804 - TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Resgate de Investimento. Recursos não conhecidos.
I. Caso em Exame
Ação proposta pela FUNPREV requerendo a condenação das rés ao resgate de investimento no Fundo FIC FIRF LP, no valor de R$ 3.000.000,00, julgada procedente em Primeiro Grau.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste na competência para julgamento dos recursos de apelação interpostos pelas rés, considerando a natureza do pedido inicial e a causa de pedir.
III. Razões de Decidir
3. A competência dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça é determinada pelo pedido inicial, conforme art. 103 do RITJSP.
4. A matéria envolve resgate de aplicações em fundo de investimento, enquadrando-se na competência da Terceira Subseção de Direito Privado, conforme art. 5º, III.11, da Resolução 623/2013 do TJSP.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recursos de apelação não conhecidos, com determinação de redistribuição à Terceira Subseção de Direito Privado.Tese de julgamento: 1. A competência recursal é definida pelo pedido e pela causa de pedir. 2. Matérias relacionadas a fundos de investimento são de competência da Terceira Subseção de Direito Privado.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, §2º.
Resolução 623/2013 do TJSP, art. 5º, III.11.
Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0035250-36.2019.8.26.0000, Rel. A .C. Mathias Coltro, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 20/09/2019.
TJSP, Conflito de competência cível 0041591-78.2019.8.26.0000, Rel. Andrade Neto, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 21/11/2019.
TJSP, Apelação Cível 1001093-46.2021.8.26.0486, Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 10/04/2024.
TJSP, Apelação Cível 1007033-49.2022.8.26.0100, Rel. Daniela Menegatti Milano, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 27/10/2023.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)