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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia direito real

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Doc. 762.0939.1363.6940

701 - TJSP. Declinação da competência para a 26ª Câmara de Direito Privado. Agravo de instrumento. Operação mercantil. Venda de combustíveis. Cobrança. Ipiranga proutos de petróleo x rede meta - de postos distribuidores. Prevenção da 26ª câmara de direito privado. 1. Existência de antecedente ação de produção antecipada de provas entre as mesmas partes, que estabeleceu prevenção da 26ª Câmara de Direito Privado para julgamento das ações envolvendo a mesma relação jurídica. 2. Aplicação do art. 105 do Regimento Interno do TJSP. 3. Precedente recente da Turma Especial - Direito Privado III - desta Corte, em conflito de competência. (TJSP; Conflito de competência cível 0023162-87.2024.8.26.0000; Relator: L. G. Costa Wagner; Data do Julgamento: 31/08/2024; Data de Registro: 31/08/2024) 4. Recurso não conhecido, com determinação para redistribuição à 26ª Câmara de Direito Privado

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Doc. 358.1098.9840.2506

702 - TJSP. Declinação da competência para a 26ª Câmara de Direito Privado. Agravo de instrumento. Operação mercantil. Venda de combustíveis. Embargos à execução. Ipiranga produtos de petróleo x rede meta - de postos distribuidores. Prevenção da 26ª câmara de direito privado. 1. Existência de antecedente ação de produção antecipada de provas entre as mesmas partes, que estabeleceu prevenção da 26ª Câmara de Direito Privado para julgamento das ações envolvendo a mesma relação jurídica. 2. Aplicação do art. 105 do Regimento Interno do TJSP. 3. Precedente recente da Turma Especial - Direito Privado III - desta Corte, em conflito de competência. (TJSP; Conflito de competência cível 0023162-87.2024.8.26.0000; Relator: L. G. Costa Wagner; Data do Julgamento: 31/08/2024; Data de Registro: 31/08/2024) 4. Recurso não conhecido, com determinação para redistribuição à 26ª Câmara de Direito Privado

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Doc. 741.7695.0470.2285

703 - TJSP. Declinação da competência para a 26ª Câmara de Direito Privado. Agravo de instrumento. Operação mercantil. venda de combustíveis e adiantamento de bonificações. Monitória. Ipiranga produtos de petróleo x rede meta - de postos distribuidores. Prevenção da 26ª câmara de direito privado. 1. Existência de antecedente ação de produção antecipada de provas entre as mesmas partes, que estabeleceu prevenção da 26ª Câmara de Direito Privado para julgamento das ações envolvendo a mesma relação jurídica. 2. Aplicação do art. 105 do Regimento Interno do TJSP. 3. Precedente recente da Turma Especial - Direito Privado III - desta Corte, em conflito de competência. (TJSP; Conflito de competência cível 0023162-87.2024.8.26.0000; Relator: L. G. Costa Wagner; Data do Julgamento: 31/08/2024; Data de Registro: 31/08/2024) 4. Recurso não conhecido, com determinação para redistribuição à 26ª Câmara de Direito Privado

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Doc. 628.0066.7693.7249

704 - TJSP. Declinação da competência para a 26ª Câmara de Direito Privado. Agravo de instrumento. Operação mercantil. Venda de combustíveis e antecipação d bonificação. Monitória. Ipiranga produtos de petróleo x rede meta - de postos distribuidores. Prevenção da 26ª câmara de direito privado. 1. Existência de antecedente ação de produção antecipada de provas entre as mesmas partes, que estabeleceu prevenção da 26ª Câmara de Direito Privado para julgamento das ações envolvendo a mesma relação jurídica. 2. Aplicação do art. 105 do Regimento Interno do TJSP. 3. Precedente recente da Turma Especial - Direito Privado III - desta Corte, em conflito de competência. (TJSP; Conflito de competência cível 0023162-87.2024.8.26.0000; Relator: L. G. Costa Wagner; Data do Julgamento: 31/08/2024; Data de Registro: 31/08/2024) 4. Recurso não conhecido, com determinação para redistribuição à 26ª Câmara de Direito Privado

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Doc. 486.3659.6343.4947

705 - TJSP. Declinação da competência para a 26ª Câmara de Direito Privado. Agravo de instrumento. Operação mercantil. Venda de combustíveis e adiantamento de Bonificações. Monitória. Ipiranga produtos de petróleo x rede meta - de postos distribuidores. Prevenção da 26ª câmara de direito privado. 1. Existência de antecedente ação de produção antecipada de provas entre as mesmas partes, que estabeleceu prevenção da 26ª Câmara de Direito Privado para julgamento das ações envolvendo a mesma relação jurídica. 2. Aplicação do art. 105 do Regimento Interno do TJSP. 3. Precedente recente da Turma Especial - Direito Privado III - desta Corte, em conflito de competência. (TJSP; Conflito de competência cível 0023162-87.2024.8.26.0000; Relator: L. G. Costa Wagner; Data do Julgamento: 31/08/2024; Data de Registro: 31/08/2024 4. Recurso não conhecido, com determinação para redistribuição à 26ª Câmara de Direito Privado

