26 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDE O APELANTE A CASSAÇÃO DO DECISUM, ALEGANDO QUE A DECISÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, PUGNANDO POR SUA CASSAÇÃO A FIM DE QUE SEJA DESIGNADO NOVO JULGAMENTO, E SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA PELO REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA - PARCIAL PROVIMENTO - O VEREDITO CONDENATÓRIO, PROFERIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, APRESENTA-SE EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - A VÍTIMA, DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO, E TESTEMUNHA DO OUTRO HOMICÍDIO, CARLOS EDUARDO RODRIGUES ISIDORO, ASSEVEROU NA SESSÃO PLENÁRIA QUE TEVE UM CASO AMOROSO COM A VÍTIMA DANIELA, E QUE NO DIA DOS FATOS ESTAVAM JUNTOS, E TAMBÉM NA COMPANHIA DE OUTRAS PESSOAS, OCASIÃO EM QUE ALGUÉM TENTOU LHE AGARRAR PELO PESCOÇO, MOMENTO EM QUE TENTOU SE DESVENCILHAR COM UM SOCO, E SE AFASTOU, ENQUANTO DANIELA ENTROU NA SUA FRENTE PARA AFASTAR SEU EX, ORA RECORRENTE, PORÉM O DENUNCIADO PUXOU UMA FACA E AGREDIU DANIELA, E DEPOIS FOI PARA CIMA DO DECLARANTE, QUE FUGIU CORRENDO, E QUE O RÉU FOI ATRÁS GRITANDO, SENDO O DEPOENTE PRESO POR POLICIAIS, QUE ACHARAM QUE ELE ERA UM CRIMINOSO. ACRESCENTOU QUE DANIELA MORREU NO LOCAL, E QUE POSTERIORMENTE AOS FATOS FOI AMEAÇADO PELO APELANTE - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM E DE IGUAL FORMA AS QUALIFICADORAS RESTARAM COMPROVADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO, E INTEGRALMENTE RATIFICADO EM JUÍZO, PRINCIPALMENTE PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO, E TESTEMUNHA OCULAR DO HOMICÍDIO - ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANTO AO REDIMENSIONAMENTO DA PENA - QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO A PENA DEVE SER REDUZIDA PARA 16 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - DOSIMETRIA QUANTO AO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO QUE TAMBÉM DEVE SER MODIFICADA, DEVENDO SER AFASTADO O AUMENTO NA PRIMEIRA FASE, POIS AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS FORAM NORMAIS, DEVENDO SER ESTABELECIDA A PENA EM 12 ANOS DE RECLUSÃO, SENDO CORRETAMENTE REDUZIDA EM 2/3 PELA TENTATIVA, JÁ QUE A VÍTIMA SEQUER FOI ATINGIDA, TORNANDO-SE DEFINITIVA EM 04 ANOS DE RECLUSÃO - DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA MANTENDO AS CONDENAÇÕES REDIMENSIONAR AS PENAS, FIXANDO A PENA PARA O HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO EM 16 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 04 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO PARA O HOMICÍDIO TENTADO.

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Doc. 115.4682.9232.6670

658 - TJSP. PRELIMINAR -

alegação de nulidade em razão do indeferimento do pleito de uso de roupas próprias pelo réu durante o julgamento - inocorrência - decisão adequadamente fundamentada - réu que possui comportamento intimidador, conforme relataram as testemunhas durante o processo - réu que cumpre pena pela prática de outro crime hediondo - pedido feito após o início dos trabalhos - ausência de demonstração de prejuízo. Preliminar afastada. HOMICÍDIO - materialidade - boletim de ocorrência, laudo ... ()

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Doc. 157.2142.4000.7100

659 - TJSC. Revisão criminal. Estupro de vulnerável. Decisão contrária ao texto da Lei . CF/88, art. 5º, LV. Rol de testemunhas aditado. Indeferimento. Intempestividade. Observância das regras processuais. CPP, art. 155. Fundamentação. Provas indiciárias e judiciais. Decisão contrária à prova dos autos. Depoimentos da vítima. Coerência e harmonia. Decisão fundada em depoimento falso. Vítima e testemunhas defensivas. Versões opostas. Novas provas da inocência. Primos da vítima. Negativa de autoria.

«Tese - O depoimento das vítimas afirmando não terem sofrido abuso sexual, não invalida as demais provas colhidas, tampouco revela a inocorrência dos abusos. 1. O momento adequado para o réu apresentar o rol de testemunhas é a defesa preliminar (CPP, art. 396-A). O indeferimento da inquirição de testemunhas extemporaneamente arroladas nada apresenta de ilegalidade; antes decorre da expressa observância à norma processual. 2. Não ofende o CPP, art. 155 - Código de Processo Pena... ()

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Doc. 152.5365.3000.6400

660 - STF. Penal e processual penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Matéria devidamente apreciada na impetração. Rejeição dos embargos de declaração.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis, quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535. 2. Inexiste contradição nas hipóteses em que o Colegiado não conhece da impetração substitutiva do meio processual adequado, e no mérito não concede a ordem ex officio posto inexistente teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. In casu, a Turma concluiu pela inexistência de constrangimento ilegal a ju... ()

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Doc. 190.8963.9002.1300

661 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Averbação de tempo de serviço. Início de prova material não ratificado pela prova testemunhal. Incidência da Súmula 7/STJ. Obscuridade não caracterizada.

«1 - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, não se prestando para rediscutir a lide. 2 - No caso, o acórdão foi claro quanto à impossibilidade de rever o fundamento da decisão de origem no tocante à não ratificação do início de prova material por testemunho idôneo, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. Assim, não ... ()

