Carregando…

DOC. 143.2294.2051.6300

TST. Intervalo intrajornada. Inovação recursal.

«A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego autorizando a redução do intervalo intrajornada para 40 minutos diários foi trazida aos autos juntamente com a contestação, apresentando-se, portanto, como um fato modificativo, obstativo à pretensão do reclamante, que pôde ser considerado pela instância da prova sem a provocação direta da reclamada, por se trata de objeção. Ainda mais porque a matéria de mérito foi devolvida ao TRT (CPC, art. 515) e o reclamante não se insurgiu contra tal questão. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito