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DOC. 127.6674.7000.2700

TST. Dissídio coletivo. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Motorista. Cobrador. Intervalo para refeições (condutores e cobradores rodoviários). Lei 12.619/2012. CLT, arts. 71, § 5º e 253-C.

«Esta Corte admite a validade de norma coletiva autônoma prevendo formas de intervalo intrajornada diversas para os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, desde que garantida redução da jornada, considerando as particularidades e as condições especiais de trabalho a que esses profissionais são submetidos. A Lei 12.619/2012 (publicada em 02/05/2012), que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, também, expressamente submeteu à negociação coletiva direta a instituição de jornadas especiais e de fracionamento do intervalo intrajornada do motorista profissional. Considerando a lei e a jurisprudência desta Corte, conclui-se que a matéria está sujeita à livre negociação coletiva entre as partes, não devendo ser imposta via sentença normativa. Recurso ordinário a que se nega provimento.»

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