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Doc. 180.1167.8558.4224

662 - TJRJ. Apelações criminais defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri por duas tentativas de homicídio contra agente de segurança pública (policial militar), em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, por cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da substituição de testemunha falecida, e sob argumento de que os quesitos feitos aos jurados não correspondem à imputação descrita na denúncia. No mérito, a defesa persegue a cassação do decisum, por entender se tratar de condenação manifestamente contrária à prova dos autos, com a consequente absolvição ou submissão a novo júri. Subsidiariamente, a defesa pede a aplicação da fração de 2/3 pela tentativa. Primeira preliminar que se rejeita. Preceptivo do CPP, art. 396-Aque disciplina o momento adequado para a Defesa apresentar o rol de testemunhas que é o da resposta à acusação. Substituição ulterior de testemunha que se traduz em medida excepcional, admitida, na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, nas hipóteses de falecimento, enfermidade que impeça o depoimento e não localização em razão da mudança de endereço (CPP, art. 3º c/c CPC, art. 451). Interpretação conjunta do CPP, art. 422 c/ CPC, art. 451, I, ex vi do CPP, art. 3º, segundo a qual se extrai que eventual substituição das testemunhas arroladas somente pode ocorrer nas hipóteses legais e devem ser postuladas no primeiro momento a que couber ao interessado falar nos autos (STJ). No caso em espécie, noticiado o falecimento da testemunha Mauricio Souza em 25.05.2023, quase três meses antes da sessão plenária de 17.08.2023, a defesa técnica dos acusados se pronunciou nos autos após o ocorrido, em 10.8.2023, nada falando a respeito desse fato jurídico relevantíssimo. Defesa que só veio a se manifestar a respeito, específica e oportunisticamente, quando da abertura da sessão plenária, momento em que alegou ter tomado ciência dos fatos naquela data, sem, contudo, indicar quem e porque um eventual novo depoente (não anteriormente arrolado) ostentaria o selo da essencialidade. Fenômeno da preclusão, observado na espécie, que não se mostra incompatível frente aos preceitos do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, de tal sorte que o exercício do direito à ampla defesa tende a se expressar, em linha de princípio, pela fiel observância dos ditames normativos previstos pela legislação ordinária. Impetração que, de todo modo, não conseguiu demonstrar a mácula decorrente da ausência da prova, não sendo «possível reconhecer o vício, pois, a teor do CPP, art. 563, mesmo os vícios capazes de ensejar nulidade absoluta não dispensam a demonstração de efetivo prejuízo, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief» (STJ). Segunda prefacial que também não merece acolhimento. Caso dos autos em que, a despeito de a denúncia ter classificado a ocorrência de uma tentativa de crime de homicídio qualificado, narrou a prática de tentativa de homicídio contra duas vítimas. Pronúncia que recaiu sobre a imputação de dois homicídios qualificados, na modalidade tentada, a qual restou confirmada por este colegiado no julgamento de recurso em sentido estrito (de minha relatoria). Ausência de nulidade, tendo em conta que os quesitos apresentados guardaram «plena correlação com a pronúncia e com as teses sustentadas em plenário» (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor dos recorrentes. Autoria e materialidade inquestionáveis. Conjunto probatório restrito ao limite do thema decidendum, apto a suportar deliberação plenária. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Prova inequívoca de que os Recorrentes, com dolo de matar, efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas, policiais militares que estavam em serviço, não consumando os crimes por circunstâncias alheias às suas vontades, considerando que os disparos não os atingiram. Narrativa das Vítimas no sentido de que estavam em patrulhamento em Itaipava e tiveram uma ocorrência de um tumulto no local com uma pessoa armada, ocasião em que foram recebidos com diversos disparos de armas de fogo, além de xingamentos, mandando-os ir embora. Populares que apontaram os réus como autores dos disparos e não quiseram se identificar por medo, já que a localidade é dominada pelo tráfico. Vítimas que realizaram o reconhecimento fotográfico dos réus, na DP, e pessoal, em juízo, nas duas fases, tendo a Vítima/policial Carlos enfatizado que visualizou Alan efetuando os disparos, enquanto a Vítima Heitor confirmou ter visto Geovane disparando contra eles. Réus que negaram a acusação, em todas as fases, aduzindo que estavam em casa e não ouviram disparos na localidade. Testemunhas de defesa que nada acrescentaram, já que não presenciaram os crimes. Prova judicial uníssona nas duas fases, ratificando integralmente a versão restritiva, além do reconhecimento pessoal. Qualificadora positivada com farta ressonância na prova dos autos. Soberania do Júri que, de qualquer sorte, deve ser prestigiada. Juízos de condenação e tipicidade operados pelo Tribunal de Júri que não merecem reparo. Dosimetria que merece pontual ajuste, no tocante a fração do quantum redutor da tentativa. Instrução revelando que os réus efetuaram aproximadamente dez disparos contra as vítimas, a uma distância estimada de quinze metros de distância, sem atingi-los. Situação análoga em que o STJ assentou que, «em crime de homicídio, tratando-se de tentativa branca/incruenta, na qual a vítima não é atingida, impõe-se, como regra, a incidência da minorante na fração máxima de 2/3 (dois terços)". Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Orientação firmada pelo STF, consolidada no Tema 1068, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Preliminares rejeitadas e recursos parcialmente providos, a fim de redimensionar as sanções finais individuais para 8 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto.

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Doc. 240.3040.1125.5417

663 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Tese de dissociação entre a decisão do conselho de sentença e as provas existentes nos autos. Não reconhecimento pelo tribunal de origem. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Na espécie, a Corte a quo, com fundamento em exame exauriente do conjunto fático probatório constante dos autos, concluiu que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, destacando que o depoimento da testemunha ocular, colhido durante a instrução processual, atribuindo ao agravante a autoria delitiva, foi inteiramente corroborado pelos depoimentos das testemunhas indiretas, ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2 - Nesse contexto, ... ()

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Doc. 898.9469.8045.5789

664 - TJSP. APELAÇÃO.

Homicídio. Preliminar de nulidade. Alegação de nulidade em razão da perda da mídia que continha a íntegra da gravação das câmeras de segurança que registraram a prática delitiva. Não cabimento. Autoria delitiva não baseada somente nas gravações das câmeras de segurança da oficina da vítima, mas no depoimento das testemunhas, em especial da testemunha protegida, que presenciou os fatos, e na confissão do apelante. Imagens que foram devidamente extraídas e descritas no exame pe... ()

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Doc. 740.3669.5532.8348

665 - TJRJ. - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA E SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO PELOS JURADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR MAIORIA EM SEDE DE APELAÇÃO. VOTO VENCIDO PARA SUBMETER O REÚ A NOVO JULGAMENTO.

Recurso defensivo objetivando a prevalência do voto vencido que determinava a submissão do réu a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Voto vencedor que manteve a condenação do réu por reputar que o depoimento das testemunhas evidenciam a autoria. Voto vencido determinando a submissão do réu a novo julgamento, sob o fundamento de que o testemunho do Policial é baseado apenas no que teria «ouvido dizer» e não foi confirmado por Mariza (irmã da vítima), nem em sede policial e ... ()

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Doc. 653.0218.1210.3515

666 - TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Contrato verbal de prestação de serviços de empreitada. Autor que reclama prejuízo decorrente do desabamento do telhado. Pedido reconvencional para a condenação do autor reconvindo ao pagamento de indenização moral, sob a alegação de que o autor realizou publicações nas redes sociais, causando danos à sua imagem. SENTENÇA de parcial procedência da Ação principal e de improcedência da Reconvenção. APELAÇÃO só do requerido reconvinte, que suscita preliminar de acolhimento da... ()

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Doc. 150.4700.1001.4800

667 - TJPE. Apelação criminal. Homicídio. Tribunal do Júri. Decisão conforme a prova dos autos. Manutenção da condenação. Improvimento do recurso. Decisão unânime.

«1. A materialidade do crime restou comprovada pelo laudo de lesão corporal de fls. 21, pela certidão de óbito de fls. 43 e pelos documentos de fls. 71/77. 2. Quanto à autoria, há a versão do acusado, de que agiu em legítima defesa putativa, a qual foi confirmada por uma única testemunha; e há a tese da acusação, de que o réu praticou o crime de homicídio qualificado, que encontra respaldo na maioria dos testemunhos colhidos em juízo. 3. Assim, não há que se falar em decis... ()

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Doc. 130.8827.3435.9144

668 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFESA ORAL EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO DEFERIDA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFESA ORAL EM AUDIÊNCIA DE IN... ()

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Doc. 422.8604.1356.5670

669 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO CONDOMÍNIO EMBARGANTE. 1.