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Doc. 575.6403.1977.1449

706 - TJSP. Declinação da competência para a 26ª Câmara de Direito Privado. Agravo de instrumento. Operação mercantil. Venda de combustíveis. Cobrança. Ipiranga produtos de petróleo x rede meta - de postos distribuidores. Prevenção da 26ª câmara de direito privado. 1. Existência de antecedente ação de produção antecipada de provas entre as mesmas partes, que estabeleceu prevenção da 26ª Câmara de Direito Privado para julgamento das ações envolvendo a mesma relação jurídica. 2. Aplicação do art. 105 do Regimento Interno do TJSP. 3. Precedente recente da Turma Especial - Direito Privado III - desta Corte, em conflito de competência. (TJSP; Conflito de competência cível 0023162-87.2024.8.26.0000; Relator: L. G. Costa Wagner; Data do Julgamento: 31/08/2024; Data de Registro: 31/08/2024) 4. Recurso não conhecido, com determinação para redistribuição à 26ª Câmara de Direito Privado

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Doc. 350.0239.1806.8964

707 - TJSP. Declinação da competência para a 26ª Câmara de Direito Privado. Agravo de instrumento. Operação mercantil. Venda de combustíveis. Execução de Título extrajudicial. Ipiranga produtos de petróleo S/A x Rede meta - de postos distribuidores. Prevenção da 26ª câmara de direito privado. 1. Existência de antecedente ação de produção antecipada de provas entre as mesmas partes, que estabeleceu prevenção da 26ª Câmara de Direito Privado para julgamento das ações envolvendo a mesma relação jurídica. 2. Aplicação do art. 105 do Regimento Interno do TJSP. 3. Precedente recente da Turma Especial da Seção de Direito Privado III do TJ-SP, em conflito de competência (TJSP; Conflito de competência cível 0023162-87.2024.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 3). 4. Recurso não conhecido, com determinação para redistribuição à 26ª Câmara de Direito Privado

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Doc. 943.2304.2067.2827

708 - TJSP. Direito Processual civil. Apelação Civil. Competência recursal. Ação declaratória de obrigação de fazer c.c condenatória. Pretensão de complementação de aposentadoria. Matéria relativa à previdência privada. Competência da subseção de direito privado III deste E. TJSP. Redistribuição. Recurso não conhecido. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto por Gilmar Marques Garcia contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Obrigação de Fazer c.c Condenatória ajuizada em face do Banco Santander (Brasil) S/A. O apelante alega que o direito à complementação de aposentadoria, previsto no Estatuto da Fundação Clemente de Faria, constitui direito adquirido, pois integrava os direitos contratuais no momento de sua admissão no antigo Banco Lavoura de Minas Gerais S/A. Sustenta que a supressão do benefício é indevida e pleiteia a reforma da sentença para que o banco seja condenado a implementar a complementação de aposentadoria nos termos estabelecidos no Estatuto. II. Questão em discussão Há uma única questão em discussão: a competência recursal para julgamento da matéria relativa à complementação de aposentadoria, considerando as normas regimentais do Tribunal de Justiça de São Paulo e a natureza jurídica da pretensão. III. Razões de decidir A competência recursal é regida pelo art. 5º, III.16, da Resolução 623/2013, com a redação da Resolução 693/2015, do TJSP, que atribui às Câmaras de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras) o julgamento das ações relacionadas à previdência privada. A pretensão deduzida pelo apelante refere-se à complementação de aposentadoria decorrente de normas estatutárias de instituição de bancária, enquadrando-se, portanto, na competência da Terceira Subseção de Direito Privado. A jurisprudência do TJSP corrobora essa interpretação, com precedentes que reafirmam a competência das Câmaras de Direito Privado III para julgar demandas sobre suplementação de aposentadoria. A 20ª Câmara de Direito Privado é incompetente para apreciar o mérito do recurso, sendo necessária a remessa dos autos à Seção de Direito Privado III para julgamento. IV. Dispositivo e tese Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. Tese de julgamento: «A competência recursal para julgamento de ações relativas à previdência privada, incluindo suplementação de aposentadoria, é das Câmaras de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras), nos termos do art. 5º, III.16, da Resolução 623/2013, com redação da Resolução 693/2015, do TJSP.» _________________ Dispositivos relevantes citados: Resolução TJSP 623/2013, art. 5º, III.16, com redação dada pela Resolução 693/2015. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Apelação Cível 0006077-66.2013.8.26.0132, Rel. Des. Luis Ganzerla, 11ª Câmara de Direito Público, j. 11/04/2017; TJSP, Apelação Cível 0012371-65.2015.8.26.0100, Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 12/05/2016; TJSP, Apelação Cível 0028660-10.2014.8.26.0100, Rel. Des. Claudio Hamilton, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 20/07/2017; TJSP, Apelação Cível 0203319-42.2007.8.26.0100, Rel. Des. Fabio Tabosa, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 12/12/2024

