TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução mediante norma coletiva. Invalidade
«A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que o direito ao intervalo intrajornada, relacionado, pois, à higiene, saúde e segurança do trabalho é assegurado por norma de ordem pública, não pode ser objeto de negociação coletiva, motivo por que é inválida sua supressão ou redução. Incidência da Súmula 437, II, do TST.»
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