Em relação às testemunhas, vale frisar que a contradita foi rejeitada por decisão devidamente fundamentada proferida pelo Magistrado a quo em audiência, por considerar que «além de não restar demonstrado o interesse dos depoentes na causa, o fato de o advogado da embargada prestar serviços para outra empresa, que seria do mesmo grupo econômico da exequente, não espelha quaisquer das causas elencadas nos §§2º e 3º do art. 447 do CPC". 2. É importante destacar que a o depoimento d... ()

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Doc. 886.9966.4023.8413

670 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. PENAS DE 32 (TRINTA E DOIS) ANOS, 4 (QUATRO) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO PARA O RÉU DANILO E 33 (TRINTA E TRÊS) ANOS, 3 (TRÊS) MESES E 6 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO PARA O ACUSADO AELICKSON. REGIME FECHADO PARA AMBOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA REFORMAR A DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Novo julgamento que não deve ser provido. Como forma de garantir o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri, a recorribilidade de suas decisões decorre da excepcionalidade, somente se admitindo a anulação do julgamento, quando a decisão se apresentar manifestamente contrária à prova dos autos. Materialidade constante nos autos e autoria que se mostra na prova oral coligida. Apelantes que, juntamente com outros três elementos não identificados, respondem pelo homicídi... ()

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Doc. 220.9301.1339.1114

671 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidades. Direito ao silêncio e de não autoincriminação. Efetivo prejuízo demonstrado. Prova ilícita. Pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos de informação coletados na fase inquisitorial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Pacientes despronunciados. Efeitos da decisão estendidos aos corréus.

1 - O CP, art. 342, caput define como crime a conduta da testemunha de «calar a verdade». Essa norma é afastada quando o depoimento puder implicar, ainda que indiretamente, em autoincriminação. In casu, os pacientes foram ouvidos como testemunhas, desacompanhados da defesa técnica, em inquérito policial diverso que guardava relação direta com o inquérito no qual eram investigados. 2 - O testemunho dos pacientes em desacordo com as normas de regência foi reconhecido como confissão e... ()

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Doc. 250.3180.5264.9477

672 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Homicídio qualificado e fraude processual. Alegação de omissão no julgado. Comportamento contraditório da defesa. Embargos rejeitados.

I - CASO EM EXAME 1 - Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que rejeitou recurso especial no qual se alegavam nulidades processuais e erro na dosimetria da pena em condenação por homicídio qualificado e fraude processual. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão embargado ao não apreciar determinados pontos levantados pela... ()

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Doc. 522.2758.1560.2577

673 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICIDIO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA FLORESTA, COMARCA DE CAMBUCI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SEJA PELA OCORRÊNCIA DE SUPOSTA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA PERITO LEGISTA, QUE TERIA INFORMADO DE SUA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO, POR E-MAIL, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, ALEGANDO QUE A DEFESA FOI INDUZIDA A ERRO AO DISPENSÁ-LA QUANDO HAVIA SIDO INFORMADA QUE A REFERIDA TESTEMUNHA ESTAVA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO PARA PRESTAR DEPOIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA, QUER POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO EXACERBADORA DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À NULIDADE DA SENTENÇA, ASSENTADA NA AUSÊNCIA DO PERITO LEGISTA, GUSTAVO, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE MESMO APÓS SER DEVIDAMENTE INFORMADA SOBRE A DISPONIBILIDADE DA TESTEMUNHA SUPRAMENCIONADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, A DEFESA TÉCNICA OPTOU PELA SUA DISPENSA VOLUNTÁRIA, CONFORME A REPRODUÇÃO FIDEDIGNA DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS NAQUELA OCASIÃO, E CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SÃO TRANSCRITOS, DE MODO QUE NINGUÉM PODE, LEGITIMAMENTE, SUSCITAR EM SEU BENEFÍCIO AQUILO A QUE DEU CAUSA: MAGISTRADO: O GUSTAVO ASSED QUE NÃO SE APRESENTOU, A GENTE ATÉ CONSEGUIU CONTATO COM ELE POSTERIORMENTE, MAS A DEFESA DISPENSA A OITIVA, NÉ? DE ACORDO, COM A DISPENSA? PODEMOS PASSAR DE IMEDIATO AO INTERROGATÓRIO? DEFESA: QUERIA QUE CONSTASSE EM ATA QUE A TESTEMUNHA FOI SOLICITADA (...) MAGISTRADO: COMO EU ACABEI DE FALAR, ELE FOI CONTACTADO E SE COLOCOU À DISPOSIÇÃO. DEFESA: FOI CONTACTADO? MAGISTRADO: FOI. ELE COMUNICOU QUE NÃO TERIA SIDO COMUNICADO PELA POLÍCIA CIVIL, QUE ESTÁ DE PLANTÃO E ESTARIA À DISPOSIÇÃO E PODERIA COMPARECER POR VIDEOCONFERÊNCIA. CASO A DEFESA INSISTA. DEFESA: O DEPOIMENTO DELE IRIA... NÃO, NÃO. TUDO BEM, EXCELÊNCIA. A DEFESA NÃO SE OPÕE. DISPENSA ELE ¿ NO MÉRITO, INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME CADAVÉRICO, O LAUDO DE EXAME DE LOCAL E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS, VALDINEI, ROMARIO, EDSON RODRIGO, LUCIANO, ROBSON, AGATA E, PRINCIPALMENTE, A PARTIR DO QUE FORA RELATADO PELA COMPANHEIRA DA VÍTIMA, ELZILENE, COM QUEM A MESMA VINHA DISCUTINDO DESDE O MOMENTO EM QUE SE ENCONTRAVAM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONHECIDO COMO QUIOSQUE DO EDINHO, QUANDO A VÍTIMA, FRANCISCO, QUEM ATENDIA PELO VULGO DE ¿CHIQUINHO¿, PERTURBADO E APARENTEMENTE EMBRIAGADO, CONFRONTOU-A DEVIDO À SUA PRESENÇA NO LOCAL, JUNTO À IRMÃ, ELCILENE, TENDO A TENSÃO EVOLUÍDO PARA UM CONFRONTO FÍSICO, QUE FOI PRONTAMENTE APARTADO PELO ESFORÇO CONJUNTO DO ACUSADO E DA IRMÃ DA DECLARANTE, SUBSEQUENTE AO QUAL AMBAS SE RETIRARAM DAQUELE RECINTO, CONDUZINDO SUAS RESPECTIVAS MOTOCICLETAS ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE O TRAJETO DE RETORNO AO QUIOSQUE FOI MARCADO POR NOVO EMBATE COM CHIQUINHO, QUE JÁ SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DE UM AUTOMÓVEL, DE ONDE ESTE, VISIVELMENTE EXALTADO, E O IMPLICADO, BUSCANDO APAZIGUAR A SITUAÇÃO, DESEMBARCARAM, INSTAURANDO-SE UM ENTREVERO ENTRE ESTES ÚLTIMOS PERSONAGENS E O QUE SE SEGUIU DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, MAS CUJO EXECUTOR NÃO FOI VISUALMENTE CONFIRMADO POR ELZILENE, QUE, SUBJUGADA POR UM ESTADO EMOCIONAL FRAGILIZADO E IMERSA EM LÁGRIMAS, NÃO CONSEGUIU ATESTAR A PRESENÇA ALI DE OUTROS INDIVÍDUOS ALÉM DO TRIO COMPOSTO POR ¿CHIQUINHO, SUA IRMÃ E SÉRGIO¿, NEM TAMPOUCO ESTABELECER A CONEXÃO VISUAL E TEMPORAL ENTRE O RUÍDO PRODUZIDO POR OUTRA MOTOCICLETA E O ESTAMPIDO DO TIRO, DEPARANDO-SE, EM SEGUIDA, COM A VÍTIMA PROSTRADA AO SOLO E O IMPLICADO DELA DISTANCIADO, EM CENÁRIO FÁTICO CORROBORADO POR PABLO, QUEM RESIDIA PRÓXIMO AO LOCAL DO FATO, E QUE, APÓS ESCUTAR O SOM DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, NOTOU A PRESENÇA DE TRÊS INDIVÍDUOS PRÓXIMOS AO CADÁVER DA VÍTIMA, ALÉM DE UM AUTOMÓVEL ESTACIONADO, E DE UMA MOTOCICLETA À ESQUERDA E OUTRA À DIREITA, A CONSTITUIR PANORAMA QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, MORMENTE QUANTO À TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA, APRESENTADA E DESACOLHIDA PELO COLEGIADa LeiGO, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MERCÊ DA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA EQUIVOCADA PERCEPÇÃO DE QUE A ¿CULPABILIDADE DO AGENTE SE REVELA DE GRAU MAIS ACENTUADO, TENDO EM VISTA QUE A ÉPOCA DOS FATOS EXERCIA O CARGO DE POLICIAL MILITAR DE QUEM SE ESPERA CONDUTA ILIBADA¿, O QUE, CONCESSA MAXIMA VENIA, APENAS DESCORTINA O INADMISSÍVEL VIÉS DE MANEJO DO PROSCRITO DIREITO PENAL DO AUTOR, SEJA, AINDA, PELA EQUIVOCADA RECALCITRÂNCIA DA QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, OUTRORA DESCARTADA POR ESTE COLEGIADO, E O QUE SE DEU A PARTIR DA TRANSMUTAÇÃO DE TAL CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, FAZENDO LETRA MORTA DO PRIMADO CONSTANTE NO ART. 3-A DO C.P.P. AO DISPOR QUE ¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿, E IGNORANDO QUE O TEOR DO VETUSTO ART. 385, DO C.P.P. NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, AO COLIDIR COM O DISPOSTO PELO ART. 129, INC. I, DESTA, O QUE JÁ INVIABILIZA A RESPECTIVA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, AO CONSIGNAR QUE ¿O PRÓPRIO ACUSADO NARROU QUE VINHA A CIDADE PARA FAZER USO DE BEBIDA ALCOÓLICA, DIRIGINDO E DEIXANDO QUE A VÍTIMA, ENTÃO SEU AMIGO, TAMBÉM EMBRIAGADO, DIRIGISSE SEU VEÍCULO AUTOMOTOR¿, TUDO ISSO EM CONJUGAÇÃO COM A MANIFESTA TAUTOLOGIA E UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, PORQUANTO, COM MUITO MENOR INCIDÊNCIA SÃO MORTAS PESSOAS DESCONHECIDAS, AO MENCIONAR QUE ¿A VÍTIMA DO CRIME, CONFORME RELATADO POR TODAS AS TESTEMUNHAS ENVOLVIDAS E PELO PRÓPRIO ACUSADO, ERA AMIGO ÍNTIMO DO ACUSADO¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE, INOBSTANTE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO POR QUEM SE MOSTROU ESTAR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, CERTO SE FAZ QUE TAL INGESTÃO NÃO SE COMPROVOU SER COMPULSÓRIA E DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, MAS, SIM, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, INCLUSIVE DIANTE DA NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, DE MODO A NÃO INTERFERIR NA RESPECTIVA ATUAÇÃO DOLOSA, POIS PERFEITAMENTE COEXISTENTE COM ESTE ELEMENTO COGNITIVO-VOLITIVO, MESMO QUE, PORVENTURA, VIESSE A SER ATÉ ALCANÇADO UM ESTADO EQUIVALENTE AO DA EMBRIAGUEZ, DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 28, INC. II, DO CODEX REPRESSIVO, MERECENDO DESTAQUE QUE, EM RESPOSTA AO QUARTO QUESITO, O JÚRI, POR ¿MAIS DE TRÊS VOTOS SIM¿ ESTABELECEU QUE O ¿ACUSADO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO¿, O QUE SEPULTA ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 250.6020.1195.5751

674 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falso testemunho. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Verificada a tipicidade da conduta. Natureza formal do crime de falso testemunho. Condenação baseada em elementos extrajudiciais confirmados em juízo. Pretensão de absolvição. Reconhecimento do erro de tipo e da ausência de dolo. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O acórdão recorrido, integrado em embargos de declaração, enfrentou todas as questões essenciais à resolução da controvérsia. O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que, apesar das teses propostas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do ... ()

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Doc. 240.8201.2674.1603

675 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso em habeas corpus. Crimes de uso de documento particular falso. Falsificação de documento particular e tentativa de estelionato contra idosos (CP, art. 304, c/c o CP, art. 298 e art. 171, II, h, e CP, art. 14, II). Cerceamento de defesa. Decretação de revelia. Não ocorrência. Tentativas infrutíferas de localização nos endereços cadastrados nos autos.

Não cabimento da atribuição de responsabilidade do paradeiro do réu ao poder judiciário. Aplicação do disposto no CPP, art. 367. Precedentes. Ações tumultuárias por parte do réu voltadas à procrastinação da marcha processual (recusa em firmar o termo de citação pessoal; furtar-se ao atendimento dos chamamentos processuais). Plena ciência da acusação contra ele oferecida e assistência de causídicos durante toda a instrução criminal. Preclusão da coleta de prova testemunhal... ()

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Doc. 859.1878.8587.7489

676 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896 § 1º-A, I, III E IV DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRADITA DA TESTEMUNHA PATRONAL. CARGO DE GERÊNCIA. SÚMULAS 126 E 333, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o simples fato de a testemunha indicada pelo empregador ocupar cargo de gerência ou função de confiança não a torna suspeita para depor. No entanto,... ()

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Doc. 250.2280.1726.7446

677 - STJ. Direito penal e processual penal. Homicídio qualificado. Pronúncia. Fundamentação exclusivamente baseada em testemunho indireto e elementos informativos do inquérito. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu de ofício a ordem para despronunciar o paciente. A pronúncia baseou-se em testemunho indireto de policial militar e em elementos informativos colhidos na fase de inquérito, sem provas concretas que vinculem diretamente o acusado ao delito. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) verificar se a pronúncia pode ser fundamentada exclusivamente em te... ()