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Doc. 140.3105.8930.3699

709 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame Recurso tirado contra decisão pela qual se declinou da competência do Juízo e foi determinada a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Buritama. A ação visa a equivalência salarial do Piso Nacional dos Professores, com reflexos no plano de carreira, pagamento de diferenças retroativas, recálculo do adicional por tempo de serviço e pagamento de adicional de insalubridade. A agravante pleiteou a produção de prova pericial e oral. II. Questão em Disc... ()

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Doc. 250.6261.2919.9362

710 - STJ. Direito processual civil. Conflito de competência. Ação de indenização por danos morais e materiais. Competência relativa. Conflito conhecido.

I - Caso em exame 1 - Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Uberlândia/MG, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 7ª Vara Cível de Santos/SP, em ação de indenização por danos morais e materiais envolvendo relação de consumo. 2 - A consumidora/autora ajuizou a demanda no foro do seu domicílio - Santos/SP - mas o Juízo acolheu a exceção de incompetência arguida pela ré, declinando a competência para a Comarca de Uberlândia/MG, com ... ()

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Doc. 726.2191.7108.2075

711 - TJSP. Conflito de competência. Apelação em ação declaratória c./c. cobrança decorrente de representação comercial. Recurso distribuído à 28ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a ação reparatória envolve contrato com elementos típicos de representação comercial, matéria que se inseria na competência da 2ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, II, II,1, da Resolução 623/2013), porém foi alterado pela Resolução 920/2024, passando a ser matéria de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (art. 6º, IV, da Resolução 623/2013), inexistindo competência da 3ª Subseção de Direito Privado. Redistribuição para a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que reputou que o recurso foi distribuído em data anterior a Resolução 920/2024, sendo de competência das Seções de Direito Privado. Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir se funda na existência de contrato de credenciamento, que se trata de contrato de agência ou representação comercial, discutindo-se irregularidade na atuação da empresa ré em relação a venda de assinaturas da empresa autora, que reclama por prejuízos causados pela ré durante a parceria firmada. Representação comercial. Matéria que não se insere na competência da 3ª Subseção de Direito Privado, não sendo a câmara suscitada competente para o caso. Matéria que se insere atualmente na competência exclusiva das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, conforme art. 6º, IV, da Resolução 623/2013, que recebeu nova redação com a Resolução 920/2024, que também alterou a redação do II.1 do art. 5º Resolução 623/2013. Resolução 920/2024 levou expressamente em consideração o «baixo número de recursos que aportam às Câmaras empresariais em flagrante desproporção com as demais Subseções". Ainda que a distribuição original tenha ocorrido em data anterior a Resolução 920/2024, o recurso foi distribuído originalmente para Câmara que não era competente para a matéria, que à época era de competência da 2ª Subseção de Direito Privado. No momento da decisão de redistribuição ((13/06/2024), a 2ª Subseção não era mais competente para a matéria, que passou a ser de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, desde 06/03/2024, razão pela qual não se pode cogitar de redistribuição para outra Câmara (integrante da 2ª Subseção), sem competência atual para a matéria. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitante (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) para julgamento da apelação

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Doc. 625.9544.1556.6542

712 - TJSP. Direito civil. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Baixa de gravame. Incompetência desta C. 15ª Câmara de Direito Privado. Redistribuição. I. Caso em exame 1.Apelação interposta pelo réu contra sentença que o condenou a proceder à baixa de gravame sobre veículo adquirido pela autora e ao pagamento de R$ 5.648,00 a título de danos morais, além de custas e honorários. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão versa sobre a responsabilidade da parte ré pela baixa do gravame, após a perda total do bem e a quitação do saldo devedor pela autora e se estão presentes os requisitos caracterizadores do dano moral. 3. A competência recursal para julgar o pedido de baixa de gravame sobre veículo, ação que se enquadra nas disposições da Resolução 623/2013 do TJSP, art. 5º, III.14, cuja competência é atribuída à 3ª Subseção de Direito Privado deste Tribunal. III. Razões de decidir 4. Nos termos da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça, compete à Terceira Subseção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras) o julgamento de ações relacionadas à posse, domínio ou negócio jurídico envolvendo coisas móveis corpóreas, como no caso da baixa de gravame sobre veículo, devendo ser determinada a redistribuição dos presentes autos. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Determinada a redistribuição dos autos para uma das Câmaras competentes da Terceira Subseção de Direito Privado. Tese de julgamento: «A competência para julgar ações envolvendo baixa de gravame sobre veículo é da 3ª Subseção de Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo". Dispositivos relevantes citados: Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 5º, III.14.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1041425-57.2018.8.26.0002, Rel. Álvaro Torres Júnior; TJSP; Apelação Cível 1009570-86.2021.8.26.0606; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado

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Doc. 217.1927.7757.8525

713 - TJSP. Conflito de Competência - ação discute a rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel, e não contrato de compra e venda de imóvel em razão do que dispõe a Lei 6.766/1979 - incidência do §3º art. 5º da Resolução 623/2013 - inaplicabilidade do, I.25 do art. 5º da mesma Resolução - competência comum de todas as Câmaras da Seção de Direito Privado, ressalvada a competência recursal específica de outras Seções do Tribunal de Justiça - recurso distribuído inicialmente à 36ª Câmara de Direito Privado - Conflito de Competência julgado procedente - competência da 36ª Câmara de Direito Privado para julgar o recurso

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Doc. 938.1616.5357.9737

714 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA PREVENTA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA JULGADORA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra a r. sentença que, em ação de cumprimento de sentença, afastou a aplicação de multa cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, extinguiu o cumprimento de sentença e condenou o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. O recorrente pleiteia a reforma da sentença, alegando a inadequação da exclusão total da multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões... ()

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Doc. 590.1012.4964.5954

715 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Ana Paula de Assis Matias e Outros contra decisão que indeferiu tutela antecipada de urgência para pagamento de alimentos provisórios e acolheu preliminar de ilegitimidade passiva do Município de São Paulo. Pretensão de reforma da decisão para concessão de tutela e afastamento da ilegitimidade passiva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgamento de ação indenizató... ()

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Doc. 785.0363.9093.6913

716 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou de ofício a competência em ação de cobrança de prestações inadimplidas de compromisso de venda e compra de imóvel. A decisão agravada determinou a redistribuição do processo para a comarca de Campinas, embora o contrato possua cláusula de eleição de foro na Comarca de Monte Mor. II. Questão em DiscussãoA questão em discussão consiste em determinar se a competência territorial, de natureza relativa... ()

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Doc. 660.7747.4233.1768

717 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS DE AFRETAMENTO E OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A MEDIDA CAUTELAR, PARA TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA; CONDENAR A PETROBRAS A PAGAR OS VALORES RETIDOS; CONVERTER A OBRIGAÇÃO DE FAZER DE REINTEGRAR AS EMBARCAÇÕES ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA, EM PERDAS E DANOS CONSISTENTES NO PAGAMENTO DO LUCRO LÍQUIDO QUE A MARIMAR TERIA RECEBIDO, DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DE CADA CONTRATO, ARBITRADO EM 20% SOBRE O VALOR EM ABERTO DE CADA CONTRATO. E, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO DE COBRANÇA, PARA DECLARAR EXTINTA A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, A PARTIR DE CADA TERMO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. RECURSOS PREJUDICADOS. 1. A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) JULGOU RECURSOS ANTERIORES, O QUE, CONFORME O DISPOSTO NO CPC, art. 930 E NO art. 86 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, A TORNARIA PREVENTA. CONTUDO, NOS TERMOS DO art. 2º DA RESOLUÇÃO TJ/OE 01/2023, A TRANSFORMAÇÃO DAS CÂMARAS CÍVEIS EM CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO E PÚBLICO FAZ CESSAR A PREVENÇÃO, SE ALTERADA A RESPECTIVA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, O QUE CORREU NO CASO EM EXAME. O art. 49 DO REGIMENTE INTERNO DESTE TRIBUNAL ESTABELECE QUE A COMPETÊNCIA É FIXADA EM FUNÇÃO DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA, CRITÉRIO ESTE QUE, NOS TERMOS DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DEVE SER AFASTADO APENAS NA HIPÓTESE EM QUE FIGURAR COMO PARTE OU INTERESSADO O ESTADO OU MUNICÍPIO, ASSIM COMO UMA DE SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, CASO EM QUE A COMPETÊNCIA SERÁ DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICA OBJETO DA LIDE QUE TEM NATUREZA PRIVADA. PETROBRAS QUE É SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. PRECEDENTES DO ORGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. AFASTADA A COMPETÊNCIA DA CÂMARA QUE JULGOU OS RECURSOS ANTERIORES, PORQUANTO TRANSFORMADA EM CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. 2. COBRANÇA E RETENÇÃO DE VALOR ATINENTE À MULTA APLICADA POR SUPOSTO ATRASO NA ENTREGA DE EMBARCAÇÕES. QUESTÃO INTRINSECAMENTE RELACIONADA AO DIREITO MARÍTIMO. COMPETÊNCIA DAS VARAS EMPRESARIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 50, I, H, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LEI 6956/2015). COMPETÊNCIA FUNCIONAL RATIONE MATERIAE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA, PORTANTO, INDERROGÁVEL. SENTENÇA PROFERIDA POR JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA QUE PODE E DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO, APÓS MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA (§§1º E 2º DO CPC, art. 64). PARTES QUE INSTADAS A SE MANIFESTAREM SOBRE A MATÉRIA, OPTARAM POR SE QUEDAREM SILENTES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE RECONHECE. 3. RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS AO JUÍZO COMPETENTE E OS EFEITOS DAS DECISÕES PROLATADAS PELO JUIZ INCOMPETENTE CONSERVADOS ATÉ QUE OUTRA DECISÃO SEJA PROFERIDA PELO JUÍZO COMPETENTE. EXEGESE DOS §§3º E 4º DO CPC, art. 64. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS PARA UMA DAS VARAS EMPRESARIAIS DA COMARCA DA CAPITAL, PARA QUE SEJA ADOTADA A PROVIDÊNCIA DO CPC, art. 64, § 4º. RECURSOS PREJUDICADOS.

