TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 437/TST, II, do TST.
«O entendimento desta Corte, sedimentado por meio da Súmula 437/TST, II, é no sentido de ser inválida a redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva. Logo, a Corte de origem, ao excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada, conferindo validade à norma coletiva que estabeleceu a sua redução, proferiu decisão contrária à mencionada Súmula 437/TST, II, do TST.
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