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Doc. 692.3585.2907.8784

678 - TST. Inverte-se a ordem de análise dos recursos, em razão da existência de questão preliminar arguida no recurso de revista do reclamado . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA AUSENTE NA AUDIÊNCIA UNA PARA SER OUVIDA POR CARTA PRECATÓRIA. REGISTRO EXPRESSO DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERIAM SER CONDUZIDAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CONFISSÃO DO RECLAMADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . Discute-se se configura cerceamento de prova o indeferimento de intimação de testemunha na audiência una para ser ouvida por carta precatória, mesmo quando, na notificação enviada, as partes haviam sido comunicadas expressamente de que deveriam comparecer na audiência una acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. A caracterização do cerceamento do direito de prova está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. O tema encontra-se disciplinado na CLT em seus arts. 825 e 845, do que se observa que no processo do trabalho as partes devem comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de haver ou não intimação. No caso, o Juízo de origem indeferiu o pedido realizado em audiência de expedição de carta precatória para oitiva da testemunha arrolada na defesa, ao fundamento de que não cumprida a determinação imposta na notificação, de que as partes deveriam comparecer à audiência una acompanhadas de suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão, inexistindo, ainda, prova de que eventuais testemunhas da reclamada foram efetiva e regularmente convidadas a comparecer à audiência e/ou injustificadamente se recusaram. Dessa forma, não está caracterizada a nulidade suscitada, pois, na notificação, a parte recorrente foi cientificada de que a audiência seria una e de que as suas testemunhas deveriam ser conduzidas para a audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Além disso, a SbDI-1 do TST já se posicionou no sentido de que o indeferimento de intimação de testemunha somente configura cerceamento de prova caso comprovado que foi convidada para prestar depoimento e não compareceu à audiência em que ocorreria sua oitiva, o que não se verifica no caso vertente. O Regional, por outro lado, considerou desnecessária a oitiva da testemunha em face do depoimento da preposta do reclamado em cotejo com a prova documental constante dos autos, de forma que não se observa, na hipótese, nenhuma nulidade no indeferimento da prova testemunhal. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL . NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal» (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida» (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública» (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)» e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) » e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 12. Na hipótese sub judice, foi determinada a atualização monetária em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «ii» da modulação. Portanto, constatada ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. DESVIO DE FUNÇÃO de Líder Industrial para Encarregado COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Discute-se o direito do reclamante a diferenças salariais por desvio de função de Líder Industrial para Encarregado a partir de 1/1/2014. O Regional, instância soberana na análise das provas dos autos, concluiu, com base no conjunto fático probatório, especialmente o depoimento da preposta em cotejo com a prova documental, que está demonstrado o desvio de função. Com efeito, consignou o Regional que, não obstante as declarações da preposta, no sentido de que no setor em que o reclamante laborava como Líder Industrial havia um Encarregado, não soube dizer quem era esse superior hierárquico, destacando a preposta que « a reclamada possui a relação de empregados do setor de fabricação de peças onde o reclamante trabalhava e diz que nela consta o nome do encarregado e do Líder Industrial de tal setor», razão pela qual o Juízo a quo concedeu prazo e determinou que ré juntasse aos autos referido documento, destacando que « sua inércia c/c o depoimento pessoal de sua preposta aqui presente, implicará em confissão quanto a tal matéria de fato» . Constatou, todavia, que « o reclamado não se desincumbiu satisfatoriamente do seu encargo probatório, na medida em que os documentos por ele juntados não foram suficientes para elidir a pretensão do autor», pois, em realidade «constam a assinatura e o carimbo do reclamante como Encarregado do Setor «, razão pela qual considerou efetivamente provado o desvio funcional. Nesse contexto, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, sob o argumento de que não houve desvio de função, demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conjunto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 103.1674.7568.8800

679 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.

«1. A Lei 11.690, de 09/06/2008, alterou a redação do CPP, art. 212, passando-se a adotar o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as testemunhas são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, a seguir, sua inquirição (exame direto e cruzado), e ao juiz os esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização. 2. A nova lei objetivou não somente simplificar a colheita de provas, mas procurou, principalmente, ... ()

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Doc. 107.1410.8000.1200

680 - STJ. Audiência de instrução e julgamento. Nulidade. Prova testemunhal. Interrogatório. Recurso interposto em razão do rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema presidencialista adotado. Novo sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Ofensa ao devido processo legal. Constrangimento evidenciado. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV.

«... Nesses termos, a audiência foi realizada em conformidade com o ordenamento processual anteriormente em vigor, fato que deu azo ao ajuizamento de reclamação por parte do Ministério Público perante o Tribunal indicado como coator (fls. 31 a 41). A Corte Originária, no entanto, julgou improcedente, ao argumento de que, in casu, não restou demonstrado prejuízo em relação ao procedimento efetivado no mencionado ato (fls. 42 a 60). Inicialmente há que se ponderar que a paciente ... ()

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Doc. 192.7028.6865.8086

681 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. INIMIZADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A AUSÊNCIA DE ... ()

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Doc. 193.8232.3000.9800

682 - STF. Ação penal. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 1. Prazo sucessivo à acusação e assistente para alegações finais. Procedimento necessário em razão da prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público federal. Quebra do tratamento isonômico não configurado. 2. Substituição de testemunhas. Indeferimento. Irresignação analisada em agravo regimental. Preclusão. 3. Prova pericial. Pretensão deduzida a destempo. Indeferimento. Imprescindibilidade não demonstrada. Cerceamento de defesa inocorrente. Agravo regimental prejudicado. 4. Diligências complementares. Oitiva de testemunhas referidas. Pleito indeferido. Simples menções a nomes. Nulidade não configurada. Agravo regimental prejudicado. 5. Pretensão de julgamento conjunto destes autos com os inquéritos 3.989 e 3.980. Alegada conexidade. Desnecessidade. Aplicação do CPP, CPP, art. 80. 6. Testemunha defensiva contraditada. Quebra da paridade de armas. Pessoa denunciada por fatos semelhantes no inquérito 3.980. Interesse notório na Resolução da causa penal. Vício não configurado. 7. Corrupção passiva. Demonstração de todos os elementos do tipo penal nas oportunidades especificadas. Ato de ofício. Atuação parlamentar e partidária. Apoio político à nomeação ou à manutenção de agente em cargo público. Utilização de tal proceder para a obtenção de vantagens pecuniárias indevidas. Condenação. 8. Lavagem de capitais. 8.1. Recebimento de dinheiro em espécie. Atipicidade. 8.2. Vantagem indevida depositada de forma pulverizada em contas-correntes. Conduta típica. 8.3. Declaração à autoridade fazendária de disponibilidade monetária incompatível com rendimentos regularmente percebidos. Configuração do delito. 8.4. Doação eleitoral. Forma de adimplemento de vantagem indevida. Infração penal de branqueamento caracterizada. Condenação.

