551 - TST. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Súmula 437/TST, I, do TST.
«A jurisprudência desta Corte prevê, nos termos da Súmula 437/TST, I, que a concessão parcial do intervalo intrajornada gera para o empregado o direito ao pagamento integral do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Recurso de revista não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)