600 - TJSP. Direito civil. Ação de reintegração de posse de bens móveis. Incompetência desta C. 15ª Câmara de Direito Privado. Redistribuição.
I. Caso em exame
1. A autora recorre da decisão que determinou ao requerido manifestar-se sobre o pedido de tutela provisória em 48 horas, em ação de reintegração de posse de ativos locados.
II. Questão em discussão
2. A competência recursal para julgar o pedido de tutela de urgência de reintegração de posse de bens móveis, decorrentes de contrato de locação de caminhões/máquinas e aditivos.
III. Razões de decidir
4. Discussão que envolve reintegração de posse de bens móveis. Nos termos da Resolução 623/2013, art. 5º, III.14 deste E. Tribunal de Justiça, compete à Terceira Subseção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras) o julgamento de ações relacionadas à posse, domínio ou negócio jurídico envolvendo coisas móveis corpóreas, devendo ser determinada a redistribuição dos presentes autos.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso não conhecido. Determinada a redistribuição dos autos para uma das Câmaras competentes da Terceira Subseção de Direito Privado.
Tese de julgamento: «A competência para julgar ações envolvendo reintegração de posse de bens móveis é da 3ª Subseção de Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo".
Dispositivos relevantes citados: Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 5º, III.14.
Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001429-89.2016.8.26.0659, Rel. J.B. Paula Lima, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 24.08.2024;
TJSP, Apelação Cível 1003342-19.2022.8.26.0038, Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 28.06.2024;
TJSP, Agravo de Instrumento 2235319-45.2022.8.26.0000, Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 27.04.2023;
TJSP, Apelação Cível 1056564-17.2016.8.26.0100, Rel. Lucila Toledo, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 12.12.2017
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