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Doc. 357.5155.2059.4615

718 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS DE AFRETAMENTO E OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A MEDIDA CAUTELAR, PARA TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA; CONDENAR A PETROBRAS A PAGAR OS VALORES RETIDOS; CONVERTER A OBRIGAÇÃO DE FAZER DE REINTEGRAR AS EMBARCAÇÕES ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA, EM PERDAS E DANOS CONSISTENTES NO PAGAMENTO DO LUCRO LÍQUIDO QUE A MARIMAR TERIA RECEBIDO, DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DE CADA CONTRATO, ARBITRADO EM 20% SOBRE O VALOR EM ABERTO DE CADA CONTRATO. E, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO DE COBRANÇA, PARA DECLARAR EXTINTA A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, A PARTIR DE CADA TERMO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. RECURSOS PREJUDICADOS. 1. A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) JULGOU RECURSOS ANTERIORES, O QUE, CONFORME O DISPOSTO NO CPC, art. 930 E NO art. 86 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, A TORNARIA PREVENTA. CONTUDO, NOS TERMOS DO art. 2º DA RESOLUÇÃO TJ/OE 01/2023, A TRANSFORMAÇÃO DAS CÂMARAS CÍVEIS EM CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO E PÚBLICO FAZ CESSAR A PREVENÇÃO, SE ALTERADA A RESPECTIVA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, O QUE CORREU NO CASO EM EXAME. O art. 49 DO REGIMENTE INTERNO DESTE TRIBUNAL ESTABELECE QUE A COMPETÊNCIA É FIXADA EM FUNÇÃO DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA, CRITÉRIO ESTE QUE, NOS TERMOS DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DEVE SER AFASTADO APENAS NA HIPÓTESE EM QUE FIGURAR COMO PARTE OU INTERESSADO O ESTADO OU MUNICÍPIO, ASSIM COMO UMA DE SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, CASO EM QUE A COMPETÊNCIA SERÁ DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICA OBJETO DA LIDE QUE TEM NATUREZA PRIVADA. PETROBRAS QUE É SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. PRECEDENTES DO ORGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. AFASTADA A COMPETÊNCIA DA CÂMARA QUE JULGOU OS RECURSOS ANTERIORES, PORQUANTO TRANSFORMADA EM CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. 2. COBRANÇA E RETENÇÃO DE VALOR ATINENTE À MULTA APLICADA POR SUPOSTO ATRASO NA ENTREGA DE EMBARCAÇÕES. QUESTÃO INTRINSECAMENTE RELACIONADA AO DIREITO MARÍTIMO. COMPETÊNCIA DAS VARAS EMPRESARIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 50, I, H, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LEI 6956/2015). COMPETÊNCIA FUNCIONAL RATIONE MATERIAE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA, PORTANTO, INDERROGÁVEL. SENTENÇA PROFERIDA POR JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA QUE PODE E DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO, APÓS MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA (§§1º E 2º DO CPC, art. 64). PARTES QUE INSTADAS A SE MANIFESTAREM SOBRE A MATÉRIA, OPTARAM POR SE QUEDAREM SILENTES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE RECONHECE. 3. RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS AO JUÍZO COMPETENTE E OS EFEITOS DAS DECISÕES PROLATADAS PELO JUIZ INCOMPETENTE CONSERVADOS ATÉ QUE OUTRA DECISÃO SEJA PROFERIDA PELO JUÍZO COMPETENTE. EXEGESE DOS §§3º E 4º DO CPC, art. 64. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS PARA UMA DAS VARAS EMPRESARIAIS DA COMARCA DA CAPITAL, PARA QUE SEJA ADOTADA A PROVIDÊNCIA DO CPC, art. 64, § 4º. RECURSOS PREJUDICADOS.

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Doc. 971.6644.5025.8484

719 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXA DO LIXO.

Competência recursal. Discussão quanto à aplicação ou não de lei tributária municipal, havendo, inclusive, pedido para o cancelamento de débitos inscritos em dívida ativa. Competência da Colenda Subseção de Direito Público. Resolução 623/2013. Recurso não conhecido. Remessa determinada.

