301 - TST. Dano moral em decorrência do intervalo intrajornada suprimido.
«Tendo em vista que não foi deferido o pleito de supressão do intervalo intrajornada, uma vez que o Tribunal Regional consignou que o reclamante usufruía o referido intervalo, conforme as provas testemunhais, não há falar em dano moral a ser reparado. Recurso de revista não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)