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DOC. 155.3422.7000.3100

TRT3. Cerceamento de defesa. Caracterização. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa.

«Se a testemunha arrolada pela reclamante confirma em Juízo a troca de mensagens eletrônicas, na qual fora chamada de «amiga» pela autora, declarando ainda que, após seu desligamento da empresa, participara de confraternização na casa da reclamante, resta caracterizada a amizade íntima capaz de autorizar o acolhimento da contradita suscitada pela parte contrária. Entre autora e testemunha não existia um relacionamento estritamente profissional^ elas conviviam socialmente e se consideravam amigas. Em consequência, o acolhimento da contradita não implicou em cerceamento de defesa, devendo ser afastada a arguição de nulidade da sentença.»

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