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Doc. 238.3244.0152.3009

720 - TJSP. Competência - Ação de busca e apreensão de veículo automotor, com pacto de alienação fiduciária em garantia, posteriormente convertida em execução de título extrajudicial - Denegado ao autor pedido de oficiamento à Susep - Inconformismo - Incompetência desta C. 15ª Câmara para processamento e julgamento do recurso - Resolução 623/2013 deste E. TJSP - Matéria de competência de uma das C. Câmaras da Seção de Direito Privado III - Recurso não conhecido, com determinação de remessa do feito

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Doc. 721.2410.4453.7031

721 - TJSP. Conflito de competência. Agravo de instrumento em tutela cautelar antecedente de arresto, aditada para ação de cobrança de comissão decorrente de representação comercial. Recurso distribuído à 22ª Câmara de Direito Privado que entendeu que, apesar do autor ter alegado a existência de representação comercial, não se trata de comissão mercantil (art. 693 e ss do CC) ou representação comercial (Lei 4.886/85), mas de mandato mercantil (gestão de negócios), matéria de competência da 3ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, III, III.11, da Resolução 623/2013. Redistribuição para a 30ª Câmara de Direito Privado, que reputou que o autor busca direitos e obrigações indicando limites jurídicos de contrato de agência e representação comercial visando assegurar a exigibilidade de valores de comissões, matéria de competência da 2ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, II, II.1, da Resolução 623/2013. Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada na existência de relação jurídica de representação comercial, ainda que informal, postulando pela aplicação dos regramentos dos contatos de agência (art. 710 do CC) e de representação comercial (Lei 4.886/1965) para recebimento das comissões em razão de negócios obtidos por sua atuação. Representação comercial. Matéria que se insere atualmente na competência exclusiva das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, conforme art. 6º, IV, da Resolução 623/2013, que recebeu nova redação com a Resolução 920/2024, que também alterou a redação do II.1 do art. 5º Resolução 623/2013. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial para julgamento do agravo de instrumento, determinando sua redistribuição

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Doc. 769.9157.1754.2540

722 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CPC, art. 63, § 5º, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.879/2024. FORO ALEATÓRIO. PRÁTICA ABUSIVA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de reparação por uso indevido de imagem, reconheceu de ofício a incompetência do juízo e determinou a remessa dos autos à Comarca de São Gonçalo/RJ, domicílio do autor. O agravante sustenta que a competência relativa não pode ser reconhecida de ofício e que a ação deveria permanecer na Comarca de São Paulo/SP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a competência relativa pode se... ()

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Doc. 958.2985.2417.8084

723 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. 1.

A competência é firmada pelos termos do pedido inicial, conforme art. 103 do Regimento Interno do Tribunal. A matéria tratada no recurso é de responsabilidade civil contratual por prestação de serviços, de competência das 2ª e 3ª Subseções de Direito Privado, conforme art. 5º da Resolução 623/2013. 2. O caso em análise trata de falha na prestação de serviços médicos e hospitalares contratados de forma particular, prevalecendo, portanto, a competência preferencial das 2ª e... ()

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Doc. 736.6800.5875.2323

724 - TJSP. Conflito de Competência - apelação - representação comercial - modificação da competência promovida pela Resolução 920/2024, passando a ser das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - recurso distribuído à Seção de Direito Privado em momento anterior à vigência da referida resolução - competência interna em razão da matéria - natureza absoluta - exegese que se extrai da Súmula 158 deste Tribunal - CPC, art. 43 - hipótese que, «a priori», se enquadraria na exceção ao princípio da «perpetuatio jurisdiciones» - art. 6º, §2º da Resolução 623/2013 que prevê, contudo, a não redistribuição dos feitos distribuídos no período anterior à vigência da nova resolução - precedente deste órgão julgador - competência em razão da matéria da Câmara Reservada de Direito Empresarial que deve ser afastada, na espécie - conflito julgado procedente, fixando-se a Competência da 11ª Câmara de Direito Privado

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Doc. 558.5233.5330.9459

725 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso de apelação, questionando a competência da 2ª Câmara de Direito Privado para julgar o recurso, alegando que a 5ª Câmara seria a competente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgamento do recurso, considerando a prevenção estabelecida pelo Regimento Interno do Tribunal e o CPC. III. Razões de Decidir 3. De acordo com o art. 105... ()

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Doc. 289.6481.6482.2502

726 - TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COMPETÊNCIA RECURSAL. I -

Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação interposto por contra sentença que declarou a inexistência de débito e condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em cinco mil reais. A autora requer a majoração do quantum indenizatório para R$15.000,00 e a consequente majoração dos honorários de sucumbência. A ré recorre pretendendo o acolhimento da preliminar de ilegitimidade, subsidiariamente, a improcedência da ação. II - Questão em discussão: a co... ()

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Doc. 229.4785.3657.9780

727 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Daiany Camilo Pereira contra decisão que declinou da competência para o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, em ação contra o Município de Presidente Epitácio, visando o recálculo do adicional de insalubridade. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a necessidade de produção de prova pericial afasta a competência do Juizado Especial, mesmo quando o valor da causa está den... ()

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Doc. 233.4441.0635.4911

728 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. I.

