TST. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Súmula 437/TST, I, do TST.
«A jurisprudência desta Corte prevê, nos termos da Súmula 437/TST, I, que a concessão parcial do intervalo intrajornada gera para o empregado o direito ao pagamento integral do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito