TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DISCUSSÃO SOBRE FRAUDE À EXECUÇÃO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA JULGADORA. RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO DA 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA REGRA DO CPC, art. 941, § 1º. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação contra a sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro opostos contra a penhora de dois veículos. A embargante aduziu ter adquirido os bens de boa-fé, sem restrições judiciais ou indícios de fraude à execução, conforme a Súmula 375/STJ. A embargada sustentou a ciência da embargante sobre a execução em curso e a caracterização de fraude à execução.
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