Caso em Exame 1. Ação rescisória visando desconstituir sentenças e atos subsequentes em processos de indenização por danos morais, cumprimento de sentença e incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Recursos de agravo de instrumento e apelação interpostos pelos autores foram julgados pela 31ª Câmara de Direito Privado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na competência para apreciação da ação rescisória, considerando o efeito sub... ()

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Doc. 981.0645.8516.3031

729 - TJSP. Conflito de competência - ação monitória para constituição de título executivo judicial - cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária - ausência de discussão acerca da garantia - causa de pedir que está relacionada às matérias de competência da Subseção de Direito Privado II - art. 5º, II.4 da Resolução 623/2013 - conflito de competência julgado procedente - competência da 14ª Câmara de Direito Privado reconhecida

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Doc. 721.1907.7342.3009

730 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.

Conhecimento dos recursos interpostos. 2. Ilegitimidade passiva da Fundação de Saúde do Município de Americana - FUSAME. 3. Comprovação da prestação de serviços médicos. 4. Nega-se provimento aos apelos. I. CASO EM EXAME Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a sentença que julgou improcedentes os embargos propostos pela Associação Plural em ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo no valor de R$ 43.540,16. A apelante sustenta a nulidade... ()

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Doc. 345.9753.4687.1677

731 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DE DECISÃO.I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial em carta precatória para avaliação de direitos sobre imóvel. A recorrente alega nulidade do laudo por modificação indevida da fração ideal do imóvel e excesso de penhora, além de questionar a imparcialidade do perito. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade do laudo pericial que alterou a fração ideal do imóvel e (ii) a competência do Juízo depre... ()

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Doc. 215.0331.4990.1127

732 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. I. 

Caso em Exame 1.Conflito negativo de jurisdição referente à pena restritiva de direitos imposta a M. A. R. G. na ação penal 1500102-32.2019.8.26.0567. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para a execução penal, considerando a necessidade de esgotamento das diligências para localização da sentenciada antes de remeter os autos ao foro do local da infração. III. Razões de Decidir  3. O art. 528-A das Normas de Serviço d... ()

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Doc. 681.5054.2485.1625

733 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. I. 

Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre a 1ª Vara de Fazenda Pública e a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, ambos da Comarca de São Paulo, em ação declaratória de adicional de insalubridade. II. Questão em Discussão2. Determinar a competência para o processamento da ação, levando-se em conta acórdão que fixou a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, apesar de o valor da causa superar o teto legal. III. Razões de Decidir3. A compe... ()

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Doc. 375.7839.1375.5292

734 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE O R. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL, E SUSCITADO O R. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA. CONSUMIDOR. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. PROVIMENTO. CASO EM EXAME

Decisão que declinou da competência, de ofício, em favor de uma das Varas Empresariais da Comarca da Capital. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Conflito negativo de competência suscitado pelo r. Juízo de Direito da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital em face do r. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Pavuna, para julgamento do processo 0800837-29.2024.8.19.0211. RAZÕES DE DECIDIR Cuida-se, na origem, de ação de repactuação de dívidas, com fundamento no superendividame... ()

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Doc. 841.8473.5248.2313

735 - TJSP. DIREITO CIVIL - COISAS - POSSE -ESBULHO/TURBAÇÃO/ AMEAÇA -

Ação de reintegração de posse - Sentença de procedência - Pretensão de restabelecimento de fluxo de água proveniente de nascente localizada na divisa entre os imóveis dos litigantes - Questão que não envolve servidão de caminho e direito de passagem - Causa de pedir fundada no direito de vizinhança - Matéria que se insere na competência da Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras), nos termos do item III.4, do art. 5º, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial d... ()

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Doc. 926.9586.2060.0636

736 - TJSP. DIREITO PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE GRAVAME. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de baixa de gravame. O agravante busca tutela de urgência para baixa de gravame em documento de veículo, alegando quitação de financiamento. Pretende a reforma da decisão recorrida. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar demanda sobre cancelamento de gravame de alienação fiduciária em veículo, sem revisão de cláusulas contratuais. ... ()

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Doc. 701.0578.8365.7418

737 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO, DECORRENTE DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. FEITO ORIGINALMENTE DISTRIBUÍDO À 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA, COM FUNDAMENTO NO FATO DE TRATAR-SE DE MATÉRIA INSERIDA DENTRO DA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DA PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO, AO CASO, DA REGRA DO art. 5º, §3º, DA RESOLUÇÃO 623/13, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 813/19, A REVELAR COMPETÊNCIA COMUM A TODAS AS SUBSEÇÕES DE DIREITO PRIVADO DESTA E. CORTE. CONTROVÉRSIA QUE DIZ RESPEITO AO INADIMPLMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO ÂMBITO DO CONTRATO. RECURSO NÃO CONHECIDO, SUSCITANDO-SE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS À TURMA ESPECIAL DA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.

