TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA .
A propósito das horas extras, as alegações da reclamada esbarram no óbice da Súmula 126/TST. Por sua vez, a propósito dos temas «intervalos intrajornada» e «intervalos interjornada», a decisão está em sintonia com a Súmula 437/TST e com a OJ 355 da SDI-1 do TST, respectivamente. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo.
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