«1 - A disponibilização de prazos distintos e sucessivos à Procuradoria-Geral da República e à assistente da acusação para a oferta de alegações finais foi motivada pela prerrogativa prevista em favor da primeira da Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h», circunstância que impede o reconhecimento da quebra de tratamento isonômico no caso em análise, diante do prazo comum concedido aos réus. 2 - O assentado cerceamento de defesa, em decorrência do indeferimento do pleito d... ()

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Doc. 250.6020.1151.2156

683 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Prova judicial. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a pronúncia dos réus por homicídio qualificado. A decisão de pronúncia baseou-se em indícios de autoria e materialidade, com depoimentos de testemunhas e dados telefônicos. A defesa alegou contradição na decisão e fundamentação em testemunhos indiretos. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia dos réus está devidamente fundamentada em provas diretas e ... ()

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Doc. 665.8046.2201.3689

684 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PARTICOPAÇÃO MORAL EM HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA MOTIVAÇÃO TORPE, PELO USO DE MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DO CRIME CONEXO DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ATUANDO COMO MENTOR INTELECTUAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO CAPOTE, TRIBOBÓ, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRONÚNCIA, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA, SUSTENTANDO, AINDA, A NULIDADE DA DECISÃO, PARA QUE SEJA CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA, VISANDO A REINQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA JEAN MARCHETE DIAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ A CARACTERIZAÇÃO DA PRESENÇA DE DESENLACE MERITÓRIO MAIS FAVORÁVEL À DEFESA IMPORTA, AQUI, NA ULTRAPASSAGEM DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, INOBSTANTE FOSSE CASO DE DECRETAR-SE O SEU ACOLHIMENTO, POR INDEVIDA E EQUIVOCADA RECUSA JUDICIAL DE RENOVAÇÃO DA OITIVA DA TESTEMUNHA JEAN, UMA VEZ QUE ESTA SE RETRATOU, CABALMENTE, POR ESCRITO E EM PETIÇÃO PRÓPRIA, ASSINADA POR ELA E EM CONJUNTO COM ADVOGADO, DO RECONHECIMENTO PRESENCIAL POSITIVO, OPERADO DOIS DIAS ANTES, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MEDIANTE O SEU PERFILAMENTO COM DOIS DUBLÊS EM SALA PRÓPRIA DE ¿MANJAMENTO¿, SEGUNDO FOI MATERIALIZADO EM AUTO PRÓPRIO E EM COMPLEMENTAÇÃO AO TEOR DE FIRME DEPOIMENTO PRESTADO NA OCASIÃO, DE MODO QUE NÃO PODERIA SER A DEFESA LEGITIMAMENTE OBSTADA, COMO, CONCESSA MAXIMA VENIA, LAMENTÁVEL E EFETIVAMENTE O FOI, DE CONFRONTAR TAL DEPOENTE A RESPEITO, DESCABENDO O INSUSTENTÁVEL ARGUMENTO MANEJADO DE POSTERGAR-SE TAL ATO PARA EVENTUAL INSTRUÇÃO ORAL A SER REALIZADA EM PLENÁRIO, JÁ QUE TAL CONTRADIÇÃO SITUA-SE DIRETAMENTE NO CERNE NO ESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO, OU NÃO, DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUTAÇÃO, TRATANDO-SE, NA ESPÉCIE, PRECISAMENTE DE QUEM APONTAVA O IMPLICADO COMO SENDO ¿QUEM COMANDAVA A COMUNIDADE¿ ONDE TUDO SE DEU E À ÉPOCA EM QUE ISTO ACONTECEU, BEM COMO DO MARIDO DA TESTEMUNHA PROTEGIDA QUE FOI TRAZIDA AO LOCAL, PELO TRANSPORTE UBER DESENVOLVIDO PELA VÍTIMA E CUJO SERVIÇO DE TRANSPORTE FORA DIRETAMENTE SOLICITADO POR AQUELE ¿ DESTARTE E NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, EM LOCAL DE HOMICÍDIO, DE COMPONENTES DE MUNIÇÃO, NA RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA DE LOCAL DE CRIME, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A PARTICIPAÇÃO MORAL DO RECORRENTE ESTEJA VINCULADA AO EPISÓDIO VERTENTE, NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, MENOS AINDA, SUFICIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO QUE VITIMOU RAPHAEL, SARGENTO DA MARINHA, ENQUANTO ESTE DESEMPENHAVA ATIVIDADE LABORAL COMPLEMENTAR, ENQUANTO MOTORISTA DE APLICATIVO UBER, OCASIÃO EM QUE VEIO A SER INTERCEPTADO POR INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS, QUE O ALVEJARAM COM MÚLTIPLOS PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO, CONCOMITANTEMENTE SUBTRAINDO-LHE NUMERÁRIO EM ESPÉCIE, SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, SUA ARMA DE FOGO E SEU VEÍCULO, SENDO ESTE DESLOCADO ATÉ OUTRO LOGRADOURO MAS PERTENCENTE ÀQUELA MESMA LOCALIDADE, ENQUANTO SUCESSÃO DIRETA DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRANSPORTE VEICULAR COMBINADO, AO DEIXAR UMA PASSAGEIRA (TESTEMUNHA PROTEGIDA) NA COMUNIDADE DO CAPOTE, SENDO CERTO QUE ESTA NÃO ASSISTIU AO EVENTO IMPUTADO, VINDO A NARRAR, APENAS, QUE, AO ADENTRAR A SUA RESIDÊNCIA, OUVIU OS SONS DE DISPAROS, MAS, TOMADA PELO PAVOR, DECIDIU NÃO SAIR, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, SEQUER ALCANÇOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, CARACTERIZANDO-SE COMO SIMPLES ILAÇÕES ESPECULATIVAS, INÓCUAS CONJECTURAS, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ISTO EM UM INDÍCIO, PERFILANDO-SE, PERMISSA VENIA, COMO IMPERTINENTE E ABSURDA A PRETENSÃO DA RESPECTIVA RESPONSABILIZAÇÃO, AINDA QUE INDIRETA E BASEADA NA PRESSUPOSIÇÃO DE QUE O MESMO ¿ATUOU COMO AUTOR INTELECTUAL, PLANEJANDO E AUTORIZANDO A MORTE DA VÍTIMA, EIS QUE TODA A AÇÃO PERPETRADA NA COMUNIDADE PASSA PELO CRIVO DO DENUNCIADO, NADA ACONTECENDO SEM A SUA ANUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO, JÁ QUE ELE EXERCE FUNÇÃO DE LIDERANÇA NO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS DA COMUNIDADE DO CAPOTE, TENDO ASCENSÃO SOBRE OS COMPARSAS, CONCORRENDO OBJETIVA E SUBJETIVAMENTE PARA A EXECUÇÃO DESTE E DE OUTROS GRAVES DELITOS¿, SOB PENA DE SE CHANCELAR UMA COROAÇÃO DE INSUSTENTÁVEL E ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CRISTALIZADORA DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR O CARÁTER EMINENTEMENTE PATRIMONIAL DO DELITO PERPETRADO E EM APURAÇÃO, MORMENTE AO SE CONSIDERAR A SUBTRAÇÃO REPISE-SE, DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DO MONTANTE EM DINHEIRO, DA ARMA DE FOGO, DA MARCA TAURUS, DE CALIBRE .40, ALÉM DO AUTOMÓVEL FIAT MOBI, QUE SE ENCONTRAVAM SOB A POSSE DA VÍTIMA NOS MOMENTOS ANTECEDENTES AO SEU FALECIMENTO, DE MODO QUE OUTRA SOLUÇÃO NÃO SE AFIGURA COMO ADEQUADA SENÃO AQUELA DA DECRETAÇÃO DA RESPECTIVA DESPRONÚNCIA, O QUE ORA SE ADOTA, QUANTO À INTEGRALIDADE DA IMPUTAÇÃO, POIS A OBJEÇÃO SUSCITADA PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUANTO À INVIABILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DESTE RÉU PELO CRIME CONEXO, NA MEDIDA EM QUE ¿NÃO SE PODE ATRIBUIR TODO CRIME DE ROUBO OCORRIDO NO INTERIOR DA COMUNIDADE AO RESPECTIVO CHEFE DO TRÁFICO SE NÃO HOUVER ELEMENTOS QUE INDIQUEM ESSE ENUNCIADO¿, EM VERDADE, ALCANÇA E SE COMUNICA À TOTALIDADE DO FATO, COMO UM TODO, INDIVISÍVEL ¿ PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. 134.8530.2426.7455