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Doc. 774.5734.9892.5690

738 - TJSP. Apelação. Declaratória. Direitos de autor. Competência da Primeiro Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, conforme dicção do art. 5º, I.30, da Resolução 623/13. Prevenção da Colenda 9ª Câmara de Direito Privado, que apreciou recurso referente à mesma relação jurídica. Recurso não conhecido, determinada sua redistribuição

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Doc. 179.7149.7734.0657

739 - TJSP. Apelação. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de transporte de mercadoria. Matéria inserta na competência da 11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado. Matéria de competência da Segunda Subseção de Direito Privado. Resolução 623/2013 TJSP. Precedentes. Recurso não conhecido. Conflito de competência suscitado.

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Doc. 694.8954.2315.5328

740 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE O R. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL, E SUSCITADO O R. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE INVESTIMENTO, COM FUNDAMENTO NO INADIMPLEMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. PROVIMENTO. CASO EM EXAME

Decisão que declinou da competência, de ofício, em favor de uma das Varas Empresariais da Comarca da Capital. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Conflito negativo de competência suscitado pelo r. Juízo de Direito da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital em face do r. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá, para julgamento do processo 0026859-60.2019.8.19.0203. RAZÕES DE DECIDIR Cuida-se, na origem, de ação de rescisão contratual, com fundamento no descumprim... ()

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Doc. 149.3533.0472.1102

741 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. I. 

Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença proposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, mantendo a competência da 1ª Vara Cível do Foro de Tatuí. O agravante alega que o dano ocorreu em Cesário Lange, requerendo a transferência da competência para aquele município em razão de instalação de nova vara. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se... ()

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Doc. 600.0978.0513.6227

742 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - COBRANÇA DE MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE - COMPETÊNCIA RECURSAL DA PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA À PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

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Doc. 540.1318.6149.5801

743 - TJRJ. Direito Processual Civil. Demanda indenizatória em que figura como parte o Município de Belford Roxo. Art. 49, parágrafo único, do Regimento Interno do TJRJ, estipulando que «afasta-se o critério estabelecido no caput apenas na hipótese em que figurar como parte ou interessado o Estado ou Município, assim como uma de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, caso em que a competência será das Câmaras de Direito Público". Competência das Câmaras de Direito Público. Declínio de competência.

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Doc. 231.8191.8467.8888

744 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL RECONHECEU A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DO VALOR CONSTRITO PELA EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL PARA APRECIAR OS RECURSOS PROVENIENTES DE EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. NÃO HÁ JUÍZO UNIVERSAL E VIS ATRACTIVA, NA MESMA EXTENSÃO QUE EXISTE NA FALÊNCIA. A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO É PARA DECIDIR SOBRE ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL DA RECUPERANDA LEVADOS AO SEU CONHECIMENTO E SOBRE A CONCURSALIDADE OU NÃO DOS CRÉDITOS CONSTANTES DOS AUTOS RECUPERACIONAIS. COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, CONFORME O ART. 5º, II.3, DA RESOLUÇÃO 623/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO

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Doc. 326.2346.2678.7638

745 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FALHAS NA INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO. COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por José Roberto Soares Rodrigues contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais contra a SABESP. O agravante, proprietário de imóvel em construção, enfrenta prejuízos devido a problemas de infraestrutura, como mau escoamento de águas pluviais e instalação incorreta de manilha de esgoto, causando deslizamentos e vazamentos. II. Questão em Dis... ()

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Doc. 941.5577.2675.5296

746 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. SEVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.

Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou o afastamento da parte autora para tratamento de saúde, até o julgamento do mérito da ação ou o término do tratamento, o que ocorrer primeiro. Agravante que se insurge, preliminarmente, com relação à incompetência do Juízo Fazendário para processar e julgar a demanda originária. Parte autora que é portador de Síndrome Pós Trombótica com Edema e Pese em Membro Inferior Direito e faz tratamento ... ()

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Doc. 588.5171.8149.4983

747 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DEMOLITÓRIA - COMPETÊNCIA DA 3ª SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TJ-SP - A

ação fundada em direito de vizinhança, notadamente sobre construção de paredes divisórias, é matéria afeta à competência da 3ª Subseção de Direito Privado deste Tribunal - Resolução 623/2013, do Col. Órgão Especial, art. 5º, III.4 - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição

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Doc. 330.1509.4652.6185

748 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. I. 

Caso em Exame: 1. Servidoras públicas do Município de Tupã, ocupantes do cargo de «cozinheira», ajuizaram ação ordinária visando o recebimento de adicional de insalubridade, com reflexos sobre férias, terço constitucional, INSS, horas-extras e 13º salários. O Juízo de origem declinou da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública, porquanto o valor da causa é inferior a 60 salários-mínimos. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber (i... ()

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Doc. 656.3296.4697.2811

749 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA INDECLINÁVEL DE OFÍCIO. I. 

Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a 1ª Vara Cível de Sumaré e a 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, nos autos de ação acidental proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A ação foi ajuizada na capital, sede do réu, residindo o autor em Sumaré. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar a ação acidental, considerando a competência territorial relat... ()

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Doc. 981.6385.8573.5145

750 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA JEFAZ.

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