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DOC. 181.7850.0003.2300

TST. Intervalo intrajornada. Anterior à Lei 13.467/2017.

«O TRT, ao dar provimento ao recurso ordinário do reclamado para afastar o pagamento de horas extras, não se manifestou sobre a seguinte alegação apresentada nas contrarrazões do reclamante na Corte regional (e renovada no recurso de revista): que a configuração da hipótese do CLT, art. 62, II não afastaria o pagamento do intervalo intrajornada, o qual teria fato gerador distinto do pagamento de horas extras trabalhadas. Não foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão nesse particular. Incidem as Súmula 184/TST e Súmula 297/TST, I e II, do TST.

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