685 - TJSP. apelações criminais. Homicídios Qualificados (um consumado e, outro, tentado). arts. 121, § 2º, I, III e IV, e 121, § 2º, VI, c/c art. 14, II, todos do CP. Sentença condenatória (Mateus e Cleiton) absolutória (Job). Inconformismo das partes. Não provimento dos recursos. Preliminares de nulidade, rejeitadas. 1. A manutenção dos sentenciados com algemas durante a sessão plenária devidamente justificada. 2. Houve incomunicabilidade das testemunhas (policiais Bruno e Raul). 3. Não colhe a alegação de excesso de linguagem na sentença de pronúncia e sua utilização como argumento de autoridade. 4. O indeferimento do quesito relativo à desclassificação foi acertado. 5. Não houve cerceamento de Defesa. Ocorreu suficiente fundamentação para o indeferimento de perguntas às testemunhas a respeito de questões envolvendo os corréus do processo desmembrado. 6. Não há nulidade nos debates orais. 7. Não há nulidade decorrente da dispensa de testemunha arrolada exclusivamente pela Acusação sem a concordância da Defesa. 8. Não se acolhe o pleito de desaforamento. Mérito. A decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos. O júri optou por uma das vertentes de prova, pois reconheceu a existência de prova da materialidade delitiva, do «animus necandi» e da autoria imputada a Mateus e Cleiton, mas entendeu pela não participação do recorrido Job na morte da vítima D. absolvendo-o. Opção dos jurados por uma das versões demonstradas pelo acervo coligido que obsta as pretensões anulatórias, diante da soberania dos veredictos. Decisão mantida. A dosimetria não comporta alteração. Na primeira fase¸ as penas-base ficaram no mínimo legal. Na segunda fase, quanto ao crime consumado (vítima D.), a circunstância relativa ao «recurso que dificultou a defesa da vítima» foi utilizada para qualificar o delito (art. 121, § 2º, IV, CP), as demais qualificadoras (incisos I e III, do § 2º, do art. 121, CP), foram utilizadas como agravantes, pois previstas no art. 61, II, «a» e «d», do CP. Quanto a Mateus, porém, tais agravantes ficam compensadas com as atenuantes (menoridade penal e confissão espontânea), remanescendo as penas no mínimo legal. E, no que tange a Cleiton, há a reincidência, ocorrendo acréscimo de 1/4, fração razoável e proporcional à hipótese. Na terceira fase, não havia causas de diminuição e de aumento quanto a Cleiton. Em relação Mateus, fora reconhecida a prática de dois crimes de homicídio, em mesmas condições de tempo, espaço e «modus operandi», contra vítimas diferentes, devendo incidir, na hipótese, a continuidade delitiva, ensejando a aplicação da pena do crime mais grave (consumado, contra a vítima D.) aumentada de 1/6, tendo-se quatorze (14) anos de reclusão. A pena de Cleiton ficou em quinze (15) anos de reclusão. Regime prisional fechado, por ser o único proporcional e adequado ao caso concreto, retribuição necessária à prevenção e repressão dos delitos. Os apelantes/apelados Mateus e Cleiton estão presos e deverão permanecer nessa condição

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Doc. 192.6764.1003.7300

686 - STF. Embargos de declaração em ação penal originária. 2. Análise de depoimento de testemunha prestado em duas ações penais conexas. Objetos diversos. Valoração de acordo com o restante da prova. Inexistência de contradição. 3. Omissão. Atenuante da confissão espontânea. Réu que negou os fatos centrais da imputação. Não aplicabilidade. 4. Alegação de bis in idem na avaliação da culpabilidade como circunstância judicial desfavorável. É certo que a culpabilidade é um dos elementos do delito, ao lado do fato típico e da antijuridicidade - para alguns, também da punibilidade. No entanto, o juízo de reprovabilidade da conduta é um dos elementos a serem avaliados na aplicação da pena, por expressa disposição legal (CP), art. 59. Não há repetição de elementos. A culpabilidade avaliada na aplicação da pena se traduz em juízo concreto da reprovabilidade da conduta, diante do conjunto de circunstâncias do caso. Não há bis in idem. 5. Alegação de que a pena foi elevada em excesso na primeira fase da dosimetria da pena, com base em apenas três vetoriais desfavoráveis, sem a devida justificação. Não há proporção estrita entre o número de circunstâncias desfavoráveis e a elevação da pena-base (RHC 128.355, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017; HC-AgR 130.760, Rel. Min. Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 15/3/2016). Ainda que a juízo da defesa a pena inicial tenha sido alta, sua elevação foi fruto de uma avaliação negativa das circunstâncias do delito feita pela Colegiado. 6. Afirmação de que houve contradição na avaliação da continuidade delitiva, devendo a corrupção ser tratada como crime único. Vários atos encadeados de corrupção. Não ocorrência de contradição. 7. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 221.2160.9742.7929

687 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de homicídio e estelionato. Pronúncia baseada em elementos coletados na fase inquisitória. Inocorrência. Testemunho indireto. Matéria não submetida à apreciação da origem. Recurso desprovido.

1 - Nos termos do CPP, art. 413, § 1º, a sentença de pronúncia configura um juízo de admissibilidade da acusação, não demandando a certeza necessária à sentença condenatória, uma vez que eventuais dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se em favor da sociedade - in dubio pro societate. No caso em análise, a sentença de pronúncia não teve por base apenas elementos coletados na fase inquisitorial, foi realizada a oitiva judicial das testemunhas, da informante, bem como do réu, ... ()

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Doc. 532.9629.5817.4519

688 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. VALORAÇÃO ADEQUADA DAS PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I.

Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso do réu, alegando omissão na valoração das provas documentais e testemunhais referentes à validade de mensagens anexadas ao processo. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto à valoração das mensagens anexadas como prova do negócio jurídico e à prova testemunhal prestada quatro anos após os fatos. III. Razões... ()

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Doc. 210.8332.9009.8800

689 - TJRS. Penal. Apelação criminal. Homicídio qualificado consumado e duplo homicídio qualificado tentado. Cerceamento de defesa. CPP, art. 422. Apresentação do rol testemunhal fora do prazo. Preclusão. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Desclassificação para homicídio e lesão corporal culposos. Inviabilidade. Aberratio ictus complexa. Erro na execução do crime. Regra do CP, art. 73.

«1 - Tendo a defesa sido intimada e silenciado no prazo do CPP, art. 422 - momento oportuno para apresentação do rol testemunhal - , não se cogita em cerceamento de defesa por parte do juízo de origem que indeferiu a oitiva das testemunhas apresentadas a destempo, já que, na hipótese, o que se tem é a preclusão temporal por desídia da defesa. 2 - Entende-se por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, inserta no CPP, art. 593, III, «d», aquela que for flagrantemente ... ()

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Doc. 221.2160.9219.3286

690 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão e contradição. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2 - Não há contradição nem omissões no decisum embargado. O fe... ()

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Doc. 904.7413.0960.1763

691 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito, o e. TRT foi categórico ao afirmar as razões pelas quais concluiu, quanto ao tema «cerceamento de defesa», pela existência da preclusão processual no tocante ao pedido de designação de nova audiência para oitiva ... ()

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Doc. 144.9584.1005.8000

692 - TJPE. Penal e processual penal. Tribunal do Júri. Apelação do réu. Homicídio (art. 121, § 2º, I e IV, do CPb). Decisão do conselho de sentença que, segundo a defesa, teria sido manifestamente contrária à prova dos autos. Tese não demonstrada. Condenação baseada em prova concreta. Soberania dos veredictos. Sentença mantida sem alteração.

«1. O apelante não demonstrou, com elementos concretos, inequívocos e convincentes, sua tese de inocência, cingindo-se a afirmar que a prova testemunhal produzida pelo Ministério Público teria sido apenas de «ouvir dizer». 2. Ao contrário do que alega a Defesa, a testemunha Emerson Nascimento de Lima descreve exatamente como o réu cometeu o crime de homicídio. 3. Em plenário, tanto a defesa como a acusação puderam manifestar as respectivas teses. 4. Após os debates, o Con... ()

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Doc. 154.7194.2004.1400

693 - TRT3. Hora extra. Prova horas extras. Ausência de parte dos controles de frequência. Prova oral.

«Juntada apenas parte dos cartões de ponto, e, ainda assim, demonstrada pela prova oral a inidoneidade de tais documentos, impõe-se estender a todo o período do contrato a condenação em horas extras comprovadas pela prova testemunhal. Essa a ratio, aliás, presente no texto da OJ 233 da SDI-I/TST, segundo a qual a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procediment... ()

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Doc. 240.3040.1971.8849

694 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência do vício da obscuridade. Apre sentada devida e clara fundamentação. Testemunhas não apresentadas na fase do CPP, art. 422. Preclusão justificada. Faculdade do juízo ouvir testemunhas apresentadas a destempo, nos termos do CPP, art. 209. Não demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses que não se fazem presentes. 2 - O recurso foi decidido com a devida e clara fundamentação, ao concluir que, na fase do CPP, art. 422, o embargante não ofereceu testemunhas, tendo o feito apenas a posteriori, sem nenhuma justificativa válida para tanto, do que o magistrado primevo indeferiu a oitiva e apresentou como ... ()

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Doc. 150.4700.1005.3300

695 - TJPE. Penal. Furto qualificado. Absolvição. Recurso do Ministério Público. Reforma da sentença. Existência de provas para condenação. Impossibilidade. Prova testemunhal inconclusiva. Depoimento da vítima incoerente com as demais provas dos autos. Absolvição mantida. Recurso improvido. Decisão unânime.

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Doc. 140.0933.5000.8600

696 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Testemunhas contraditórias. Incongruência nas alegações da parte autora. Agravo desprovido.

«1. As instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignaram a ausência de comprovação da atividade rural exercida pela autora pelo período de carência exigido. 2. Neste caso, verifica-se que o acervo testemunhal produzido apresenta-se inadequado, por contraditório, para evidenciar a pretendida situação de trabalhador rural da parte autora. Destaque-se, ainda, a alegação da autora de residir por todo o período de carência em Parambu/CE ... ()

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Doc. 258.9938.9187.9877

697 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTADO ¿ ART. 121, § 2º, II, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 06 ANOS DE RECLUSÃO - REGIME SEMIABERTO ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ DECISÃO DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS E ÍNTIMAS CONVICÇÕES DOS JURADOS ¿ SOBERANIA DOS VEREDITOS ¿ PROVAS CONVINCENTES ¿ RESPOSTAS POSITIVAS QUANTO AOS QUESITOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA ¿ RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TÉCNICA ¿ NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ¿ ACOLHIMENTO DE CONCLUSÃO DEVIDAMENTE DEBATIDA EM PLENÁRIO.

As declarações da vítima Iago, das testemunhas e o restante das provas trazidas pela acusação convenceram os jurados, que responderam, positivamente, aos quesitos quanto à materialidade e a autoria do crime homicídio, bem como em relação a presença da qualificadora e, negativamente, quanto a incidência da circunstância atenuante de violenta emoção após injusta provocação da vítima (art. 65, III, ¿c¿, do CP) e a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal, ha... ()

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Doc. 241.2021.1962.9627

698 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental. Homicído qualificado. Reconhecimento fotográfico. Violação do CPP, art. 226. Não ocorrência. Validade da pronúncia com fundamento em provas testemunhais corroboradas, inclusive da vítima sobrevivente. Inexistência de omissão ou ambiguidade. Mera irresignação da parte. Embargos rejeitados.

I - CASO EM EXAME 1 - Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em habeas corpus, no qual se alegava nulidade processual por reconhecimento fotográfico irregular. 2 - O acórdão embargado manteve a pronúncia do acusado por homicídio qualificado, com base em conjunto probatório que incluía depoimentos testemunhais e não apenas o reconhecimento fotográfico, inclusive depoimento da vítima sobrevivente. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A q... ()

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Doc. 190.9085.0006.7000

699 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Processual civil. Previdenciário. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ausência de produção de prova testemunhal em primeira instância. Determinação de ofício pelo tribunal. Impossibilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 125, I. Equilíbrio processual desrespeitado. Recurso provido.

«1- A alegada violação do CPC/1973, art. 535, II não merece acolhida, uma vez que o acórdão recorrido utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade ou contradição. Assim, não há confundir decisão contrária ao interesse da parte com a falta de pronunciamento do julgador. 2- Não merece prosperar, por ausência de prequestionamento, a sustentada ofensa ao CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 515, pois, e... ()

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Doc. 210.8050.5119.3415

700 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Acórdão embargado. Contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.

1 - O acórdão embargado deixou claro que «[v]alorar provas é dizer se determinado meio probatório é juridicamente apto para demonstrar a ocorrência de determinado evento, como, por exemplo, a discussão acerca da possibilidade de prova exclusivamente testemunhal comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto». É discussão que prescinde do exame específico do conteúdo da prova produzida, pois se restringe à validade jurídica do meio de prova utilizado. 2 ... ()

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